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Disponível em <https://crqsp.org.br/licitacoes/>.
Acesso em 31/03/2026 às 09h42.

Licitações

Licitações

O Conselho Regional de Química – IV Região torna público o Pregão Eletrônico nº 90003/2026 – CRQ-IV/SP 07/26 – Objeto: Prestação de Serviço de Vigilância Patrimonial desarmada, operação e monitoramento dos sistemas de supervisão de automação predial, no edifício do Conselho Regional De Química IV Região – São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Data de realização do certame: 13/04/2026, às 9h, no Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras. O edital também encontra-se disponível aqui (parte 1) e aqui (parte 2).

 


O Conselho Regional de Química – IV Região/SP torna público o Edital de Credenciamento nº 04/2026 cujo objetivo é o credenciamento de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de vale refeição e vale alimentação, com a utilização de meio eletrônico via cartões com chip, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. Período para primeira seleção: de 13/03/2026 a 06/04/2026. O edital encontra-se disponível no site www.gov.br/compras e aqui.

São Paulo, 12 de março de 2026.

Wagner Ap. Contrera Lopes

Superintendente

 

Encaminhamos respostas às perguntas feitas a respeito da licitação:

Pergunta 1: “ O item 2.17 letra e) do Estudo Técnico menciona que a CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo móvel para smartphones (Android e iOS) ou acesso por página na internet…

Esclarecemos que, nos arranjos abertos, os cartões possuem aceitação ampla e nacional, sendo válidos em qualquer estabelecimento que disponha de terminais ou sistemas de pagamento compatíveis com a respectiva bandeira. Assim, trata-se de uma rede de aceitação descentralizada e dinâmica, cuja abrangência decorre da própria estrutura do arranjo e não de credenciamento direto pela empresa emissora. Entendemos que, pela natureza do arranjo aberto, não há como disponibilizar consulta à rede credenciada, já que os cartões ofertados são emitidos sob esse modelo e possuem aceitação em qualquer ponto comercial que opere com a respectiva bandeira.

Diante disso, solicitamos esclarecimento à respeito.”

Resposta: Considerando que o Edital permite a adoção do modelo de arranjo aberto, e diante da informação de que não há como disponibilizar consulta à rede credenciada, este item não será considerado em eventual análise de habilitação e proposta.

 

Pergunta 2: “O Estudo Técnico menciona central de atendimento ao usuário (SAC) em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para registro de ocorrências relacionadas a perda, roubo, extravio ou dano, bem como para bloqueio, desbloqueio, solicitação de segunda via e redefinição de senha, inclusive por meio de aplicativo com discagem gratuita.

Nossa solução oferece um suporte completo de atendimento via aplicativo, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, acessível em qualquer lugar, tanto no território nacional quanto no exterior. Através do aplicativo, os usuários podem realizar bloqueio e desbloqueio de cartões, solicitar segunda via e comunicar perdas ou roubos de forma instantânea e segura. Além disso, oferece atendimento por telefone, em horário comercial, complementando o suporte, garantindo agilidade e segurança nas operações e proporcionando uma experiência rápida e eficiente. Portanto, o nosso entendimento é que tendo a tecnologia acima supracitada, estaríamos atendendo as especificações do item 2.1.10 do Estudo Técnico, visto que abrange todas as funcionalidades informadas.

Está correto nosso entendimento?”

Resposta: Sim.

 

Pergunta 3: “1. O ARRANJO ABERTO é adotado por bandeiras de grande reconhecimento nacional e internacional (como VISA, MASTER, ELO, etc.). Sua principal característica é a ampla aceitação, pois não se restringe a uma rede credenciada própria; os sistemas são integrados. Isso significa que qualquer estabelecimento comercial nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal que possua uma “maquininha” de cartão aceitará a transação, desde que o ramo de atuação fiscal do comércio corresponda ao segmento de refeição/alimentação.

Neste contexto, em novembro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.712, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova norma estabelece que a interoperabilidade plena — permitindo que cartões de vale-alimentação e refeição funcionem em qualquer terminal de pagamento (arranjos abertos) — deve ser implementada em até 360 dias.

Diante disso, questionamos:

  • Dado que as empresas que atuam no arranjo de pagamento aberto disponibilizam cartões aceitos em todo o território nacional – desde que o estabelecimento possua uma máquina que aceite a respectiva bandeira –, questiona-se: é correto inferir que a obrigatoriedade de consultar a rede credenciada por geolocalização (GPS) e a de verificar estabelecimentos com opção de delivery não se aplicam a essas operadoras?

Resposta: Sim, este item não será considerado em eventual análise de habilitação e proposta.

Pergunta 4: “Considerando a modernização e o avanço tecnológico em todo o país, a adoção de cartões não nominais oferece diversos benefícios, especialmente em termos de segurança, agilidade e flexibilidade no ambiente corporativo, como:

  • Maior Segurança contra Fraudes (Cartão “Numberless”): Ao não estampar o nome e, frequentemente, nem a numeração no cartão físico, protege o usuário caso o cartão for perdido ou roubado, o golpista terá dificuldades em utilizar o cartão para compras online.
  • Agilidade na Emissão e Logística: Sem a necessidade de personalizar cada cartão com um nome específico, a produção e envio dos cartões são mais rápidos. Isso permite “estoque” prévio, eliminando a espera por emissão nominal.
  • Uso Facilitado para Empresas (RH): Como os cartões não são nominais, as empresas podem ter um “estoque” de cartões físicos para entregar imediatamente aos novos colaboradores, simplificando o processo de integração (onboarding).
  • Privacidade do Usuário: O cartão não exibe dados pessoais, garantindo que, ao realizar um pagamento, o comerciante ou outras pessoas não tenham acesso ao nome completo do titular.
  • Foco no Cartão Virtual/Digital: Incentiva o uso do aplicativo e dos cartões virtuais, que são mais seguros (geram CVV dinâmico) e podem ser usados com o nome do usuário cadastrado, deixando o físico apenas para emergências ou uso físico.

As empresas fornecedoras do cartão físico sem nome operam de forma totalmente segura e legal, em conformidade com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). A titularidade desses cartões é controlada por meio de um aplicativo e um QR Code para desbloqueio.

Dessa forma, é correto concluir que as empresas que emitem cartões neste formato atendem aos requisitos do Termo de Referência?”

Resposta: Sim, desde que atendam os demais requisitos previstos.

 

Pergunta 5: “BENEFÍCIOS ADICIONAIS DAS EMPRESAS HABILITADAS:

Em conformidade com o Decreto nº 11.678/23, Art. 175-A, que regula a execução de serviços de pagamento de alimentação, é vedado às empresas habilitadas oferecer programas de recompensa que envolvam operações de cashback. Ou seja, quaisquer programas em que o beneficiário receba de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir um produto ou contratar um serviço, após o pagamento integral à empresa fornecedora, não serão permitidos.

Portanto, é correto entender que as empresas habilitadas não poderão oferecer benefícios adicionais, como programas de recompensa, descontos, crédito bônus, auxílio nutricional, sorteios e outros, visto que se enquadram em operações de cashback?”

Resposta: Sim.

 

Pergunta 6: “DIVULGAÇÃO PELAS EMPRESAS CREDENCIADAS:

Será permitido que as empresas credenciadas realizem a divulgação de materiais diretamente aos empregados? Quais canais de comunicação serão autorizados (exemplo: e-mail, panfletos, outdoors etc.)?”

Resposta: Não. As empresas credenciadas devem encaminhar ao e-mail: licitacao1@crqsp.org.br e licitacao2@crqsp.org.br o material de comunicação e marketing para apresentação aos colaboradores do CRQ-IV/SP.

 

Pergunta 7: “DATA DA ESCOLHA E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO:

Será agendada uma data específica para a escolha dos funcionários, já tem data prevista?”

Resposta: Será agendado um período específico para a votação interna, a ser definido pelo CRQ-IV/SP.

 

Pergunta 8: “ATUAL FORNECEDOR:

Quem é o atual fornecedor do objeto licitado? Caso não tenha um fornecedor atual, qual foi o último fornecedor? E qual a taxa de administração adotada?”

Resposta: A atual prestadora dos serviços é a Pluxee Benefícios Brasil S.A., inscrita no CNPJ 69.034.668/0001-56, cujo contrato vigente possui término em 14/05/2026. Registra-se que a taxa de administração atualmente praticada é de 0% (zero).

 

São Paulo, 20 de março de 2026.

Carlos Alberto Fukushima

Presidente da Comissão de Contratação

 

 

Encaminhamos respostas às perguntas feitas a respeito da licitação:

Pergunta 9: “Qual o atual fornecedor e a taxa praticada?”

Resposta: Esta informação consta no item 4.9.6 do Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.

  

Pergunta 10: “Qual o prazo do envio do material de marketing- divulgação da empresa?”

Resposta: Esta informação consta no item 3.4.2 do Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.

 

Pergunta 11: “Como será feito o processo de escolha das empresas?”

Resposta: Esta informação consta no item 3.3 do Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.

 

 Pergunta 12: “Qual será o prazo de portabilidade/ troca de empresa?”

Resposta: A troca da empresa será realizada antes do término do contrato vigente.

 

 Pergunta 13: “Qual a quantidade mínima dos estabelecimentos credenciados?”

Resposta: Esta informação consta no item 4.8 do Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.

  

Pergunta 14: “Qual o prazo da apresentação da rede?”

Resposta: Esta informação consta no item 4.8 do Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.

 

 Pergunta 15: “Será permitido arranjo aberto?”

Resposta: Esta informação consta no item 2.1.5 do Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.

 

 Pergunta 16: “Qual o prazo de entrega da primeira remessa de cartões?”

Resposta: Esta informação consta no item 4.7.1 do Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.

 

São Paulo, 24 de março de 2026.

Carlos Alberto Fukushima

Presidente da Comissão de Contratação

 

Impugnações:

Impugnação – Le Card Administradora de Cartões Ltda
Julgamento da Impugnação
Despacho do Superintendente

 

Impugnação – Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda
Julgamento da Impugnação
Despacho do Superintendente

 

Impugnação – Le Card Administradora de Cartões Ltda. (II)
Julgamento da Impugnação
Despacho do Superintendente


Resultados de editais anteriores

Para verificar os editais e os resultados das licitações realizados anteriormente, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

 

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