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Disponível em <https://crqsp.org.br/licitacoes/>.
Acesso em 14/04/2026 às 09h55.

Licitações

Licitações

O Conselho Regional de Química – IV Região torna público o Pregão Eletrônico nº 90003/2026 – CRQ-IV/SP 07/26 – Objeto: Prestação de Serviço de Vigilância Patrimonial desarmada, operação e monitoramento dos sistemas de supervisão de automação predial, no edifício do Conselho Regional De Química IV Região – São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Data de realização do certame: 13/04/2026, às 9h, no Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras. O edital também encontra-se disponível aqui (parte 1) e aqui (parte 2).

 


O Conselho Regional de Química – IV Região/SP torna público o Edital de Credenciamento nº 04/2026 cujo objetivo é o credenciamento de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de vale refeição e vale alimentação, com a utilização de meio eletrônico via cartões com chip, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. Período para primeira seleção: de 13/03/2026 a 06/04/2026. O edital encontra-se disponível no site www.gov.br/compras e aqui.

 

São Paulo, 12 de março de 2026.

Wagner Ap. Contrera Lopes

Superintendente

 

 

Encaminhamos respostas às perguntas feitas a respeito da licitação:

Pergunta 1: “ O item 2.17 letra e) do Estudo Técnico menciona que a CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo móvel para smartphones (Android e iOS) ou acesso por página na internet…

Esclarecemos que, nos arranjos abertos, os cartões possuem aceitação ampla e nacional, sendo válidos em qualquer estabelecimento que disponha de terminais ou sistemas de pagamento compatíveis com a respectiva bandeira. Assim, trata-se de uma rede de aceitação descentralizada e dinâmica, cuja abrangência decorre da própria estrutura do arranjo e não de credenciamento direto pela empresa emissora. Entendemos que, pela natureza do arranjo aberto, não há como disponibilizar consulta à rede credenciada, já que os cartões ofertados são emitidos sob esse modelo e possuem aceitação em qualquer ponto comercial que opere com a respectiva bandeira.

Diante disso, solicitamos esclarecimento à respeito.”

Resposta: Considerando que o Edital permite a adoção do modelo de arranjo aberto, e diante da informação de que não há como disponibilizar consulta à rede credenciada, este item não será considerado em eventual análise de habilitação e proposta.

 

Pergunta 2: “O Estudo Técnico menciona central de atendimento ao usuário (SAC) em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para registro de ocorrências relacionadas a perda, roubo, extravio ou dano, bem como para bloqueio, desbloqueio, solicitação de segunda via e redefinição de senha, inclusive por meio de aplicativo com discagem gratuita.

Nossa solução oferece um suporte completo de atendimento via aplicativo, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, acessível em qualquer lugar, tanto no território nacional quanto no exterior. Através do aplicativo, os usuários podem realizar bloqueio e desbloqueio de cartões, solicitar segunda via e comunicar perdas ou roubos de forma instantânea e segura. Além disso, oferece atendimento por telefone, em horário comercial, complementando o suporte, garantindo agilidade e segurança nas operações e proporcionando uma experiência rápida e eficiente. Portanto, o nosso entendimento é que tendo a tecnologia acima supracitada, estaríamos atendendo as especificações do item 2.1.10 do Estudo Técnico, visto que abrange todas as funcionalidades informadas.

Está correto nosso entendimento?”

Resposta: Sim.

 

Pergunta 3: “1. O ARRANJO ABERTO é adotado por bandeiras de grande reconhecimento nacional e internacional (como VISA, MASTER, ELO, etc.). Sua principal característica é a ampla aceitação, pois não se restringe a uma rede credenciada própria; os sistemas são integrados. Isso significa que qualquer estabelecimento comercial nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal que possua uma “maquininha” de cartão aceitará a transação, desde que o ramo de atuação fiscal do comércio corresponda ao segmento de refeição/alimentação.

Neste contexto, em novembro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.712, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova norma estabelece que a interoperabilidade plena — permitindo que cartões de vale-alimentação e refeição funcionem em qualquer terminal de pagamento (arranjos abertos) — deve ser implementada em até 360 dias.

Diante disso, questionamos:

  • Dado que as empresas que atuam no arranjo de pagamento aberto disponibilizam cartões aceitos em todo o território nacional – desde que o estabelecimento possua uma máquina que aceite a respectiva bandeira –, questiona-se: é correto inferir que a obrigatoriedade de consultar a rede credenciada por geolocalização (GPS) e a de verificar estabelecimentos com opção de delivery não se aplicam a essas operadoras?

Resposta: Sim, este item não será considerado em eventual análise de habilitação e proposta.

 

Pergunta 4: “Considerando a modernização e o avanço tecnológico em todo o país, a adoção de cartões não nominais oferece diversos benefícios, especialmente em termos de segurança, agilidade e flexibilidade no ambiente corporativo, como:

  • Maior Segurança contra Fraudes (Cartão “Numberless”): Ao não estampar o nome e, frequentemente, nem a numeração no cartão físico, protege o usuário caso o cartão for perdido ou roubado, o golpista terá dificuldades em utilizar o cartão para compras online.
  • Agilidade na Emissão e Logística: Sem a necessidade de personalizar cada cartão com um nome específico, a produção e envio dos cartões são mais rápidos. Isso permite “estoque” prévio, eliminando a espera por emissão nominal.
  • Uso Facilitado para Empresas (RH): Como os cartões não são nominais, as empresas podem ter um “estoque” de cartões físicos para entregar imediatamente aos novos colaboradores, simplificando o processo de integração (onboarding).
  • Privacidade do Usuário: O cartão não exibe dados pessoais, garantindo que, ao realizar um pagamento, o comerciante ou outras pessoas não tenham acesso ao nome completo do titular.
  • Foco no Cartão Virtual/Digital: Incentiva o uso do aplicativo e dos cartões virtuais, que são mais seguros (geram CVV dinâmico) e podem ser usados com o nome do usuário cadastrado, deixando o físico apenas para emergências ou uso físico.

As empresas fornecedoras do cartão físico sem nome operam de forma totalmente segura e legal, em conformidade com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). A titularidade desses cartões é controlada por meio de um aplicativo e um QR Code para desbloqueio.

Dessa forma, é correto concluir que as empresas que emitem cartões neste formato atendem aos requisitos do Termo de Referência?”

Resposta: Sim, desde que atendam os demais requisitos previstos.

 

Pergunta 5: “BENEFÍCIOS ADICIONAIS DAS EMPRESAS HABILITADAS:

Em conformidade com o Decreto nº 11.678/23, Art. 175-A, que regula a execução de serviços de pagamento de alimentação, é vedado às empresas habilitadas oferecer programas de recompensa que envolvam operações de cashback. Ou seja, quaisquer programas em que o beneficiário receba de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir um produto ou contratar um serviço, após o pagamento integral à empresa fornecedora, não serão permitidos.

Portanto, é correto entender que as empresas habilitadas não poderão oferecer benefícios adicionais, como programas de recompensa, descontos, crédito bônus, auxílio nutricional, sorteios e outros, visto que se enquadram em operações de cashback?”

Resposta: Sim.

 

Pergunta 6: “DIVULGAÇÃO PELAS EMPRESAS CREDENCIADAS:

Será permitido que as empresas credenciadas realizem a divulgação de materiais diretamente aos empregados? Quais canais de comunicação serão autorizados (exemplo: e-mail, panfletos, outdoors etc.)?”

Resposta: Não. As empresas credenciadas devem encaminhar ao e-mail: licitacao1@crqsp.org.br e licitacao2@crqsp.org.br o material de comunicação e marketing para apresentação aos colaboradores do CRQ-IV/SP.

 

Pergunta 7: “DATA DA ESCOLHA E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO:

Será agendada uma data específica para a escolha dos funcionários, já tem data prevista?”

Resposta: Será agendado um período específico para a votação interna, a ser definido pelo CRQ-IV/SP.

 

Pergunta 8: “ATUAL FORNECEDOR:

Quem é o atual fornecedor do objeto licitado? Caso não tenha um fornecedor atual, qual foi o último fornecedor? E qual a taxa de administração adotada?”

Resposta: A atual prestadora dos serviços é a Pluxee Benefícios Brasil S.A., inscrita no CNPJ 69.034.668/0001-56, cujo contrato vigente possui término em 14/05/2026. Registra-se que a taxa de administração atualmente praticada é de 0% (zero).

 

São Paulo, 20 de março de 2026.

Carlos Alberto Fukushima

Presidente da Comissão de Contratação

 

 

Encaminhamos respostas às perguntas feitas a respeito da licitação:

Pergunta 9: “Qual o atual fornecedor e a taxa praticada?”

Resposta: Esta informação consta no item 4.9.6 do Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.

  

Pergunta 10: “Qual o prazo do envio do material de marketing- divulgação da empresa?”

Resposta: Esta informação consta no item 3.4.2 do Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.

 

Pergunta 11: “Como será feito o processo de escolha das empresas?”

Resposta: Esta informação consta no item 3.3 do Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.

 

 Pergunta 12: “Qual será o prazo de portabilidade/ troca de empresa?”

Resposta: A troca da empresa será realizada antes do término do contrato vigente.

 

 Pergunta 13: “Qual a quantidade mínima dos estabelecimentos credenciados?”

Resposta: Esta informação consta no item 4.8 do Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.

  

Pergunta 14: “Qual o prazo da apresentação da rede?”

Resposta: Esta informação consta no item 4.8 do Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.

 

 Pergunta 15: “Será permitido arranjo aberto?”

Resposta: Esta informação consta no item 2.1.5 do Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.

 

 Pergunta 16: “Qual o prazo de entrega da primeira remessa de cartões?”

Resposta: Esta informação consta no item 4.7.1 do Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.

 

São Paulo, 24 de março de 2026.

Carlos Alberto Fukushima

Presidente da Comissão de Contratação

 

 

Encaminhamos respostas às perguntas feitas a respeito da licitação:

Pergunta 10: “Esse Órgão possui inscrição no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)? Em caso afirmativo, qual é o CNPJ inscrito?”

Resposta: Não.

 

 Pergunta 11: “Utilizam os Incentivos Fiscais do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?”

Resposta: Não.

 

Pergunta 12: “Qual é o vínculo de contratação dos usuários (Estatutários ou Celetistas)?”

Resposta: Celetistas.

 

 Pergunta 13: “Para a concessão do benefício há um percentual de desconto cobrado do beneficiário?”

Resposta: Não terá descontos.

  

Pergunta 14: “Qual é o regime tributário utilizado (lucro real ou presumido)?”

Resposta: Regime Público.

  

Pergunta 15: “Em qual o momento a empresa deverá apresentar o material de marketing?”

Resposta: Esta informação consta no item 3.4.2 do Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar

 

Pergunta 16: “Podemos entender que a empresa interessada em participar desse credenciamento, poderá enviar a documentação para os seguintes endereços: licitacao1@crqsp.org.br e licitacao2@crqsp.org.br ?”

Resposta: Sim.

  

Pergunta 17: “A assinatura do contrato, será após a escolha/votação dos usuários?”

Resposta: Sim.

 

 Pergunta 18: “Podemos entender que a contratante pagará a empresa contratada, antes da disponibilização dos créditos para os usuários?”

Resposta: Sim.

 

 São Paulo, 01 de abril de 2026.

Carlos Alberto Fukushima

Presidente da Comissão de Contratação

 

 

Impugnações:

Impugnação – Le Card Administradora de Cartões Ltda
Julgamento da Impugnação
Despacho do Superintendente

 

Impugnação – Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda
Julgamento da Impugnação
Despacho do Superintendente

 

Impugnação – Le Card Administradora de Cartões Ltda. (II)
Julgamento da Impugnação
Despacho do Superintendente

 

Impugnação – Up Brasil Administração e Serviços Ltda
Julgamento da Impugnação
Despacho do Superintendente

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL

CREDENCIAMENTO: 04/26

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 051/2026

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO, COM A UTILIZAÇÃO DE MEIO ELETRÔNICO VIA CARTÕES COM CHIP

O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – IV REGIÃO, sediado a Rua Oscar Freire, 2039 – Pinheiros – São Paulo/SP – CEP 05409-011, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, o presente AVISO DE RETIFICAÇÃO, conforme segue:

 

  1. DA RETIFICAÇÃO

Fica alterada a redação do item 9.24 do ANEXO I – Termo de Referência, que passa a vigorar nos seguintes termos:

“9.24. Comprovação de aptidão, mediante 01 (um) ou mais, atestado(s) de capacitação técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios de atendimento satisfatório da mesma natureza e porte, e por período não inferior a 2 (dois) anos devido à natureza contínua do objeto desta licitação.”

Fica alterada a redação do item 9.25 do ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato, que passa a vigorar nos seguintes termos:

“9.25.   Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato;”

 

  1. DOS DEMAIS TERMOS DO EDITAL

Ficam mantidas inalteradas todas as demais condições, exigências e prazos estabelecidos no Edital e em seus anexos, não alcançados pela presente retificação.

 

  1. DA PUBLICIDADE

A presente retificação será disponibilizada no sítio eletrônico oficial do CRQ-IV/SP e no Portal de Compras do Governo Federal, para conhecimento dos interessados.

  

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

Esclarece-se, ainda, que o presente credenciamento possui caráter permanente, podendo os interessados se credenciar a qualquer tempo, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório.

 

São Paulo, 01 de abril de 2026.

WAGNER AP. CONTRERA LOPES

Superintendente

 

O Aviso de Retificação de Edital também encontra-se disponível aqui.

 

 

AVISO

Credenciamento: CRQ-IV/SP nº 04/2026

Objeto: Credenciamento de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de vale refeição e vale alimentação, com a utilização de meio eletrônico via cartões com chip.

As documentações de habilitação recepcionadas no período de 13/03/2026 A 06/04/2026 para participação da primeira seleção pelos beneficiários, encontram-se disponíveis no link abaixo:

 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

São Paulo, 08 de abril de 2026.

Comissão de Contratação

 

 

ATA DE JULGAMENTO

CREDENCIAMENTO CRQ-IV Nº 04/26

OBJETO: Credenciamento de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de vale refeição e vale alimentação, com a utilização de meio eletrônico via cartões com chip

Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às 10:00 horas, em sessão virtual, reuniram-se os membros da Comissão de Contratação, para concluir a análise e julgamento das documentações apresentadas pelas empresas para primeira seleção do credenciamento em assunto.

Os trabalhos foram conduzidos em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.878/2024, bem como em observância às condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 04/26 e seus Anexos.

Foram recebidas no período 13/03/2026 A 06/04/2026 as documentações de 13 (treze) empresas, conforme relação abaixo:

 

  Empresa CNPJ Data/Hora Recebimento
01 GREEN CARD S/A REFEICOES COMERCIO E SERVICOS 92.559.830/0001-71 24 de março de 2026 11:21:37
02 FLASH TECNOLOGIA E INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA 32.223.020/0001-18 25 de março de 2026 14:20:35
03 MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA 21.922.507/0001-72 26 de março de 2026 10:20:55
04 LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA 19.207.352/0001-40 30 de março de 2026 09:12:31
05 BIZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. 12.481.100/0001-66 31 de março de 2026 15:03:47
06 VB – SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA 00.288.916/0010-80 2 de abril de 2026 10:07:16
07 VEROCHEQUE REFEICOES LTDA 06.344.497/0001-41 2 de abril de 2026 14:17:34
08 PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. 69.034.668/0001-56 2 de abril de 2026 16:41:32
09 UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. 02.959.392/0001-46 6 de abril de 2026 09:23:04
10 EMISSORA E GERENCIADORA DE CARTOES BRASIL LTDA. 13.081.547/0001-00 6 de abril de 2026 14:44:24
11 TICKET SERVICOS SA 47.866.934/0001-74 6 de abril de 2026 18:11:48
12 SWILE DO BRASIL S.A. 26.401.688/0001-05 6 de abril de 2026 18:20:42
13 ALELO S.A. 04.740.876/0001-25 6 de abril de 2026 22:19:01

 

As documentações de habilitação recepcionadas para participação da primeira seleção pelos beneficiários, foram disponibilizadas no site do CRQ-IV/SP (www.crqsp.org.br/licitacoes/) na data de 08 de abril de 2026.

A Comissão de Contratação efetuou consulta das empresas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e procedeu com a análise da Proposta Comercial (Anexo III), Termo de Requerimento de Credenciamento (Anexo II), e demais documentações relativas à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica apresentada pelas empresas interessadas, em estrita observância às disposições editalícias.

Com fundamento no art. 15 do Decreto nº 11.878/2024 e no item 4 do Edital, foram promovidas diligências destinadas exclusivamente ao saneamento e à complementação da instrução processual, restritas à verificação de condições preexistentes à data de apresentação da documentação ou à atualização de documentos com prazo de validade expirado.

A documentação obtida foi devidamente acostada aos autos, assegurando a regularidade formal do procedimento e a adequada motivação dos atos decisórios.

Após análise técnica do conjunto documental, a Comissão deliberou:

INABILITAR a empresa BIZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., em razão do não atendimento ao item 9.24 do Termo de Referência, tendo em vista que o Atestado de Capacidade Técnica apresentado não contém a assinatura do emissor, comprometendo sua validade e aptidão para comprovar a qualificação técnica exigida no certame.

HABILITAR as demais empresas que apresentaram as documentações de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos:

– GREEN CARD S/A REFEICOES COMERCIO E SERVICOS;

– FLASH TECNOLOGIA E INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA;

– MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA;

– LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA;

– VB – SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA;

– VEROCHEQUE REFEICOES LTDA;

– PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A.;

– UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA;

– EMISSORA E GERENCIADORA DE CARTOES BRASIL LTDA;

– TICKET SERVICOS S.A.;

– SWILE DO BRASIL S.A. e

– ALELO S.A..

A decisão foi fundamentada em plena conformidade com as disposições editalícias e demais legislações aplicáveis.

Ressalta-se que o procedimento de credenciamento permanece aberto, nos termos do edital, o que possibilita o ingresso de novos interessados. Ademais, faculta-se às empresas eventualmente inabilitadas ou não credenciadas a regularização de sua documentação, com vistas à participação em futuras seleções promovidas pelos beneficiários do serviço.

Nos termos do art. 17 do Decreto nº 11.878/2024 e conforme previsto no Edital, fica aberto o prazo de 03

(três) dias úteis para interposição de recurso administrativo, contado a partir da publicação desta ata.

Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Contratação, por meio eletrônico, através dos seguintes endereços: licitacao1@crqsp.org.br e licitacao2@crqsp.org.br.

Decorrido o prazo recursal sem manifestação, ou após o julgamento dos eventuais recursos interpostos, será publicada a lista de empresas credenciadas, bem como o prazo para a apresentação do material de comunicação e marketing conforme disposto no item 3.4.2. e subitens do Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.

Nada mais havendo a ser tratado, deu por encerrada a sessão, sendo lavrada a presente ata que depois de lida e considerada conforme, foi assinada eletronicamente pelos membros da Comissão de Contratação.

 

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Comissão de Contratação

Carlos Alberto Fukushima
Presidente

Adriana Aparecida Souza da Silva
Membro

Talita Sobrinho Pereira Membro
Membro

 

Acesse aqui o documento na íntegra.

 


Resultados de editais anteriores

Para verificar os editais e os resultados das licitações realizados anteriormente, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

 

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