Licitações
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O Conselho Regional de Química – IV Região torna público o Pregão Eletrônico nº 90005/2026 – CRQ-IV/SP 07/26 – Objeto: Prestação de Serviço de Vigilância Patrimonial desarmada, operação e monitoramento dos sistemas de supervisão de automação predial, no edifício do Conselho Regional De Química IV Região – São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Data de realização do certame: 01/07/2026, às 9h, no Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras. O edital também encontra-se disponível aqui: Parte 1 e Parte 2.
O Conselho Regional de Química – IV Região torna público o Pregão Eletrônico nº 90007/2026 – CRQ-IV/SP 20/26 – Objeto: Prestação de serviço de gerenciamento de segurança cibernética, com suporte técnico especializado, monitoramento (SOCaaS), incluindo o fornecimento das respectivas soluções de software (Kaspersky Next MXDR), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. Data de realização do certame: 26/06/2026, às 9h, no Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras. O edital também encontra-se disponível aqui.
Encaminhamos resposta à pergunta feita a respeito da licitação:
Pergunta 1: “Após análise detalhada do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar (ETP), identificamos possível divergência interpretativa quanto ao escopo da solução a ser fornecida, que, na nossa análise, pode gerar ambiguidade de escopo, comprometendo o correto entendimento do objeto e o adequado dimensionamento das propostas, motivo pelo qual solicitamos o presente esclarecimento.
- Entendimento a partir do Termo de Referência
O Termo de Referência define como objeto a:
“Prestação de serviço de gerenciamento de segurança cibernética, com suporte técnico especializado, monitoramento (SOCaaS), incluindo o fornecimento das respectivas soluções de software (Kaspersky Next MXDR)”
Além disso, consta explicitamente:
“Gerenciamento Continuado (SOCaaS) para solução Kaspersky Next MXDR Optimum”
Ou seja, o entendimento inicial é de que o SOC está vinculado diretamente ao ecossistema Kaspersky MXDR.
- Elementos do Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Por outro lado, o ETP (a partir do item j.15. Capacidades técnicas) apresenta aspectos que ampliam o escopo típico de MXDR, incluindo:
- Necessidade de uso de tecnologias SIEM/SOAR
- Indicação de integração com múltiplas fontes de telemetria (endpoints, rede e nuvem)
- Referência à integração com plataformas SIEM (ex: Splunk, QRadar, ArcSight, KUMA)
- Monitoramento de diversos tipos de ativos além de endpoints (incluindo dispositivos de rede, como vimos no item j.15.12.7)
Esses pontos indicam características típicas de operação SOC mais abrangente, que pode envolver SIEM/SOAR adicional além do MXDR.
Adicionalmente, o próprio modelo operacional do SOC definido no ETP prevê:
“os eventos dos dispositivos […] deverão ser enviados como telemetria para a plataforma MXDR ou gerenciada pela CONTRATADA”
O trecho acima explicita, inclusive, a possibilidade de plataforma externa ao MXDR, o que reforça a ambiguidade.
- Risco técnico de interpretação
A divergência apontada não é meramente formal — ela altera substancialmente o entendimento do objeto, pois:
- Um SOC baseado exclusivamente em MXDR (Kaspersky) possui arquitetura, custo e escopo distintos;
- Um SOC com SIEM/SOAR adicional caracteriza outro nível de complexidade, licenciamento e operação;
Portanto, a falta de definição clara permite propostas incomparáveis entre si, violando o princípio da isonomia e podendo comprometer a seleção da proposta mais vantajosa.
- Dúvida técnica
Diante disso, há ambiguidade quanto ao escopo pretendido:
- O Termo de Referência parece restringir o SOC ao Kaspersky Next MXDR Optimum
- O ETP sugere uma abordagem mais ampla, compatível com uso de SIEM/SOAR e monitoramento de múltiplos ativos (ex: firewall, rede, etc.)
- Questionamentos
Solicitamos, portanto, o seguinte esclarecimento:
A expectativa do órgão contratante é que:
- O serviço de SOCaaS seja prestado exclusivamente com base na solução Kaspersky Next MXDR Optimum, utilizando apenas seus recursos nativos de detecção, correlação e resposta;
Ou
- Seja esperada uma solução de SOC mais abrangente, com implantação e/ou utilização adicional de plataforma SIEM/SOAR, capaz de coletar e correlacionar eventos de outros ativos (como firewall, rede, sistemas, etc.), além do escopo do MXDR;”
Resposta: A expectativa do órgão é que seja fornecida uma solução de SOC mais abrangente, com implantação e utilização adicional de plataforma SIEM/SOAR, capaz de coletar e correlacionar eventos de outros ativos (como firewall, rede, sistemas, etc.), além do escopo do MXDR, conforme itens 3.1.2., 6.17.3.b.3., 6.17.3.j.15.9., 6.17.3.j.15.12., 6.17.3.j.15.13., 6.17.3.j.15.14., 6.17.3.j.15.15., 6.17.3.j.15.16., 6.17.3. j.15.17., 6.17.3.j.15.18., 6.17.3.j.15.19., 6.17.3.j.15.20., 6.17.3.j.15.21., 6.17.3.j.15.22. e seus subitens do Apêndice do Anexo I do Edital – Estudo Técnico Preliminar.
São Paulo, 22 de junho de 2026.
Carlos Alberto Fukushima
Pregoeiro
Encaminhamos resposta à pergunta feita a respeito da licitação:
Pergunta 2: “O valor global será considerado as 499 licenças conforme Anexo II (Proposta comercial) ou 250 licenças conforme Item 5.1 do APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR?”
Resposta: O valor global da proposta deverá contemplar os serviços de Instalação/configuração, fornecimento de 499 Licenças e 499 de Gerenciamento Continuado (SOCaaS) para o período da 36 meses, conforme Anexo II do Edital – Proposta Comercial. O quantitativo de 250 unidades informado no Item 5.1 do Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar, refere-se ao volume mínimo que será inicialmente contratado.”
São Paulo, 25 de junho de 2026.
Carlos Alberto Fukushima
Pregoeiro
O Conselho Regional de Química – IV Região torna público o Pregão Eletrônico nº 90006/2026 – CRQ-IV/SP 18/26 – Objeto: Prestação de Serviços de natureza contínua de limpeza geral, copeiragem, asseio e conservação predial, incluindo controle integrado de pragas e limpeza dos reservatórios de água, no edifício do Conselho Regional de Química IV Região – São Paulo, com fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais e equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. Data de realização do certame: 23/06/2026, às 9h, no Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras. O edital também encontra-se disponível aqui: Parte 1 e Parte 2.
O arquivo da versão desbloqueada da Planilha de Custos e Formação de Preços do Pregão Eletrônico nº 90006/2026 – CRQ-IV/SP 18/26, encontra-se disponível no link abaixo. Esclarece-se que o arquivo disponibilizado não altera quantitativos, critérios de julgamento, fórmulas, parâmetros de custos ou quaisquer condições estabelecidas no edital, consistindo apenas no desbloqueio para edição pelos licitantes, caso necessário, mediante justificativas.
Anexo VIII-A – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (desbloqueada)
Encaminhamos respostas às perguntas feitas a respeito da licitação:
Pergunta 1: “Qualificação técnica – exigência de comprovação de prazo
Solicita-se esclarecer qual a fundamentação técnica, constante do Estudo Técnico Preliminar ou do processo administrativo, para a exigência de comprovação de experiência mínima de 3 anos em serviços compatíveis.
O pedido se justifica porque o art. 67, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece faculdade administrativa, e não imposição automática, devendo a exigência ser proporcional ao objeto e devidamente motivada.
Considerando que o objeto envolve serviço comum, de baixa complexidade operacional relativa e reduzido volume de postos de trabalho, solicita-se indicar expressamente:”
“a) em qual item do ETP consta a justificativa técnica para adoção do prazo máximo de 3 anos;”
Resposta: A exigência consta do item 2.8.1.1 do ETP.
“b) quais estudos demonstraram que experiência de 12 ou 24 meses seria insuficiente para comprovar aptidão operacional;”
Resposta: O parâmetro adotado encontra amparo no art. 67, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, no item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
“c) se a Administração admitirá atestados com prazo inferior, desde que comprovem execução satisfatória de objeto compatível em características, quantidades e complexidade;”
Resposta: Será admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
d) se a exigência poderá ser revista para 12 ou 24 meses, em prestígio aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa.
Resposta: A exigência será conforme o item 2.8.1.1 do ETP.
Pergunta 2: “Qualificação técnica – percentual mínimo de 50% dos postos
Solicita-se esclarecer se será exigida comprovação de quantitativo mínimo equivalente a 50% dos postos ou da dimensão contratada.
Em caso positivo, requer-se informar:”
“a) qual item do Edital/TR fixa tal exigência;”
Resposta: Conforme item 9.32.1.2. do Termo de Referência.
“b) qual a base de cálculo adotada;”
Resposta: Quantidade de total de postos ou área total conforme TABELA V do ETP.
“c) se o percentual incide sobre postos, metragem, valor contratual ou conjunto de atividades;”
Resposta: O percentual incide sobre os Postos ou Metragem.
“d) qual a justificativa técnica no ETP para tal parâmetro;”
Resposta: De acordo com o § 2º do Art. 67 da Lei 14.133/21.
“e) se será admitido somatório de atestados para comprovação da capacidade técnica.”
Resposta: Sim, conforme condições estabelecidas no ETP/TR.
Pergunta 3: “Planilha de Custos – campos bloqueados no Anexo VIII-A
Considerando que o Anexo VIII determina a utilização da planilha oficial e informa que apenas os campos amarelos são editáveis, solicita-se esclarecer:”
“a) se eventuais inconsistências de fórmulas, percentuais ou travas da planilha poderão ser corrigidas pelo licitante mediante justificativa;”
Resposta: Sim.
“b) se a licitante poderá apresentar memória de cálculo complementar para demonstrar a exequibilidade da proposta;”
Resposta: Sim.
“c) se divergências decorrentes de células bloqueadas serão objeto de diligência antes de eventual desclassificação;”
Resposta: Sim.
d) se a Administração disponibilizará versão revisada da planilha caso sejam identificados erros de fórmula.
Resposta: Encontra-se disponibilizada em seu sítio eletrônico a versão desbloqueada da referida planilha. ( https://crqsp.org.br/licitacoes/ ). Esclarece-se que o arquivo disponibilizado não altera quantitativos, critérios de julgamento, fórmulas, parâmetros de custos ou quaisquer condições estabelecidas no edital, consistindo apenas no desbloqueio para edição pelos licitantes, caso necessário, mediante justificativas.
Pergunta 4: “Vale-transporte
O Anexo VIII orienta que o vale-transporte deve cobrir integralmente o deslocamento dos empregados, independentemente da quantidade e diversidade de modais.
Solicita-se esclarecer:”
“a) qual quantidade de passagens foi considerada na planilha estimativa da Administração;”
Resposta: Administração não fixou quantidade predeterminada de passagens. É de responsabilidade da licitante indicar na sua proposta todos os custos conforme item 4.6.18 do ETP.
“b) se a licitante poderá adotar quantitativo diverso, desde que compatível com sua política de recrutamento e com a realidade dos trabalhadores alocados;”
Resposta: A licitante poderá adotar composição diversa, desde que compatível com a realidade dos empregados alocados. A licitante deverá estipular conforme item 4.6.18 do ETP.
“c) se será admitida declaração de não utilização de vale-transporte por empregado, quando juridicamente válida e documentada;”
Resposta: Sim.
“d) como a Administração avaliará propostas com composições distintas de vale-transporte.”
Resposta: Propostas com composições distintas serão avaliadas quanto à exequibilidade e à suficiência do benefício.
Pergunta 5: “Convenção coletiva e enquadramento sindical
Considerando as exigências relativas à indicação de sindicato, CCT, carta ou registro sindical e responsabilidade pelo enquadramento, solicita-se esclarecer:”
“a) qual CCT foi utilizada como paradigma pela Administração na estimativa;”
Resposta: Parâmetro definido nos itens 4.6.10 e 4.6.12 do ETP.
“b) se serão aceitas CCTs distintas, desde que compatíveis com a atividade econômica preponderante da licitante e mais benéficas ao trabalhador quando aplicável;”
Resposta: Sim, conforme disposto no item 4.6.13 do ETP, observando o disposto no item 4.6.12 do ETP.
“c) se eventual divergência entre CCT da Administração e CCT da licitante será tratada por diligência;”
Resposta: É responsabilidade da licitante indicar na sua proposta (Planilha de Custos e Formação de Preços) qual é a CCT aplicada, conforme item 4.6.13 do ETP.
“d) se a ausência de carta sindical no momento da proposta poderá ser suprida por documento equivalente ou diligência, desde que comprovado o enquadramento sindical.”
Resposta: A declaração de responsabilidade pelo enquadramento sindical é requisito da proposta, nos termos dos itens 4.6.15 e 4.22.3.3 do ETP.
Pergunta 6: “Produtividade obrigatória
O Termo de Referência e o ETP indicam produtividade obrigatória para formulação da proposta.
Solicita-se esclarecer:”
“a) se a produtividade fixada é apenas parâmetro de dimensionamento mínimo ou se impede metodologias mais eficientes;”
Resposta: A produtividade foi definida de acordo com as instalações desta Autarquia, conforme disposto no item 4.2.5.4 do ETP.
“b) se proposta com produtividade superior, sem redução da qualidade e com manutenção dos encargos trabalhistas, será automaticamente desclassificada;”
Resposta: A licitante deverá seguir o definido no item 4.2.5.5 do ETP.
“c) se a Administração admitirá justificativa técnica da licitante para produtividade diversa;”
Resposta: A licitante deverá seguir conforme item 4.2.5.5 do ETP.
“d) como será compatibilizada a vedação de produtividade diversa com a liberdade empresarial de organização dos meios de execução.”
Resposta: A delimitação da faixa de referência não restringe a liberdade empresarial de organização dos meios de execução. A empresa pode adotar métodos, equipamentos, sistemas de trabalho e técnicas de limpeza que, dentro da produtividade calculada com base nos parâmetros normativos, otimizem a eficiência operacional e a qualidade dos serviços. Assim, qualquer empresa atuante no mercado poderá participar do certame, desde que elabore sua proposta considerando os parâmetros objetivos estabelecidos no edital, cabendo-lhe precificar adequadamente sua metodologia, custos operacionais. EPIS, uniformes e demais insumos necessários à execução contratual.
Pergunta 7: “Subcontratação dos serviços de controle de pragas e limpeza dos reservatórios
Solicita-se esclarecer:”
“a) se a subcontratação será admitida apenas para controle integrado de pragas ou também para limpeza, higienização e desinfecção dos reservatórios de água;”
Resposta: Será admitida subcontratação para as parcelas especializadas e acessórias relativas ao controle integrado de pragas, conforme item 4.17 do ETP.
“b) se o registro no Conselho Regional de Química poderá ser apresentado pela subcontratada, quando essa for a responsável técnica pela execução desses serviços;”
Resposta: Para execução das atividades relacionadas ao controle integrado de vetores e pragas urbanas, a subcontratada deverá possuir registro válido perante o Conselho Regional de Química da jurisdição da prestação dos serviços.
“c) quais documentos da subcontratada deverão ser apresentados na fase de proposta, habilitação e execução contratual;”
Resposta: A subcontratada deverá apresentar as mesmas condições de habilitação da contratada e mantê-las durante toda a vigência da contratação.
“d) se a indicação da subcontratada poderá ocorrer apenas após a contratação, mediante aprovação prévia da Administração.”
Resposta: Sim, desde que observados o disposto no item 4.17 do ETP.
Pergunta 8: “Materiais, equipamentos e insumos
Solicita-se esclarecer:
“a) se a Administração disponibilizará quantitativos referenciais mínimos de materiais e equipamentos;”
Resposta: Não.
“b) se os quantitativos da planilha oficial são meramente estimativos;”
Resposta: A planilha não definiu quantitativos, sendo de inteira responsabilidade da licitante disponibilizar quantitativos suficientes e com qualidade compatível com as demandas operacionais e características dos ambientes atendidos.
“c) se a licitante poderá adotar marcas, modelos e quantidades diferentes, desde que atendam ao desempenho exigido;”
Resposta: É de responsabilidade da licitante disponibilizar quantitativos suficientes e com qualidade compatível com as demandas operacionais e características dos ambientes atendidos, observando o disposto nos itens 2.2, 2.3 e 2.4 do ETP.
“d) se os materiais de consumo fornecidos pela Administração, como papel higiênico, papel toalha, sabonete, sacos de lixo e itens de copa, estão integralmente excluídos da composição de custos da contratada.”
Resposta: Conforme disposto no item 2.4.5 do ETP, papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido para as mãos, sacos de lixo, itens de copa serão fornecidos pela Administração.
Pergunta 9: “IMR, glosas e medição
Solicita-se esclarecer:”
“a) qual será a fórmula objetiva de conversão da pontuação do IMR em eventual desconto na fatura;”
Resposta: A nota (N) será obtida mediante o resultado do somatório total dos pontos obtidos (Y) dividido pelo número de itens vistoriados (X). Eventual desconto observará a pontuação apurada, conforme demonstrado na documentação de apoio “A” – ANEXO IV do Edital.
“b) se haverá prazo de saneamento antes da aplicação de glosa;”
Resposta: Sim.
“c) se a glosa poderá incidir cumulativamente com sanção administrativa;”
Resposta: Sim.
“d) como será assegurado o contraditório da contratada na avaliação mensal.”
Resposta: O IMR não possui caráter punitivo, constitui mecanismo de avaliação objetiva do desempenho, sendo destinado a orientar e promover a melhoria contínua da execução contratual, de modo a assegurar a excelência na prestação dos serviços, não cabendo, portanto, contraditório, que se aplica às penalidades, que não é o caso do IMR.
Pergunta 10: “Transição contratual
O ETP prevê transição com antecedência mínima de 7 dias em relação ao término do contrato vigente, sem ônus adicional para a Administração.
Solicita-se esclarecer:”
“a) se a transição ocorrerá antes da vigência contratual ou já dentro do prazo de execução;”
Resposta: A transição deverá ocorrer antes do término do contrato vigente. Trata-se de fase preparatória, destinada à transferência de conhecimento, reconhecimento das instalações, fluxos operacionais e especificidades dos ambientes atendidos, sem que haja, nesse período, obrigação de execução plena dos serviços de limpeza em substituição à contratada atual. A execução contratual plena tem início na data de vigência do novo contrato.
“b) se haverá necessidade de alocação de equipe completa durante a transição;”
Resposta: Não haverá exigência de alocação de equipe completa durante a transição, salvo se houver início formal da execução contratual. A participação esperada restringe-se a preposto, responsável operacional e demais representantes necessários às visitas, reuniões e alinhamentos.
“c) se os custos de mão de obra, deslocamento e preposto durante esse período devem ser considerados na proposta;
Resposta: Os custos do período de transição — incluindo deslocamento, tempo do preposto e demais atividades necessárias ao alinhamento — são de responsabilidade exclusiva da contratada, nos termos expressos do ETP. Como não haverá faturamento separado por esse período, a licitante deve, portanto, considerar esses custos como encargo embutido na composição de preços da proposta.
“d) como a Administração compatibilizará a transição sem ônus com a legislação trabalhista e os custos efetivos da contratada.
Resposta: A expressão “sem ônus adicional” significa que não haverá pagamento autônomo pela mobilização, reuniões e atividades preparatórias de transição, as quais integram os custos administrativos ordinários da contratada. Não se exigirá prestação operacional gratuita de mão de obra fora da vigência ou sem cobertura contratual.
Pergunta 11: “Antiga sede do CRQ-IV
O ETP menciona serviços eventuais na antiga sede, localizada na Rua Líbero Badaró, nº 152.
Solicita-se esclarecer:”
“a) qual a área estimada a ser atendida na antiga sede;”
Resposta: 200 m² (duzentos metros quadrados), conforme a TABELA V do ETP.
“b) qual a frequência efetiva esperada;”
Resposta: Frequência eventual, conforme as Tabelas I e II do ETP. Os serviços serão previamente programados pela Administração, de acordo com a necessidade, em períodos de menor demanda operacional no endereço principal, tais como emendas de feriados ou recessos administrativos, ressalvados os feriados locais e nacionais. Dessa forma, o atendimento à antiga sede ocorrerá de maneira pontual e planejada, sem comprometer a continuidade e a regularidade dos serviços prestados no endereço principal da Autarquia.
“c) se haverá deslocamento adicional de empregados;”
Resposta: Não haverá deslocamento adicional permanente de empregados, tampouco a exigência de equipe exclusiva ou posto fixo para atendimento da antiga sede. Nos dias em que houver programação de serviços no local, a equipe alocada ao contrato será direcionada à antiga sede em substituição ao comparecimento ao endereço principal da Autarquia. Assim, não haverá atendimento simultâneo nos dois locais, nem acréscimo permanente de mão de obra. Trata-se, portanto, de deslocamento eventual e substitutivo, dentro da própria rotina contratual previamente prevista no ETP.
“d) se custos de transporte, materiais e tempo operacional para esse local devem ser incluídos na proposta mensal.”
Resposta: Considerando que a área de 200 m² da antiga sede já integra a TABELA V do ETP e compõe o total de áreas internas do objeto licitado (4.043 m²), todos os custos já devem estar contemplados na proposta da licitante. Assim, não deverá ser previsto custo adicional autônomo ou cobrança específica para esse atendimento, cabendo à contratada organizar sua logística operacional dentro da composição global da proposta apresentada.
São Paulo, 12 de junho de 2026.
Carlos Alberto Fukushima
Agente de Contratação
Encaminhamos respostas às perguntas feitas a respeito da licitação:
Pergunta 12: “Há retenção por conta vinculada ou por fato gerador?”
Resposta: Conforme item 4.16 do ETP: Por conta vinculada
Pergunta 13: “O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas?”
Resposta: O pagamento será realizado pela execução do objeto contratado, avaliado o desempenho e observando as condições estabelecidas nos itens 4.21 e 4.18.7. do ETP, e demais condições do edital.
Pergunta 14: “Existe alguma empresa executante atualmente? Se sim, qual a empresa e o motivo da sua saída?”
Resposta: Sim, Samhi Saneamento Mão de Obra e Higienização Ltda. A Administração não tem interesse na prorrogação.
Pergunta 15: “Qual a data de previsão do início do contrato?”
Resposta: Imediatamente após assinatura do contrato.
Pergunta 16: “Se o colaborador optar por renunciar ao uso do vale-transporte, o valor correspondente que não for utilizado será descontado do faturamento da empresa?
Resposta: Não
Pergunta 17: “O Plano de saúde será obrigatório cotar? Caso seja, devemos seguir o determinado em Convenção coletiva de trabalho?”
Resposta: O Edital não faz exigência de plano de saúde. Caso a convenção coletiva determine obrigatoriedade, a licitante deve seguir conforme CCT.
Pergunta 18: “As quantidades informadas para jornada 12×36 se referem a postos ou pessoas?”
Resposta: O edital não prevê jornada 12×36.
Pergunta 19: “Nos postos 12×36 horas, a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado?”
Resposta: O edital não prevê jornada 12×36.
Pergunta 20: “Quanto tempo será o intervalo intrajornada para refeição de 1 hora, 30 minutos ou cabe ao licitante definir?”
Resposta: O edital não prevê substituição intrajornada.
Pergunta 21: “Quais postos de trabalho devem receber adicional de periculosidade?”
Resposta: O edital não prevê adicional de periculosidade
Pergunta 22: “Quais postos de trabalho devem receber adicional de insalubridade? E em qual percentual?”
Resposta: Conforme item 4.2.5.1.5 e Quadro 02 do item 4.3
Pergunta 23: “É exigido preposto fixo nas dependências do contratante?”
Resposta: O Edital não prevê preposto fixo. Conforme definições do item 4.18.3 do ETP, o preposto deverá realizar no mínimo 01 (uma) visita semanal às dependências do CRQ-IV/SP.
Pergunta 24: “Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual?”
Resposta: Não
Pergunta 25: “Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital/CCT poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante?”
Resposta: Os percentuais constantes na planilha estimativa são referenciais. Poderão ser ajustados pela licitante, desde que juridicamente válidos, fundamentados e compatíveis com a legislação e a CCT aplicável.
Pergunta 26: “Qual Convenção Coletiva foi utilizada como base para formação do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o sindicato da categoria. A empresa é obrigada a adotar essa CCT como referência?”
Resposta: As informações da CCR paradigma constam no item 4.6.12 do ETP. É de responsabilidade da licitante indicar na sua proposta qual é a CCT que será aplicada aos seus funcionários da categoria, visto que isso dependerá, em regra, da atividade preponderante da licitante.
Pergunta 27: “Considerando que a Administração realizou a estimativa de preços com base em determinada Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), posteriormente atualizada, questiona-se: para fins de elaboração da proposta, deverá ser utilizada a CCT vigente na data da licitação ou aquela originalmente adotada pelo órgão na composição do orçamento estimativo?”
Resposta: A licitante deverá utilizar CCT vigente na data da licitação.
Pergunta 28: “A repactuação será concedida a partir do registro da nova CCT?”
Resposta: Sim.
Pergunta 29: “A vistoria será obrigatória ou facultativa?”
Resposta: A licitante que optar pela não realização da vistoria, conforme item 4.22.2.5.
Pergunta 30: “Será necessário o fornecimento de algum veículo? Se sim, qual o modelo?”
Resposta: O edital não prevê fornecimento de veículo.
Pergunta 31: “Quais uniformes devem ser fornecidos aos empregados?”
Resposta: A relação de uniformes consta nos quadros 04 e 05 do item 4.4 ETP.
Pergunta 32: “Quais equipamentos devem ser fornecidos?”
Resposta: Conforme item 2.3 do ETP.
Pergunta 33: “Visando buscar eficiência e economicidade, os equipamentos precisam ser obrigatoriamente novos, ou é permitido utilizar aqueles em bom estado que já temos em estoque?”
Resposta: Os equipamentos deverão ser modernos, eficientes e em perfeito estado de funcionamento, atendendo às especificações do Edital.
Pergunta 34: “Os Licitantes devem obrigatoriamente seguir as quantidades de equipamentos informadas em edital? Ou as Licitantes podem propor quantidades alternativas conforme sua expertise?”
Resposta: O edital não prevê quantitativo específico, a licitante deve propor quantitativos suficientes e com qualidade compatível com as demandas operacionais e características dos ambientes atendidos.
Pergunta 35: “Caso tenha fornecimento de material de limpeza e higiene, o fornecimento vai ser por reembolso?”
Resposta: Conforme disposto no item 2.2 do ETP, a licitante deverá incluir na proposta o fornecimento de todo material de limpeza. Papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido para as mãos, sacos para lixo, café, chá, açúcar e adoçante serão fornecidos pela Administração, não sendo objeto desta contratação, cabendo à contratada sua adequada utilização e reposição.
Pergunta 36: “Os Licitantes devem obrigatoriamente seguir as quantidades de materiais de limpeza e higiene informadas em edital? Ou as Licitantes podem propor quantidades alternativas conforme sua expertise?”
Resposta: O edital não prevê quantitativo específico, a licitante deverá disponibilizar, sob sua inteira responsabilidade, todos os materiais, insumos e produtos necessários à plena execução dos serviços em quantitativos suficientes e com qualidade compatível com as demandas operacionais e características dos ambientes atendidos, conforme item 2.2 do ETP.
Pergunta 37: “O edital exige a apresentação de documentos egressos? Se sim, quais são eles?”
Resposta: Os documentos de habilitação estão relacionados nos itens 9.4 a 9.46 do TR
Pergunta 38: “Qual o ISS do (s) município (s)?”
Resposta: A alíquota deverá ser de acordo com o estabelecido pela Prefeitura de São Paulo por meio da Secretaria Municipal da Fazenda.
Pergunta 39: “Haverá recesso? Se sim, como ficará os serviços nesse período? Haverá faturamento do período?”
Resposta: Para este contrato, não haverá pausa no recesso, salvo os feriados locais/nacionais.
Pergunta 40: “Considerando que IN SEGES/MGI nº 147/2026 estabelece impacto direto na formação dos custos da contratação, solicitamos esclarecimento acerca dos seguintes pontos:
- a) A Administração considerou a aplicação da IN SEGES/MGI nº 147/2026 na composição do orçamento estimativo?
Resposta: Sim, conforme consta na planilha, aba “5 – Beneficios”
- b) Qual foi o percentual de incidência adotado para o benefício (20% ou outro índice estatístico)?
Resposta: Conforme Art. 6º da IN 147/2026, a estimativa de custos na planilha de custos e formação de preços para o benefício de reembolso-creche levou em consideração percentual de incidência de 20% (vinte por cento), disposto no ANEXO II da IN 147/2026 e conforme consta na planilha, aba “5 – Beneficios”
- c) O custo deverá ser previsto na planilha de formação de preços como provisão fixa mensal ou somente mediante reembolso por fato gerador?
Resposta: A planilha deve considerar a estimativa conforme Art. 6º da IN 147/2026 e seu anexo II.
- d) Caso a Convenção Coletiva da categoria já contemple auxílio-creche em valor inferior ao limite previsto na IN, deverá a licitante prever apenas o valor convencional ou complementar até o teto normativo da IN?
Resposta: Conforme artigo 3 da IN 147/2026, as previsões constantes de convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa que estabeleçam benefício de natureza semelhante serão suplementadas pelas regras estabelecidas na IN 147/2026, quando o benefício de que trata o art. 3º, inciso III, do Decreto nº 12.174, de 2024, ensejar condição mais benéfica à trabalhadora ou ao trabalhador.
- e) A Administração disponibilizará memória de cálculo ou orientação específica quanto à composição deste custo, visando garantir isonomia e padronização das propostas?
Resposta: A composição deste custo deverá observar as disposições da IN nº 147/2026, cabendo aos licitantes elaborar seus cálculos em conformidade com os critérios e parâmetros nela estabelecidos.
São Paulo, 17 de junho de 2026.
Waldemir Menezes da Silva
Pregoeiro
Encaminhamos resposta à pergunta feita a respeito da licitação:
Pergunta 41: “A intrajornada será indenizada ou haverá a concessão de intervalo para almoço/janta?”
Resposta: O intervalo (intrajornada) será destinado para alimentação/repouso, de acordo com o art 71 da CLT.
São Paulo, 19 de junho de 2026.
Waldemir Menezes da Silva
Pregoeiro
O Conselho Regional de Química – IV Região/SP torna público o Edital de Credenciamento nº 13/26 cujo objetivo é o credenciamento de empresa especializada para serviços de transporte de passageiros sob demanda, operacionalizados por meio de plataformas digitais acessíveis via aplicativo para dispositivos móveis e ambiente web, com abrangência nacional e disponibilidade contínua, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. O edital encontra-se disponível nos sites www.gov.br/compras e www.crqsp.org.br/licitacoes/. O edital também encontra-se disponível aqui.
O Conselho Regional de Química – IV Região/SP torna público o Edital de Credenciamento nº 04/2026 cujo objetivo é o credenciamento de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de vale refeição e vale alimentação, com a utilização de meio eletrônico via cartões com chip, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. Período para primeira seleção: de 13/03/2026 a 06/04/2026. O edital encontra-se disponível no site www.gov.br/compras e aqui.
Resultados de editais anteriores
Para verificar os editais e os resultados das licitações realizados anteriormente, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
