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Acesso em 24/04/2024 às 05h20.

Licitações

Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO – UASG nº 925181

Conselho Regional de Química – IV Região torna público o Pregão Eletrônico 90005 – CRQ-IV/SP 02/24 – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos mensal e sob demanda para transporte de empregados e diretoria do CRQ-IV/SP, em deslocamentos realizados nas rodovias Estaduais e Federais dentro do Estado de São Paulo, por um período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos e exigências estabelecidas no edital. Data de realização do certame: 16/04/2024, às 9h, no  Portal de Compras do Governo Federal.  O edital encontra-se disponível no citado portal e também neste link.

Encaminhamos resposta às perguntas feitas a respeito desta licitação.

Pergunta 1: “Para o item, são solicitados veículos do tipo HATCH. Tendo em vista que os veículos do tipo SEDAN são considerados superiores aos veículos do tipo HATCH, os mesmos poderão ser ofertados?”

Resposta: Não.

Pergunta 2: “São solicitados veículos com câmbio manual. Sendo os veículos de câmbio automático considerados superiores aos de câmbio manual, poderão ser ofertados veículos com câmbio automático? Entendemos que foram dadas características mínimas para os veículos”

Resposta: Sim.

São Paulo, 08 de abril de 2024

WALDEMIR MENEZES DA SILVA

Pregoeiro

 

Pergunta 3:1 CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Conforme consta no edital, o critério de julgamento será pelo menor preço global.

Entretanto, para que não haja dúvidas sobre a opção que será adotada durante a etapa de lances apresentamos os exemplos descritos abaixo para aclarar o entendimento a assegurar a isonomia da disputa para todas as licitantes.

Na hipótese de locação de 29 veículos, a um preço mensal de R$ 1.000,00, com vigência contratual de 36 meses, para etapa de lances e de julgamento, devemos seguir qual das opções de preços exemplificados abaixo?

  1. Menor preço unitário anual do item: R$ 1.000,00 x 12 meses = R$ 12.000,00
  2. Menor preço total mensal do item: R$ 1.000,00 x 29 veículos = R$ 29.000,00
  3. Menor preço total global do item: R$ 1.000,00 x 36 meses x 29 veículos = R$ 1.044.000,00
  4. Caso não seja nenhuma destas possibilidades, devemos considerar qual forma de lançamento de preços?”

Resposta: Considere o item 3. Menor preço total global do item.

 

 Pergunta 4:2 PARENTESCO

O edital prevê que:

2.6. Não poderão disputar esta licitação:

(…)

2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

Contudo, referida previsão não está clara e prejudica o correto entendimento do edital.

Além disso, não é razoável que tal regra seja aplicada de forma ampla com reflexos em todo e qualquer colaborador da empresa da contratada, notadamente, para empresas com número significativo de empregados.

Com efeito, visando garantir a ampliação da disputa com maior número de licitantes e assim obter o melhor preço à contratante questiona-se:

  1. É correto entender que referida regra aplica-se tão somente aos empregados da contratada diretamente responsáveis pela gestão do contrato?”

Resposta: Sim.

  

Pergunta 5:3 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MICRO EMPRESA E PEQUENO PORTE

O edital dispõe que:

3.6.1. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

Com efeito, não consta no edital item exclusivo para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

Nesse sentido, com o intuito de aclarar a regra acima, questionamos:

  1. Considerando que não há na edital indicação quanto a item exclusivo, está correto nosso entendimento de que a participação é ampla?”

Resposta: Sim.

 

 Pergunta  6:4 INDICAÇÃO DE ERRO

Consta no edital a seguinte previsão:

6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 3.6 deste edital.

Com efeito, nota-se a indicação fora de contexto “Erro! Fonte de referência não encontrada”. Assim, por se tratar de aparente erro material, para sanar o quanto indicado, solicitamos seja esclarecido e ajustado o item para constar a previsão correlata,”

 

Resposta: A redação correta é: “… jus ao benefício, em conformidade com o item 3.6 deste edital.”

 

Pergunta 7 :5 AMOSTRA

Consta no edital a seguinte previsão:

6.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

(…)

  1. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;

9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

(…)

9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

Com efeito, não consta no termo de referência qualquer regra que obrigue a empresa vencedora a apresentar amostra, evidenciando, assim que as regras acima devem ser desconsideradas. Nesse sentido, questionamos:

  1. Está correto nosso entendimento?”

Resposta: Sim.

  

Pergunta  8:6 DA FORMA DE CONTRATAÇÃO

Consta no edital a seguinte regra:

9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

Com efeito, a minuta do Contrato é instrumento indispensável para fixar o prazo de vigência e os demais regramentos que deverão ser observados pelas partes, evitando eventual ilegalidade.

Tanto é verdade, que foi disponibilizada minuta contratual como anexo ao edital e consta previsão quanto à sua assinatura.

Desta forma, questiona-se:

  1. Entendemos que a contratação será formalizada somente por contrato, seguindo a minuta padrão do edital. Está correto nosso entendimento?”

Resposta: Sim.

 

Pergunta 9:7 DA SUBCONTRATAÇÃO

O edital prevê que:

Subcontratação

4.4. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

Com efeito, importante ressaltar que inúmeros serviços acessórios relacionados ao objeto principal são usualmente subcontratados, sem qualquer prejuízo à execução do contrato, tais como, serviços de manutenção preventiva/corretiva dos veículos, limpeza, entre outros.

Isto posto, entendemos que todas as previsões relacionadas à subcontratação, vedando, limitando ou condicionando sua aplicação à prévia anuência da Contratante se referem, exclusivamente, ao objeto principal licitado, qual seja, locação dos veículos e fornecimento de condutores e não se aplica às atividades acessórias citadas.

Está correto nosso entendimento?”

Resposta: Sim.

Pergunta 10:8 BOLETO

O edital prevê a possibilidade de emissão nota fiscal ou fatura para realização dos pagamentos pela contratante.

Todavia, para que a contratada possa otimizar o controle dos pagamentos relacionados à contratação é importante que, também, sejam emitidos boletos bancários para envio à Contratante, sendo certo que, por meio deste processo é possível relacionar o documento diretamente aos veículos locados e contrato, tornando mais célere e assertiva a identificação dos pagamentos pela contratada.

Ademais, tal procedimento representa melhoria dos procedimentos adotados pela contratada e não causa qualquer impacto ou prejuízo para a contratante.

Diante do exposto, questiona-se:

  1. Em complemento às faturas, a contratada poderá emitir boleto bancário para efetivação dos pagamentos pela contratante?”

Resposta: Sim, A emissão do boleto bancário está prevista no item 7.28 – Anexo I – Termo de Referência.

 

Pergunta 11:9 DATA DO ORÇAMENTO ESTIMADO

O edital prevê que:

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).

Todavia, o edital não indica qual é a data do orçamento que servirá de base para aplicação do reajuste devido.

Com efeito, conforme se depreende da leitura do artigo 92, § 3º da Lei 14.133/2021, o reajustamento de preços está entre o rol de cláusulas obrigatórias em todos os contratos, sendo certo que, no âmbito das contratações realizadas sob a égide da nova Lei de Licitações, o reajustamento dos preços deve ter data base vinculada à data do orçamento estimado para licitação.

Inequivocamente, todas as condições da futura contratação devem ser previamente estabelecidas no edital, notadamente, quanto ao reajustamento de preços e a respectiva data base.

Diante do exposto, visando sanar a omissão apontada, questiona-se:

  1. Qual é data do orçamento estimado que servirá de base para o reajustamento dos preços.”

Resposta: Será a data que a empresa vencedora apresentou sua proposta comercial.

 

Pergunta 12:10 DANOS

A licitante não poderá ser responsabilizada por qualquer dano causado pelos prepostos da Contratante ou decorrentes de atos ilícitos praticados pelos mesmos, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

Assim, questiona-se:

  1. A Contratante irá ressarcir os danos mecânicos nos veículos causados por seus prepostos em decorrência de dolo, culpa ou mau uso?

Resposta: Sim.

Neste caso, qual procedimento para apuração dos danos e ressarcimento dos valores devidos pelos danos e avarias?

Resposta: 1 – Notificação pelo condutor, através de relatório interno e Boletim de Ocorrência; 2 – Notificação a contratada, para levantamento de orçamento para posterior reembolso com pagamento no mês subsequente ao serviço realizado.

  1. As manutenções decorrentes de mau uso dos veículos causadas por condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Resposta: Sim.

Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada? Resposta: 1 – Notificação pelo condutor, através de relatório interno; 2 – Notificação a contratada, para levantamento de orçamento para posterior reembolso com pagamento no mês subsequente ao serviço realizado.

  1. As avarias causadas nos veículos por culpa ou dolo dos condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Resposta: Sim.

Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada? Resposta: 1 – Notificação pelo condutor, através de relatório interno; 2 – Notificação a contratada, para levantamento de orçamento para posterior reembolso com pagamento no mês subsequente ao serviço realizado.

  1. Considerando que o condutor do veículo sinistrado terá contato direto com o terceiro envolvido no acidente, entendemos que ele será o responsável pela instauração do boletim de ocorrência e pela obtenção dos documentos do terceiro envolvido a fim de viabilizar a instauração dos procedimentos para eventual ressarcimento do dano. Está correto nosso entendimento?” Resposta: Sim

 

Pergunta 13:11 PROPRIEDADE

Com relação a propriedade dos veículos, questiona-se:

  1. Os veículos definitivos objeto do futuro contrato poderão estar na posse da Contratada e ser de propriedade de empresa que integre o mesmo grupo econômico?

Resposta: Não.

  1. Os veículos para substituição temporária poderão estar na posse da Contratada e ser de propriedade de empresa que integre o mesmo grupo econômico?

Ressaltamos que tais hipóteses não caracterizam “subcontratação” pois a Contratada se manterá diretamente na execução do contrato’

Resposta: Não.

 

 Pergunta  14:12 SEGURO

O edital prevê que os veículos devem possuir seguro total.

Contudo, considerando que os veículos e motoristas serão de responsabilidade da contratada, entendemos que a gestão quanto ao fornecimento ou não de seguros por meio de apólice deveria ser avaliada por cada licitante propiciando maior flexibilidade para precificação de suas propostas, com benefícios para a Contratante em razão da ampliação da disputa em busca do menor preço para a contratação.

Oportuno dizer que tal hipótese não exime a contratada de assumir as responsabilidades relacionadas ao seguro, muito pelo contrário, apenas lhe confere a opção de assumir tal obrigação por meio de declaração própria, sem a necessidade de contratar seguradora no mercado.

Frise-se, a contratada será responsável pelas obrigações relacionadas ao seguro observando as condições previstas no edital.

Desta forma, questiona-se:

  1. A Contratada poderá optar pela autogestão para assumir a responsabilidade relacionada ao seguro dos veículos?

Resposta: Não.

  1. Caso a resposta ao item acima seja negativa, a Contratada poderá, ao menos, optar pela autogestão para assumir a responsabilidade pelo casco dos veículos?

Resposta: Não.

Pergunta 15:13 DA TROCA DA FROTA

O edital prevê que:

4.7.21 Frota renovável a cada 36 (trinta e seis) meses, caso o contrato seja prorrogado.

O edital prevê que o prazo de mobilização dos veículos 0 km definitivos deverá ocorrer em até 90 dias, de modo que, torna-se mais correto e razoável que o prazo para renovação dos veículos seja contado a partir da efetiva entrega dos respectivo veículos à Contratante, pois neste momento inicia-se, de fato, a utilização do bem, justificando-se sua renovação pelo “tempo de uso”.

  1. O prazo de 36 meses indicado para renovação dos veículos pode ser contado a partir da efetiva entrega dos veículos definitivos 0 km à contratante?”’

Resposta: Sim.

 

Pergunta 16:14 VIGÊNCIA

As regras quanto ao marco inicial da vigência contratual não estão claras:

1.3. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

(…)

2.1. O prazo de vigência da contratação é de é de 36 (trinta e seis) meses, com início em ……./……../2024, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

De início, torna-se mais razoável e adequado ao presente edital que o termo inicial de vigência seja vinculado à entrega dos primeiros veículos, isso porque, as licitantes apresentarão suas propostas considerando o período de 36 meses de locação e, por outro lado, a Administração, também, pretende locar os veículos pelo período integral de 36 meses.

Neste contexto, para garantir o período integral de 36 meses de locação é imprescindível que tanto “vigência contratual” quanto a respectiva “execução do contrato” se iniciem no mesmo marco temporal, qual seja, “a data de entrega dos primeiros veículos”.

Superado esse ponto, o edital dispõe que a vigência será a contar da assinatura do contrato e por outro lado, na minuta contratual consta lacuna para preenchimento quanto à futura vigência do contrato.

Assim, considerando que o edital deve prever regras claras e objetivas, caso não seja fixado que a vigência se dará a partir da efetiva entrega dos veículos, deverá ser esclarecido e fixado que a vigência se dará a contar da assinatura do contrato.

Nesse sentido, questionamos:

  1. A vigência contratual poderá se iniciar com a entrega dos primeiros veículos?

Resposta: Sim.

  1. Caso negativo, está correto nosso entendimento de que a data da vigência será contada a partir da última assinatura pelas partes?

Pergunta  17:15 PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO

O edital é omisso quanto ao prazo para assinatura do futuro contrato.

Assim, considerando que o edital deve dispor de regras claras e objetivas, bem como as licitantes devem possuir previamente conhecimento de todas as obrigações inerentes a contratação, solicitamos seja esclarecido:

  1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser de até 10 dias após o recebimento do documento pela empresa?

Resposta: Não.

  1. Caso negativo, qual será o prazo?

Resposta: O prazo será de 5 (cinco) dias úteis. O contrato será enviado e assinado eletronicamente por meio da plataforma DOCUSIGN.

Pergunta 18:16 DO SIGILO

O edital prevê que a contratada deverá:

4.15.10 Manter sigilo acerca de todos os dados e informações a que tiver acesso por ocasião da contratação. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato que envolvam o nome da CONTRATANTE mediante sua prévia e expressa autorização. Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do presente contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro. Manter por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos.

Por cautela e excesso de zelo cabe destacar que todos os atos públicos exigem transparência e publicidade, por conseguinte, esta empresa tem por compromisso primar pela observância aos princípios legais e à legislação atinente à matéria e mantém ativo um “Portal da Transparência” no qual são inseridas as informações relacionadas às contratações públicas decorrentes das licitações públicas que sagra-se vencedora.

Ademais, o Portal da Transparência desta empresa tem o objetivo de fornecer informações sobre os contratos que a empresa mantém com órgãos da Administração Pública, além de informar sobre Governança, Programa de Conformidade da companhia e afins, links úteis e legislações aplicáveis.

Assim, entendemos que a cláusula de confidencialidade transcrita acima deve ser adotada, no que couber, a fim de não conflitar com as medidas necessárias para garantir os princípios da publicidade, transparência e legalidade que devem nortear as contratações com empresas públicas e de economia mista.

Está correto nosso entendimento?

Resposta: Sim.

 

Pergunta 19:17 PRAZO DE ENTREGA

Quanto ao prazo de entrega do edital prevê que:

4.5.1 Serão aceitos veículos provisórios da mesma categoria, até que haja a entrega efetiva dos carros novos (0 KM), devendo ser disponibilizados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do contrato.

4.5.1.1 – Veículos provisórios a serem utilizados por um prazo máximo de 90 (noventa) dias, nas condições abaixo descritas:

  1. a) Veículo tipo passeio Hatch, seminovo (até 3 anos), com no máximo 45.000 KM, fabricação nacional, cor branca, capacidade para transporte de 05 (cinco) pessoas, inclusive o motorista, mínimo de 05 (cinco) portas, ar-condicionado, direção elétrica/hidráulica, trava elétrica em todas as portas, bicombustível (etanol e gasolina), motorização mínima 98 cv (etanol e gasolina) e película de proteção solar.

(…)

4.13.1 O prazo de início da execução dos serviços contratados será de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de assinatura do contrato, durante esse prazo a empresa deve:

4.13.1.1 implantar e/ou dar acesso ao Website e/ou Aplicativo e telefônico para a realização das solicitações dos veículos: até 4 (quatro) dias úteis.

(…)

4.13.1.3 oferecer treinamento do sistema em até 02 (dois) dias úteis após a liberação do acesso.

É certo que somente após a assinatura do contrato a contratada terá segurança jurídica para providenciar a aquisição dos veículos e adotar as medidas devidas para cumprimento das obrigações exigidas no edital.

Dessa forma, não é razoável que seja exigido o fornecimento de veículos provisórios em prazo tão curto. Por oportuno, o prazo de 15 dias para mobilização da frota favorece eventuais licitantes que já tenham disponibilidade de atendimento, ferindo a isonomia e legalidade do certame.

Outrossim, não se pode olvidar que diante do caráter provisório de utilização dos veículos provisórios, é imprescindível que as condições para fornecimento sejam flexíveis, preponderantemente quanto ao prazo de entrega, a fim de ampliar as opções disponíveis no mercado e evitar que a obrigações tenha uma caráter restritivo e com reflexos negativos para ampliação da disputa.

Assevera-se que o prazo de 15 dias da assinatura do contrato é exíguo e somente poderá ser cumprido por licitante que já possua o objeto licitado (veículos com as características citadas no edital), o que impede a participação do maior número de interessados ao certame e por conseguinte a obtenção no menor preço pelo CRQ.

Assim, em observância aos princípios da competitividade, isonomia e impessoalidade, com o intuito de ampliar as condições para a participação do maior número de participantes, quanto aos veículos provisórios, questiona-se:

  1. A entrega dos veículos provisórios pela contratada será obrigatória ou facultativa?

Resposta: Será facultativa, caso seja entregue os veículos 0 Km no prazo de 15 dias úteis.

  1. O prazo de entrega dos veículos provisórios poderá ser estendido para até 60 dias contado da assinatura do contrato?

Resposta: Não.

  1. Os veículos seminovos provisórios serão utilizados até a entrega dos veículos definitivos?

Resposta: Sim.

  1. Os veículos definitivos poderão ser mobilizados no prazo de até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias desde que justificado?

Resposta: Sim.

  1. Os veículos provisórios poderão ter mais que 45.000 km desde que em perfeito estado de conservação?

Resposta: Não.

  1. A contratada poderá optar pela autogestão para assumir a responsabilidade pelo seguro?

Resposta: Não.

  1. Os veículos provisórios poderão ser emplacados em qualquer unidade da Federação?

Resposta: Não.

  1. Os provisórios poderão estar na posse legal da contratada e ser de propriedade de empresa integrante de seu mesmo grupo econômico?

Resposta: Não.

Obs: o fato de os veículos seminovos não serem de propriedade da Contratada não caracteriza subcontratação, pois a vencedora do certame se manterá a titularidade da contratação e não ocorrerá qualquer transferência de obrigações ou responsabilidades para empresa proprietária dos veículos.

Pergunta 20:18 INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

O edital prevê que:

4.7.24.2 – Havendo infrações de trânsito, a CONTRATADA deve entregar ao CRQ-IV/SP a respectiva Notificação de Autuação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, visando resguardar o direito de defesa do condutor, nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.7.24.3 – Nos casos em que o CRQ-IV/SP não for notificado dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações.

4.7.24.4 – Os pagamentos referentes às infrações de trânsito serão efetuados pelo CRQ-IV/SP.

Com efeito, importa dizer que, nos termos do art. 281, II do CTB a autoridade de trânsito deverá expedir a notificação da autuação no prazo máximo de 30 dias da ocorrência da infração. Em sendo emitida a autuação, será concedido o prazo de defesa de 30 dias contados de sua expedição (art. 281-A CTB) e, eventual recurso tempestivamente interposto, surtirá efeitos suspensivos (art. 285 CTB).

Neste contexto, o edital deve prever prazo razoável para encaminhamento à contratante das notificações de trânsito.

  1. Estabelecer as condições e responsabilidade para identificação do condutor.

Resposta: A Contratante é responsável pela tempestiva identificação do condutor a contratada.

  1. Alterar o prazo do item 4.7.24.2, para constar que a contratada deverá encaminhar à contratante as notificações de autuação de infrações de trânsito, em até 15 dias antes do prazo final para apresentação da defesa.

Resposta: Não será alterado o prazo.

  1. Caso constem pendências de multas de trânsito, na ocasião dos licenciamentos dos veículos, a Contratada poderá quitá-las para viabilizar a regularização dos documentos?

Resposta: Sim.

Em caso positivo, a Contratante irá reembolsar o pagamento realizado pela Contratada?

Resposta: Sim.

  1. Considerando que ao final do contrato e após desmobilização definitiva dos veículos, a Contratada dependerá da regularização documental para direcioná-los para venda de ativos, é imprescindível que os pagamentos de eventuais multas sejam efetivados com celeridade. Diante disso, a contratada poderá efetivar a imediata quitação das multas de trânsito de veículos desmobilizados?

Resposta: Sim.

Neste caso, em qual prazo será ressarcida pelos pagamentos?

Resposta: Os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Pergunta 21:19 GARANTIA

O edital dispõe que:

4.6. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.

Por sua vez, no APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, consta que:

2.7.6 – Com relação à Garantia Contratual:

  1. a) O licitante vencedor, no ato da assinatura do contrato deverá prestar Garantia de Execução Contratual, no percentual de 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, apresentando-a numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, na forma do artigo 96 e seus parágrafos da Lei nº 14.133/2021.

Diante do quanto exposto, considerando que não está claro quando o documento deverá ser apresentado, solicitamos seja esclarecido:

  1. Em caso de apresentação de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser apresentado até a data de assinatura do contrato ou no ato da sua assinatura?”

Resposta: Até a datada da assinatura.

 

Pergunta  22:20 LOCAÇÃO POR DIÁRIA

O edital prevê que:

4.11.2 Quantidade estimada de diárias pelo período de 36 (trinta e seis) meses: 75 (setenta e cinco).

4.11.3 A quantidade de diárias estimadas serve para a estruturação da proposta comercial. A utilização será por demanda, podendo o consumo ser maior ou menor do que o estimado em até 25% nos termos do artigo 125 da Lei 14.133 de 2021, sendo pagos a CONTRATADA apenas os valores referentes às locações efetivamente realizadas.

4.11.4 Considera-se uma diária o prazo de 24 horas consecutivas, independente do horário que iniciou a locação.

Com efeito, com o intuito de ampliar as condições de participação no presente certame, questionamos:

  1. Os veículos poderão ter mais que 25.000 ou mais 2 anos de uso, desde que em perfeito estado de conservação?

Resposta: Não.

  1. A contratada poderá fornecer veículos para locação por diária que estejam em sua posse legal e sejam de propriedade de empresa do mesmo grupo econômico? Tal situação não caracterizaria subcontratação pois a licitante vencedora se manterá como única responsável pela execução do contrato.

Resposta: Não.

  1. Está correto nosso entendimento de que a locação de 75 diárias será diluída durante o período de 36 meses? Caso negativo, favor esclarecer.

Resposta: Sim.

 

Pergunta  23:21 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

O edital prevê que:

4.7.1 A Contratada deverá possuir estrutura administrativa, logística e de pessoal suficientes para proporcionar a execução da solução contratada dentro dos níveis mínimos de serviços estabelecidos pelo CRQ-IV/SP em todas as localidades e área de abrangência previstas no presente estudo.

Não há dúvidas que esta empresa, se for vencedora do certame, executará todas suas obrigações em atendimento às exigências do edital.

Destarte, é certo que todas as previsões do edital refletem na dinâmica operacional e representam custos para contratação, assim, considerando que o estudo técnico indica várias localidades (fls. 8), nas quais a contratada deverá possuir estrutura administrativa, sendo que a instalação em cada local e área de abrangência elevará o custo de precificação da proposta, com o intuito de ampliar as condições para participação no edital e assim obter o melhor preço ao CRQ, solicitamos seja esclarecido:

  1. Para atendimento do item acima, a contratada poderá possuir estrutura administrativa e pessoal suficiente para proporcionar a execução da solução contratada dentro dos níveis mínimos de serviços estabelecidos pelo CRQ-IV/SP comprovada na Grande São Paulo?”

 

Resposta: Sim.

 

São Paulo, 12 de abril de 2024

WALDEMIR MENEZES DA SILVA

Pregoeiro

 

 

Impugnação do pregão eletrônico – Processo CRQ IV/SP 02/24, apresentado pela empresa CS Brasil Frotas.  Clique para obter cópia.

Julgamento da impugnação do edital de pregão eletrônico – Processo CRQ IV/SP 02/24, apresentado pela empresa CS Brasil Frotas. Clique para obter cópia.

 

São Paulo, 12 de abril de 2024

WALDEMIR MENEZES DA SILVA

Pregoeiro

 

Resultados de editais anteriores

Para verificar os editais e os resultados das licitações realizados anteriormente, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
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