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Disponível em <https://crqsp.org.br/cancelamento-de-registro-pj/>.
Acesso em 10/10/2024 às 07h49.

Cancelamento de Registro – Empresa

Cancelamento de Registro – Empresa

O cancelamento de registro de uma pessoa jurídica é condicionado à comprovação, por parte da requerente, de que não mais desenvolve atividades na área da Química, por um dos motivos

  • Encerramento de atividades;
  • Mudança de atividades.
Documentos necessários:

  • Prova de baixa na Junta Comercial ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
  • Cópia da alteração contratual ou Ata da Assembleia (caso de mudança de atividades);
  • Requerimento de Cancelamento do Registro (disponível no link SERVIÇOS ON-LINE – MeuCRQSP);
Procedimentos:
De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve acessar o SERVIÇOS ON-LINE – MeuCRQSP e selecionar a opção “Cancelamento de Registro”.

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode consultar o tutorial de empresas. Para acessá-lo, clique aqui.

OBSERVAÇÕES:

  • A concessão do cancelamento não implica suspensão ou dispensa de eventuais débitos perante o CRQ-IV/SP.
  • Caso o documento apresentado, por ocasião do pedido de cancelamento de registro, seja a Comunicação de Paralisação Temporária das Atividades registrada na JUCESP, o processo permanecerá sobrestado até o surgimento de novos fatos.
  • Para evitar o lançamento e a cobrança da anuidade relativa ao exercício seguinte, conforme o estipulado no artigo 5º da Lei 12.514/2011 e no artigo 142 da Lei 5.172 (Sistema Tributário Nacional), o pedido de cancelamento deverá ser formalizado até o dia 31 de dezembro.
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