Por que a empresa deve se registrar?
Por que a empresa deve se registrar?
- É uma obrigatoriedade legal
A pessoa jurídica, pública ou privada, estabelecida no Estado de São Paulo, cuja atividade básica esteja na área da Química ou que preste serviços nessa área, é obrigada ao registro no CRQ-IV/SP, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 e artigo 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.
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Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956
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Art. 27 – As firmas individuais de profissionais e as mais firmas, coletivas ou não, sociedades, associações, companhias e empresas em geral, e suas filiais, que explorem serviços para os quais são necessárias atividades de químico, especificadas no Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – ou nesta lei, deverão provar perante os Conselhos Regionais de Química que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado.
[…]
Art. 28 – As firmas ou entidades a que se refere o artigo anterior são obrigadas ao pagamento de anuidades ao Conselho Regional de Química em cuja jurisdição se situam, até o dia 31 de março de cada ano, ou com mora de 20% (vinte por cento) quando fora deste prazo.
[…]Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980
Art. 1º – O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
[…]Para participar de licitações e concorrências públicas no Estado de São Paulo, envolvendo serviços na área da Química, a pessoa jurídica deve estar registrada no CRQ-IV/SP, já que os editais dos certames, geralmente, exigem que o licitante esteja regularizado no respectivo Conselho de Fiscalização.
Para saber mais sobre a legislação que regulamenta a profissão, clique aqui.
- Garante a segurança à sociedade
O registro da pessoa jurídica no CRQ-IV/SP é a garantia à sociedade que produtos e serviços na área da Química são desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade técnica de profissional da Química legalmente habilitado e registrado. - Oferece acesso a certidões exclusivas
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Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – documento que define, para os efeitos legais, que o estabelecimento se encontra registrado no CRQ-IV/SP e mantém profissional da Química como responsável técnico pelo desenvolvimento de atividade profissional na área da Química.
Para saber mais, clique aqui.Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica por Serviço Específico – documento que apresenta um registro oficial dos contratos de prestação de serviços, como o fornecimento de bens ou execução de serviços e projetos, sob a responsabilidade técnica de um profissional da Química legalmente habilitado e registrado.
Para saber mais, clique aqui.Certidão de Comprovação de Aptidão Técnica (CCAT) – documento emitido pelo CRQ-IV/SP que comprova a capacidade da pessoa jurídica para o desempenho de uma atividade específica, mediante comprovação da execução de serviços na área da Química.
Para saber mais, clique aqui. - Confere benefícios à Empresa registrada
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Bolsa de Empregos – poderá utilizar a Bolsa de Empregos, plataforma exclusiva de vagas do CRQ-IV/SP, possibilitando que empresas da área da Química disponibilizem vagas de emprego aos profissionais legalmente registrados e tenham acesso aos currículos cadastrados.
Cursos, Palestras e Eventos – poderá se beneficiar de descontos especiais, e até mesmo gratuidade, para que seus colaboradores devidamente legalmente registrados possam participar de cursos de aprimoramento, palestras e eventos técnicos promovidos pelo CRQ-IV/SP.