Marca do CRQ para impressão
Disponível em <https://crqsp.org.br/por-que-a-empresa-deve-se-registrar/>.
Acesso em 21/12/2024 às 11h58.

Por que a empresa deve se registrar?

Por que a empresa deve se registrar?

Você sabe por que o registro no CRQ-IV/SP é essencial para a sua empresa? Para ajudar você, que tem uma empresa na área da Química, a entender melhor as obrigações legais e os benefícios do registro, trazemos aqui os principais motivos. Confira:

  • É uma obrigatoriedade legal

    A pessoa jurídica, pública ou privada, estabelecida no Estado de São Paulo, cuja atividade básica esteja na área da Química ou que preste serviços nessa área, é obrigada ao registro no CRQ-IV/SP, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 e artigo 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.

      Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956
      […]
      Art. 27 – As firmas individuais de profissionais e as mais firmas, coletivas ou não, sociedades, associações, companhias e empresas em geral, e suas filiais, que explorem serviços para os quais são necessárias atividades de químico, especificadas no Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – ou nesta lei, deverão provar perante os Conselhos Regionais de Química que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado.
      […]
      Art. 28 – As firmas ou entidades a que se refere o artigo anterior são obrigadas ao pagamento de anuidades ao Conselho Regional de Química em cuja jurisdição se situam, até o dia 31 de março de cada ano, ou com mora de 20% (vinte por cento) quando fora deste prazo.
      […]

      Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980
      Art. 1º – O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
      […]

    Para participar de licitações e concorrências públicas no Estado de São Paulo, envolvendo serviços na área da Química, a pessoa jurídica deve estar registrada no CRQ-IV/SP, já que os editais dos certames, geralmente, exigem que o licitante esteja regularizado no respectivo Conselho de Fiscalização.

    Para saber mais sobre a legislação que regulamenta a profissão, clique aqui.

  • Garante a segurança à sociedade
    O registro da pessoa jurídica no CRQ-IV/SP é a garantia à sociedade que produtos e serviços na área da Química são desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade técnica de profissional da Química legalmente habilitado e registrado.
  • Oferece acesso a certidões exclusivas
      Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – documento que define, para os efeitos legais, que o estabelecimento se encontra registrado no CRQ-IV/SP e mantém profissional da Química como responsável técnico pelo desenvolvimento de atividade profissional na área da Química.
      Para saber mais, clique aqui.

      Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica por Serviço Específico – documento que apresenta um registro oficial dos contratos de prestação de serviços, como o fornecimento de bens ou execução de serviços e projetos, sob a responsabilidade técnica de um profissional da Química legalmente habilitado e registrado.
      Para saber mais, clique aqui.

      Certidão de Comprovação de Aptidão Técnica (CCAT) – documento emitido pelo CRQ-IV/SP que comprova a capacidade da pessoa jurídica para o desempenho de uma atividade específica, mediante comprovação da execução de serviços na área da Química.
      Para saber mais, clique aqui.

  • Confere benefícios à Empresa registrada
      Bolsa de Empregos – poderá utilizar a Bolsa de Empregos, plataforma exclusiva de vagas do CRQ-IV/SP, possibilitando que empresas da área da Química disponibilizem vagas de emprego aos profissionais legalmente registrados e tenham acesso aos currículos cadastrados.

      Cursos, Palestras e Eventos – poderá se beneficiar de descontos especiais, e até mesmo gratuidade, para que seus colaboradores devidamente legalmente registrados possam participar de cursos de aprimoramento, palestras e eventos técnicos promovidos pelo CRQ-IV/SP.

Compartilhar