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Acesso em 04/05/2024 às 01h34.

Perguntas Frequentes – Profissional

Perguntas Frequentes – Profissional

Para exercer legalmente a profissão de químico no país, o profissional deverá manter registro ativo no Conselho Regional de Química da jurisdição onde estiver atuando, conforme determina o Art. 25 da Lei nº 2.800/56.

Para saber mais sobre o registro e seus benefícios, clique aqui.

O registro Profissional é um número que identifica os profissionais que desempenhem as suas funções na área da Química, sendo condição indispensável para exercício da profissão, sendo concedido ao profissional formado que possuem diploma devidamente registrado no órgão competente.Para saber mais sobre o registro profissional, clique aqui.

Para realizar seu registro, clique aqui.

O Registro provisório é uma licença destinada ao recém-formado para que possa exercer a profissão enquanto aguarda o registro do diploma nos órgãos da Educação.

Para saber mais sobre o Registro Provisório, clique aqui.

O Registro Provisório concede uma Licença com validade de 180 (cento e oitenta) dias para que O recém-formado possa exercer a profissão enquanto aguarda o registro do diploma nos órgãos da Educação e deverá ser renovada caso o diploma ainda não tenha sido expedido.

Para saber mais sobre a Renovação do Registro Provisório, clique aqui.

Caso seu diploma já tenha sido expedido pela Instituição de Ensino, clique aqui.

Caso o profissional não atue ou deixe de realizar atividades na área da Química deverá solicitar o cancelamento de registro, clique aqui.

A Engenharia Química é uma das atividades privativas da profissão do químico, segundo o Artigo 334 do Decreto nº 5.452/1943. Sendo assim, o registro deve ser feito no CRQ, nos termos do Artigo 25 da Lei nº 2.800/1956 c/c Art. 3º do Decreto nº 85877/1981.

Para saber mais sobre os títulos com registro obrigatório no CRQ-IV/SP, clique aqui.

O químico pode trabalhar não só nos laboratórios, mas em todas as atividades que exigem o acompanhamento de um profissional. Estas atividades envolvem: projeto, planejamento e controle de produção; desenvolvimento de produtos; operações e controle de processos químicos; saneamento básico; tratamento de resíduos industriais; segurança; gestão de meio ambiente e, em alguns casos específicos, vendas, assistência técnica, planejamento industrial e até direção de empresas. Sem dizer que a chamada química forense tem sido uma grande aliada dos investigadores para a solução de crimes.

Para saber mais sobre os setores e áreas de atuação, clique aqui.

As atividades profissionais do químico estão descritas na legislação do país desde 1934, no Art. 4º do Decreto nº 24693. A partir de 1981, as atividades da profissão foram consolidadas e classificadas como privativas no Decreto nº 85877 de 07 abril de 1981, que regulamenta a profissão até a presente data.

Ao se registrar, o profissional recebe as atribuições profissionais correspondentes às atividades permitidas, de acordo com sua formação acadêmica. Estas atribuições estão elencadas nas Resolução Normativa Nº 36 de 25 abril de 1971, e Resolução Normativa Nº 259 de 16 janeiro de 2015.

Para saber mais sobre os dispositivos legais relativos à profissão, clique aqui.

A consulta sobre o registro de profissionais poderá ser realizada por qualquer cidadão. O CRQ-IV/SP disponibiliza na sessão Consulta Pública, os dados públicos do profissional da química habilitado e com registro ativo.Para saber mais sobre a consulta pública, clique aqui.

A suspensão da anuidade é um benefício de caráter temporário, concedido aos profissionais registrados que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda.Para saber mais sobre a suspensão de anuidade, clique aqui.

O cancelamento de registro poderá ser requerido quando o profissional não desempenhar mais atividades na área química, descritas no Decreto n° 85.877 de 07/04/1981.

Para saber mais sobre o cancelamento de registro, clique aqui.

A autorização de atuação simultânea deve ser solicitada por profissionais registrados em outro CRQ e que pretendam exercer, simultaneamente, atividades em seu estado de origem e no estado de São Paulo.Para saber mais sobre a autorização de atuação simultânea, clique aqui.

O profissional que pretenda atuar como profissional da química em outro Estado, ou seja, fora da jurisdição do Estado de São Paulo deverá solicitar a Autorização de atuação simultânea ou a Transferência do Registro.

Não será exigido novo registro no CRQ de destino, desde que o profissional esteja cadastrado no Sistema CFQ/CRQs. A Transferência de Registro deverá ser solicitada junto ao CRQ da jurisdição que se pretende exercer a atividade química.

Para saber mais sobre os Regionais pertencentes ao Sistema CFQ/CRQs, clique aqui.

A Mudança de Categoria deve ser solicitada quando o profissional agrega a sua formação acadêmica um segundo diploma, das quais confere novas atribuições ao registro inicial.

Para saber mais sobre a mudança de categoria, clique aqui.

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