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Disponível em <https://crqsp.org.br/perguntas-frequentes-empresas/>.
Acesso em 03/05/2024 às 21h10.

Perguntas Frequentes – Empresas

Perguntas Frequentes – Empresas

O registro de pessoas jurídicas (matriz e filiais) é obrigatório no CRQ-IV/SP em razão da atividade básica do estabelecimento ou pelos serviços prestados a terceiros, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800, de 18/06/1956, e a Lei nº 6.839, de 30/10/1980. As empresas cujas atividades básicas obrigam seus registros nos CRQs estão relacionadas na Resoluções Normativas nº 122/90 e 254/13.

Todo o procedimento é feito via internet, pelo sistema SERVIÇOS ON-LINE MeuCRQSP. O Requerimento, documentos e procedimentos para a formalização do registro e a indicação do Responsável Técnico estão disponíveis em nosso site no link a seguir: https://crqsp.org.br/registrar-empresa/.

Para consultar o andamento do processo deverá entrar em contato com a nossa Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 15h, pelo fone: (11) 3061-6000.

A anuidade é definida pelo porte e valor do capital social da Empresa, para cada faixa de capital social, há um valor determinado de anuidade a ser paga. A tabela de faixas de capital social, assim como todas as demais taxas, é atualizada anualmente pelo Conselho Federal de Química – CFQ.

O Certificado é emitido quando do registro da empresa, com o pagamento das respectivas taxas, e depois, anualmente, após o cumprimento das exigências previstas em lei. Sua finalidade é comprovar que a empresa e o seu Responsável Técnico estão em situação regular no CRQ-IV/SP. Trata-se de um documento obrigatório para todas as empresas com atuação na área química.

Para renovar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, após o pagamento da taxa da ART, anuidade da empresa e anuidade do Responsável Técnico, a ART é emitida automaticamente e encaminhada via e-mail com Certificação Digital.

É necessário solicitar o cancelamento do registro da empresa. O Requerimento, documentos e procedimentos para o cancelamento do registro estão disponíveis em nosso site no link a seguir: https://crqsp.org.br/cancelamento-de-registro-pj/.

Após ser comunicada pelo Responsável Técnico sua saída, a empresa deverá providenciar a substituição imediatamente, sob pena de multa. Os documentos e procedimentos necessários para a substituição do Responsável Técnico estão disponíveis em nosso site no link a seguir: https://crqsp.org.br/substituicao-do-rt/.

O Requerimento, documentos e procedimentos para a inclusão do Responsável Técnico estão disponíveis em nosso site no link a seguir: https://crqsp.org.br/inclusao-de-rt/.

A atualização do cadastro deverá ser feita quando houver mudança do nome da empresa, telefones, e-mails e/ou endereço.

O Requerimentos, documentos e procedimentos para atualização do endereço industrial da empresa estão disponíveis em nosso site no link a seguir: https://crqsp.org.br/alteracao-de-razao-social/.

Após o envio dos documentos, a empresa receberá o boleto para pagamento da taxa da 2ª via da ART.

Para algumas atividades mais simples, como tratamento de águas de piscinas de uso coletivo, o CRQ-IV/SP pode admitir que profissionais prestem serviços em regime parcial de trabalho. No primeiro instante, cabe ao profissional avaliar se é possível exercer a função nessas condições e, se concluir que sim, submeter, juntamente com a empresa, seu nome para avaliação do Conselho.

Nesse caso junto aos documentos de indicação deverá ser encaminhada uma declaração do profissional indicado, datada e assinada, contendo as seguintes informações: Razão social, CNPJ e endereço de cada empresa onde atua, detalhamento das atividades que estão sob a sua responsabilidade e o tempo de permanência em cada estabelecimento.

O Técnico de Nível Médio pode ser responsável por empresas que possuam atividades produtivas. No entanto, devido às limitações impostas pelo artigo 20 da Lei nº 2.800, diversos fatores são levados em consideração na análise da indicação: porte da empresa, complexidade do processamento químico, grau de risco, toxicidade das matérias-primas e produtos, geração de efluentes etc. Avalia-se, ainda, a experiência do técnico indicado.

Para os profissionais de Nível Superior, o parâmetro a ser seguido é o da Lei nº 4.950/A, que define os pisos salariais dos Químicos, Engenheiros Químicos e profissionais de outras formações. Para os Técnicos de Nível Médio, é o acordo coletivo firmado pelo Sindicato dos Químicos, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos do Estado de São Paulo (Sinquisp) com a Federação das Indústrias e a Federação do Comércio do Estado de São Paulo. Para mais informações, entre em contato com o Sindicato dos Químicos pelo fone (11) 3289-1506.

O Requerimento, documentos e procedimentos para cadastro do estabelecimento estão disponíveis em nosso site no link a seguir: https://crqsp.org.br/cadastro-de-solucao-alternativa-de-agua/.

Deverá solicitar Certidão de Comprovação de Aptidão Técnica, a CCAT foi criada para atender principalmente as empresas que necessitem de documentos que comprovem sua capacitação técnica para suprir a exigência prevista na Lei das Licitações Públicas.

Para que a CCAT seja emitida, é necessário que a empresa e o Responsável Técnico estejam em situação regular no Conselho na data da solicitação. O documento averbará somente os serviços realizados a partir da data do registro da empresa e/ou aprovação do Responsável Técnico pela entidade. O Requerimento, documentos e procedimentos para solicitar a CCAT estão disponíveis em nosso site no link a seguir: https://crqsp.org.br/ccat-empresa/.

Deverá solicitar a Certidão de Quitação e Regularidade, trata-se de um documento destinado a comprovar a quitação de anuidades, as atividades desenvolvidas por uma empresa, data do registro etc. O Requerimento, documentos e procedimentos para solicitar a Certidão estão disponíveis em nosso site no link a seguir: https://crqsp.org.br/certidao-de-quitacao-e-regularidade-pj/.

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