Registro de Empresa
Registro de Empresa
O registro de pessoas jurídicas (matriz e filiais) é obrigatório no CRQ-IV/SP em razão da atividade básica do estabelecimento ou pelos serviços prestados a terceiros, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800, de 18/06/1956, e a Lei nº 6.839, de 30/10/1980. As empresas cujas atividades básicas obrigam seus registros nos CRQs estão relacionadas na Resoluções Normativas nº 122/90 e 254/13.
Toda empresa química precisa ter um profissional habilitado perante o CRQ-IV/SP para se responsabilizar por suas operações. Chamamos esse profissional de Responsável Técnico (RT). Necessariamente, o RT deve ser indicado pela empresa quando esta formula seu pedido de registro no Conselho ou quando a vaga precisa ser preenchida. A aceitação ou não do profissional indicado é atribuição exclusiva do Conselho.