Por que Fiscalizar?
Por que Fiscalizar?
O CRQ-IV/SP é um órgão integrante do Sistema Conselho Federal de Química / Conselhos Regionais de Química, criado pela Lei Federal nº 2.800, de 18 de junho de 1956, com a atribuição de fiscalizar o exercício da profissão na área da Química, impedindo e punindo as infrações à lei, conforme art. 13, alínea c, da Lei n. 2.800/56, tendo jurisdição no Estado de São Paulo.
Atuando em defesa da sociedade, o CRQ-IV/SP tem priorizado ações orientativas e preventivas, objetivando minimizar a adoção de medidas corretivas e punitivas contra profissionais e empresas, em consonância com a Política Nacional de Fiscalização do Sistema CFQ/CRQs (Resolução Normativa do CFQ nº 304/2022).
Fiscalização Orientativa
Ações para divulgar aos estudantes, às empresas e à sociedade a importância do profissional da Química na execução correta e segura das atividades na área da Química, bem como onde e de que forma esses profissionais atuam contribuindo para o desenvolvimento da sociedade.
Encontra-se a fiscalização orientativa em:
- Seminários e palestras em Instituições de Ensino sobre legislação e campo de atuação do profissional da Química;
- Palestras e outros eventos voltados à sociedade para divulgar a Química e a importância do profissional da química;
- Campanhas, cartilhas, manuais e panfletos orientativos para divulgar o papel e a importância do profissional da Química para sociedade.
Fiscalização Preventiva
Ações para informar e instruir os profissionais e responsáveis por pessoas jurídicas da área da Química referente à atuação com ética em atendimento à legislação vigente.
Encontra-se a fiscalização preventiva em:
- Seminários, cursos, palestras e outros eventos técnicos, voltados ao exercício profissional na área da Química, sobre atuação ética, lícita e regular;
- Campanhas para prevenir a ocorrência de possíveis irregularidades ligadas ao exercício da profissão;
- Reuniões com responsáveis técnicos, responsáveis pela área de recursos humanos e representantes legais de empresas, sobre a adoção de Planos de Ação que inibam o exercício ilegal da profissão;
- Promover e divulgar o registro de formandos por intermédio de Instituições de Ensino, visando minimizar a ocorrência de infrações pelo exercício ilegal da profissão.
Fiscalização Corretiva
Ações que possibilita a regularização de pessoas físicas e jurídicas que estejam em desacordo com a legislação que rege o exercício profissional, sem a aplicação de sanções.
Encontra-se a fiscalização corretiva em:
- Vistorias de rotina realizadas em pessoas jurídicas que desenvolvam atividades na área da Química;
- Identificação e vistoria de novas pessoas jurídicas que possivelmente desenvolvam atividades na área da Química;
- Colaborar com órgãos de controle e fiscalização de outras áreas em ações conjuntas.
Fiscalização Punitiva
Ações para detectar e aplicar sanções devidas às pessoas físicas e jurídicas por infrações constatadas à legislação que rege o exercício profissional.
Encontra-se a fiscalização punitivas em:
- Apurar denúncia formalizada por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado;
- Lavrar o Auto de Infração quando apurada irregularidade em relação à legislação profissional da Química.
Registro das ações de Fiscalização
O Agente Fiscal do CRQ-IV/SP, registra as ações de fiscalização no ato do processo fiscalizatório, que são realizados in loco, através dos seguintes termos:
- Termo de Fiscalização da Pessoa Jurídica (TF/PJ);
- Termo de Fiscalização da Pessoa Física (TF/PF);
- Termo de Resistência à Fiscalização da Pessoa Jurídica (TRF/PJ);
- Termo de Resistência à Fiscalização da Pessoa Física (TRF/PF).
Infrações ao exercício profissional
O Auto de Infração é o ato que instaura o processo administrativo de imposição de penalidades, quando constatada infração ao disposto na legislação sobre o exercício profissional na área da Química.
As infrações ao exercício profissional na área da Química, de acordo com sua natureza, são categorizadas em:
- Ausência de formalização da indicação de responsável técnico – quando a pessoa jurídica, apesar de possuir profissional da Química na condução das atividades, não formalizar a indicação de responsabilidade técnica;
- Anotação de Responsabilidade Técnica vencida – quando a pessoa jurídica estiver atuando sem haver renovado a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Anotação de Função Técnica (AFT);
- Falta de registro – quando a pessoa jurídica estiver atuando sem registro no CRQ-IV/SP;
- Falta de responsável técnico – quando a pessoa jurídica estiver atuando na área da Química sem a existência de um responsável técnico, profissional habilitado, registrado e em situação regular perante o CRQ-IV/SP;
- Oposição à fiscalização – quando a pessoa jurídica impedir a ação do Serviço de Fiscalização do CRQ-IV/SP.
Pessoa Jurídica (PJ):
- Falta de comunicação da baixa da responsabilidade técnica – quando o(a) profissional deixar de comunicar que cessou a prestação de serviços de responsabilidade técnica;
- Licença provisória vencida – quando o(a) profissional a estiver atuando com a licença provisória vencida;
- Falta de transferência ou autorização simultânea – quando o(a) profissional estiver registrado em outro regional e for identificado atuando no Estado de São Paulo sem haver solicitado transferência de registro para o CRQ-IV/SP ou autorização para exercício simultâneo em mais de uma jurisdição;
- Atuação em desacordo com atribuições profissionais – quando a pessoa física estiver atuando profissionalmente na área da Química em atividade não abrangida por suas atribuições profissionais;
- Falta de registro – quando o(a) profissional estiver atuando na área da Química sem registro no CRQ-IV/SP;
- Exercício ilegal da profissão – quando a pessoa física estiver atuando profissionalmente na área da Química, sem formação nessa área;
- Desrespeito ao Código de Ética – quando o(a) profissional infringir o Código de Ética Profissional;
- Oposição à fiscalização – quando a pessoa física não prestar as informações solicitadas pelo Serviço de Fiscalização do CRQ-IV/SP.
Pessoa Física (PF):
Sanções às infrações ao Exercício Profissional
As sanções são decorrentes a infrações ao exercício ilegal da profissão, onde a autuação consiste em aplicação de multa, sem prejuízo de eventual penalidade ética a ser apurada mediante processo administrativo com direito a contraditório e ampla defesa.
As multas serão aplicadas pelo plenário do CRQ-IV/SP, conforme o previsto no artigo 351 do Decreto-Lei n. 5.452/43 – CLT, de forma fundamentada, proporcionalmente à gravidade de cada infração cometida, observadas a natureza da infração, sua extensão e a situação econômica de quem a praticou.