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Disponível em <https://crqsp.org.br/perguntas-frequentes-responsabilidade-tecnica/>.
Acesso em 04/05/2024 às 04h01.

Perguntas Frequentes – Responsabilidade Técnica

Perguntas Frequentes – Responsabilidade Técnica

Várias formações da área química podem assumir a responsabilidade, devendo haver compatibilidade na sua formação com a atividade desenvolvida. Os Conselhos de Química avaliam caso a caso os processos de indicação de responsáveis técnicos. Por essa razão, só é possível saber se um profissional pode ou não assumir a RT depois que o seu nome for avaliado pelo Conselho

Para os profissionais de nível superior, o parâmetro a ser seguido é o da Lei nº 4.950/A, que define os pisos salariais dos químicos. Para os profissionais de nível médio, é o acordo coletivo firmado pelo Sindicato dos Químicos, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos do Estado de São Paulo (Sinquisp) com a Federação das Indústrias e a Federação do Comércio do Estado de São Paulo. Mais informações pelo telefone (11) 3289- 1506 ou pelo e-mail: sinquisp@sinquisp.org.br.

Um dos alvos da fiscalização é o chamado “profissional calígrafo”, ou seja, aquele que “assina” pela empresa e não acompanha as tarefas pelas quais deveria responder. É por isso que a fiscalização é feita durante o horário em que o Responsável Técnico declara que estará presente. Caso fique caracterizado que ele não acompanha de fato as atividades de seu empregador, terá de responder a um processo ético que pode, resultar na aplicação de multas e na suspensão do exercício profissional por até um ano.

No âmbito do CRQ, o profissional responde processo administrativo com base ao Código de Ética, sendo condenado, pode ser advertido, multado ou receber pena máxima de suspensão de até um ano do direito de exercer a profissão. Dependendo da ocorrência, o profissional poderá também ser processado civil e criminalmente.

O profissional para assumir a responsabilidade técnica necessita comprovar vínculo com a empresa, que pode ser: sócio, empregado ou autônomo. O contrato social da empresa já identifica o vínculo no caso de sócio. O profissional que atua como empregado não precisa fazer um contrato adicional devendo ser anotado pela empresa na Ficha de Registro de Empregado, a data em que o profissional assumiu a responsabilidade técnica. No caso de contratação de um autônomo como Responsável Técnico, é necessário que o profissional firme um contrato de prestação de serviços com a empresa. Todo profissional que assume a função como responsável técnico deve assinar um documento chamado “Termo de Responsabilidade” e enviá-lo ao Conselho, junto aos demais documentos para indicação, inclusão ou substituição: https://crqsp.org.br/responsabilidade-tecnica/.

Vale um alerta para as empresas que pretendam contratar um autônomo: dependendo do tipo de contrato firmado com o autônomo, sua frequência na empresa, no entendimento da Justiça do Trabalho, poderá gerar vínculo empregatício.

O termo “assinar” não é bem-visto pelo CRQ-IV/SP. Ninguém pode simplesmente “assinar” por uma empresa; mas sim exercer de fato a função, o que significa acompanhar todas as atividades químicas que estão sob sua responsabilidade. O Responsável Técnico deve se vincular a uma única empresa, já que ao assumir essa função ele responderá tecnicamente 24 horas por dia, todos os dias do ano.

A exigência feita pelo CRQ-IV/SP é embasada no artigo 27 da Lei nº 2.800, combinado com artigo 1º da Lei nº 6.839/80. É importante entender que, mais do que uma exigência legal, a manutenção de um Responsável Técnico é uma garantia que a empresa dá à sociedade, de que seus produtos ou serviços estão sendo produzidos/executados sob supervisão de um profissional habilitado.

Para algumas atividades mais simples, como tratamento de águas de piscinas de uso coletivo, o CRQ-IV/SP pode admitir que profissionais prestem serviços em regime parcial de trabalho. No primeiro instante, cabe ao profissional avaliar se é possível exercer a função nessas condições e, se concluir que sim, submeter, juntamente com a empresa, seu nome para avaliação do Conselho.

Para se precaver de situações como essa, é importante que o Responsável Técnico se habitue a documentar suas ações. Suas determinações devem ser feitas por escrito e protocoladas por quem as receber. Assim, caso suas orientações sejam desrespeitadas e isso venha a trazer consequências danosas, o profissional terá uma prova material para se defender. Além dessa precaução, o profissional pode entrar em contato com o CRQ-IV/SP para denunciar eventuais irregularidades pelo e-mail: denuncias@crqsp.org.br.

As denúncias são sempre mantidas sob sigilo.

É obrigação do profissional comunicar ao CRQ sua saída ou a eventual troca de cargo ou função que o impeça de continuar respondendo tecnicamente pela empresa, no prazo de 24 horas, conforme exige o artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452/43 – CLT. O infrator estará sujeito a multa e processo ético. Cabe esclarecer que, enquanto o profissional não comunica sua baixa fica vinculado na empresa e respondendo tecnicamente em caso de alguma ocorrência.

Para mais informações acesse o site do CRQ-IV/SP em Baixa de Responsabilidade Técnica.

O Técnico de Nível Médio pode ser responsável por empresas, porém sua abrangência é limitada, conforme artigo 20 da Lei nº 2.800. Quando da apreciação da responsabilidade técnica, diversos fatores são levados em consideração como: porte da empresa, complexidade do processamento químico, grau de risco, toxicidade das matérias-primas e produtos, geração de efluentes etc. Considera-se ainda, a experiência do profissional indicado.

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