O que é Realizado com as Anuidades Pagas?
O que é Realizado com as Anuidades Pagas?
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O Conselho Regional de Química – IV Região (CRQ-IV/SP) é uma pessoa jurídica de direito público, integrante do Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais de Química (Sistema CFQ/CRQs), criado pela Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956.
- Registrar profissionais e empresas da área da Química;
- Fiscalizar o exercício da profissão, a fim de impedir as infrações à lei;
- Zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional.
Assim como os Conselhos de fiscalização de outras profissões, o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química não recebem nenhum recurso governamental, mas prestam suas contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Os recursos financeiros do CRQ-IV/SP são oriundos das anuidades pagas por pessoas físicas e pessoas jurídicas, das taxas relativas aos serviços prestados e das multas impostas por infração ao exercício profissional.
Dos recursos obtidos, 25% são repassados ao CFQ e os outros 75% ficam no CRQ-IV/SP para que ele possa cumprir as suas principais atribuições que são:
Para um melhor entendimento sobre o destino dos recursos arrecadados, trouxemos as principais perguntas e respostas sobre o assunto.
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O CRQ-IV/SP é uma autarquia federal, criada pela Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956. A anuidade tem natureza tributária (anuidades – art. 149 CF) e segue as regras do Código Tributário Nacional. Sua cobrança tem previsão legal no artigo 25 da referida Lei 2800/56 e é regulada pelo artigo 5º da Lei 12.514/2011.
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Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956
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Art. 27 – As firmas individuais de profissionais e as mais firmas, coletivas ou não, sociedades, associações, companhias e empresas em geral, e suas filiais, que explorem serviços para os quais são necessárias atividades de químico, especificadas no Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – ou nesta lei, deverão provar perante os Conselhos Regionais de Química que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado.
[…]
Art. 28 – As firmas ou entidades a que se refere o artigo anterior são obrigadas ao pagamento de anuidades ao Conselho Regional de Química em cuja jurisdição se situam, até o dia 31 de março de cada ano, ou com mora de 20% (vinte por cento) quando fora deste prazo.
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Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011
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Art. 5º O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
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Os valores e as regras para o pagamento são definidos, anualmente, pelo Conselho Federal de Química por meio de resoluções normativas, sempre em observância à Lei 2800/56 e aos parâmetros estabelecidos na Lei 12.514/2011.
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Os recursos são utilizados para manter toda a estrutura de fiscalização e execução dos serviços prestados pelo CRQ-IV/SP, envolvendo, basicamente, recursos humanos e tecnológicos, manutenção predial, despesas com deslocamentos da equipe de fiscalização e julgamento dos processos instaurados, materiais de consumo, serviços de apoio prestados por terceiros, como correios, segurança predial, etc.
Toda aplicação de recurso obedece a uma previsão orçamentária anual, tendo como foco o cumprimento da missão finalística de fiscalizar e promover a atividade Química, com ética e transparência, no Estado de São Paulo.
Para mais informações sobre a aplicação dos recursos, clique aqui