Cancelamento de Registro – Empresa
Cancelamento de Registro – Empresa
O cancelamento de registro de uma pessoa jurídica é condicionado à comprovação, por parte da requerente, de que não mais desenvolve atividades na área da Química por um dos motivos:
- Encerramento de atividades;
- Mudança de atividades.
Documentos necessários:
- Prova de baixa na Junta Comercial ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Cópia da alteração contratual ou Ata da Assembleia (no caso de mudança de atividades);
- Requerimento de Cancelamento do Registro (disponível no link SERVIÇOS ON-LINE – MeuCRQSP);
Procedimentos:
De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve acessar o SERVIÇOS ON-LINE – MeuCRQSP e selecionar a opção “Cancelamento de Registro”.Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode consultar o tutorial de empresas. Para acessá-lo, clique aqui.
De posse dos documentos digitalizados e no formato PDF, o requerente deve acessar o SERVIÇOS ON-LINE – MeuCRQSP e selecionar a opção “Cancelamento de Registro”.Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o requerente pode consultar o tutorial de empresas. Para acessá-lo, clique aqui.
OBSERVAÇÕES:
- A concessão do cancelamento não implica suspensão ou dispensa de eventuais débitos perante o CRQ-IV/SP.
- Caso o documento apresentado por ocasião do pedido de cancelamento de registro seja a Comunicação de Paralisação Temporária das Atividades registrada na JUCESP, o processo permanecerá sobrestado até o surgimento de novos fatos.
- Para evitar o lançamento e a cobrança da anuidade relativa ao exercício seguinte, conforme o estipulado no artigo 5º da Lei 12.514/2011 e no artigo 142 da Lei 5.172 (Sistema Tributário Nacional), o pedido de cancelamento deverá ser formalizado até o dia 31 de dezembro.