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Disponível em <https://crqsp.org.br/mais-uma-vitoria-judicial/>.
Acesso em 16/07/2026 às 20h49.

Mais uma vitória judicial

Mais uma vitória judicial

Justiça barra cobranças e autuações do CREA-SP contra fabricantes de tintas

16 de julho de 2026, às 15h06 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

A Juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu que a atividade econômica das empresas de fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas não se inclui nas atividades e atribuições dos profissionais ligados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo – CREA-SP. A decisão foi publicada no dia 22 de junho, em favor do Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado (SITIVESP), que contou com a assistência judicial do Conselho Regional de Química da IV Região-SP.

O Sindicato da Indústria de Tintas ingressou com um mandado de segurança coletivo contra ato (gestão) do presidente do CREA-SP com pedido de liminar. O objetivo da ação foi suspender a obrigatoriedade de registro e de pagamento de anuidades para o CREA-SP por parte das empresas fabricantes de tintas e vernizes já devidamente inscritas no CRQ-IV/SP. Também foi solicitada a suspensão de todos os autos de infração, das notificações e das cobranças existentes contra empresas fabricantes de tintas e vernizes, além da suspensão dos protestos de títulos contra estas empresas.

Ao confirmar a vitória do Sindicato e conceder a sentença, a Juíza Federal afirmou que as empresas representadas na ação comprovaram que estão devidamente inscritas e em dia com o pagamento de anuidades no CRQ-IV/SP. Ela reiterou ainda a proibição da duplicidade de registros em conselhos de fiscalização profissional. Como as empresas já se encontram inscritas no CRQ-IV/SP, não há que se falar em obrigatoriedade de inscrição no CREA-SP.

 

Atuação do CRQ-IV/SP fortalece a defesa das empresas registradas e amplia resultados em ações de assistência judicial

Desde o ano passado, ao tomar conhecimento da atuação do CREA-SP contra empresas da área química, especialmente autuações, protestos e exigências de duplo registro, a Gerência Jurídica do CRQ-IV/SP vem desempenhando papel fundamental na defesa das empresas regularmente registradas no Conselho.

Promoveu o atendimento de mais de 700 reclamações, desempenhando um trabalho, caso a caso de assessoria preventiva, orientação técnica especializada e atuando como assistente jurídico em alguns processos judiciais destas empresas contra o CREA-SP.

Como resultado, conforme destaca a Dra. Catia Stellio Sashida, Gerente do Departamento Jurídico,  “todas as decisões proferidas até o momento nas ações em que o CRQ-IV/SP atua como assistente judicial foram favoráveis às empresas assistidas, reconhecendo a regularidade de seus registros no CRQ-IV/SP e determinando o cancelamento de autos de infração, multas e protestos indevidos, promovidos pelo CREA-SP, além da condenação ao pagamento de indenizações por danos morais em casos específicos.”

A atuação do Jurídico não tem se restringido ao acompanhamento de processos judiciais. Desde o início das autuações do CREA-SP, o Departamento, além dos atendimentos individualizados a cada empresa, desempenhou intensa atuação institucional, buscando soluções administrativas e o diálogo, mas como isso não foi possível pelo desinteresse do CREA-SP, teve que adotar as medidas cabíveis perante os órgãos de controle e fiscalização, sempre com o objetivo de preservar as competências legais do Sistema CFQ/CRQs e proteger os direitos das empresas registradas.

O Departamento Jurídico está à disposição para atender as empresas que estejam com este problema através do e-mail: juridico@crqsp.org.br.

 

Esses resultados evidenciam e reafirmam o compromisso do CRQ-IV/SP com a defesa das competências legais da profissão química e dos direitos de seus registrados.

Decisões judiciais

Para acessar a decisão do Sindicato – SITIVESP clique aqui https://crqsp.org.br/wp-content/uploads/2026/07/999737.pdf

E as decisões judiciais de Assistência CREA-SP clique aqui  https://crqsp.org.br/banco-de-jurisprudencia/

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