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Disponível em <https://crqsp.org.br/porque-fiscalizar/>.
Acesso em 21/11/2024 às 09h42.

Por que Fiscalizar?

Por que Fiscalizar?

O CRQ-IV/SP é um órgão integrante do Sistema Conselho Federal de Química / Conselhos Regionais de Química, criado pela Lei Federal nº 2.800, de 18 de junho de 1956, com a atribuição de fiscalizar o exercício da profissão na área da Química, impedindo e punindo as infrações à lei, conforme art. 13, alínea c, da Lei n. 2.800/56, tendo jurisdição no Estado de São Paulo.

Atuando em defesa da sociedade, o CRQ-IV/SP tem priorizado ações orientativas e preventivas, objetivando minimizar a adoção de medidas corretivas e punitivas contra profissionais e empresas, em consonância com a Política Nacional de Fiscalização do Sistema CFQ/CRQs (Resolução Normativa do CFQ nº 304/2022).

Fiscalização Orientativa

Ações para divulgar aos estudantes, às empresas e à sociedade a importância do profissional da Química na execução correta e segura das atividades na área da Química, bem como onde e de que forma esses profissionais atuam contribuindo para o desenvolvimento da sociedade.

Encontra-se a fiscalização orientativa em:

  • Seminários e palestras em Instituições de Ensino sobre legislação e campo de atuação do profissional da Química;
  • Palestras e outros eventos voltados à sociedade para divulgar a Química e a importância do profissional da química;
  • Campanhas, cartilhas, manuais e panfletos orientativos para divulgar o papel e a importância do profissional da Química para sociedade.

Fiscalização Preventiva

Ações para informar e instruir os profissionais e responsáveis por pessoas jurídicas da área da Química referente à atuação com ética em atendimento à legislação vigente.

Encontra-se a fiscalização preventiva em:

  • Seminários, cursos, palestras e outros eventos técnicos, voltados ao exercício profissional na área da Química, sobre atuação ética, lícita e regular;
  • Campanhas para prevenir a ocorrência de possíveis irregularidades ligadas ao exercício da profissão;
  • Reuniões com responsáveis técnicos, responsáveis pela área de recursos humanos e representantes legais de empresas, sobre a adoção de Planos de Ação que inibam o exercício ilegal da profissão;
  • Promover e divulgar o registro de formandos por intermédio de Instituições de Ensino, visando minimizar a ocorrência de infrações pelo exercício ilegal da profissão.

Fiscalização Corretiva

Ações que possibilita a regularização de pessoas físicas e jurídicas que estejam em desacordo com a legislação que rege o exercício profissional, sem a aplicação de sanções.

Encontra-se a fiscalização corretiva em:

  • Vistorias de rotina realizadas em pessoas jurídicas que desenvolvam atividades na área da Química;
  • Identificação e vistoria de novas pessoas jurídicas que possivelmente desenvolvam atividades na área da Química;
  • Colaborar com órgãos de controle e fiscalização de outras áreas em ações conjuntas.

Fiscalização Punitiva

Ações para detectar e aplicar sanções devidas às pessoas físicas e jurídicas por infrações constatadas à legislação que rege o exercício profissional.

Encontra-se a fiscalização punitivas em:

  • Apurar denúncia formalizada por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado;
  • Lavrar o Auto de Infração quando apurada irregularidade em relação à legislação profissional da Química.

Registro das ações de Fiscalização

O Agente Fiscal do CRQ-IV/SP, registra as ações de fiscalização no ato do processo fiscalizatório, que são realizados in loco, através dos seguintes termos:

  • Termo de Fiscalização da Pessoa Jurídica (TF/PJ);
  • Termo de Fiscalização da Pessoa Física (TF/PF);
  • Termo de Resistência à Fiscalização da Pessoa Jurídica (TRF/PJ);
  • Termo de Resistência à Fiscalização da Pessoa Física (TRF/PF).

Infrações ao exercício profissional

O Auto de Infração é o ato que instaura o processo administrativo de imposição de penalidades, quando constatada infração ao disposto na legislação sobre o exercício profissional na área da Química.

As infrações ao exercício profissional na área da Química, de acordo com sua natureza, são categorizadas em:

    Pessoa Jurídica (PJ):

    • Ausência de formalização da indicação de responsável técnico – quando a pessoa jurídica, apesar de possuir profissional da Química na condução das atividades, não formalizar a indicação de responsabilidade técnica;
    • Anotação de Responsabilidade Técnica vencida – quando a pessoa jurídica estiver atuando sem haver renovado a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Anotação de Função Técnica (AFT);
    • Falta de registro – quando a pessoa jurídica estiver atuando sem registro no CRQ-IV/SP;
    • Falta de responsável técnico – quando a pessoa jurídica estiver atuando na área da Química sem a existência de um responsável técnico, profissional habilitado, registrado e em situação regular perante o CRQ-IV/SP;
    • Oposição à fiscalização – quando a pessoa jurídica impedir a ação do Serviço de Fiscalização do CRQ-IV/SP.

    Pessoa Física (PF):

    • Falta de comunicação da baixa da responsabilidade técnica – quando o(a) profissional deixar de comunicar que cessou a prestação de serviços de responsabilidade técnica;
    • Licença provisória vencida – quando o(a) profissional a estiver atuando com a licença provisória vencida;
    • Falta de transferência ou autorização simultânea – quando o(a) profissional estiver registrado em outro regional e for identificado atuando no Estado de São Paulo sem haver solicitado transferência de registro para o CRQ-IV/SP ou autorização para exercício simultâneo em mais de uma jurisdição;
    • Atuação em desacordo com atribuições profissionais – quando a pessoa física estiver atuando profissionalmente na área da Química em atividade não abrangida por suas atribuições profissionais;
    • Falta de registro – quando o(a) profissional estiver atuando na área da Química sem registro no CRQ-IV/SP;
    • Exercício ilegal da profissão – quando a pessoa física estiver atuando profissionalmente na área da Química, sem formação nessa área;
    • Desrespeito ao Código de Ética – quando o(a) profissional infringir o Código de Ética Profissional;
    • Oposição à fiscalização – quando a pessoa física não prestar as informações solicitadas pelo Serviço de Fiscalização do CRQ-IV/SP.

Sanções às infrações ao Exercício Profissional

As sanções são decorrentes a infrações ao exercício ilegal da profissão, onde a autuação consiste em aplicação de multa, sem prejuízo de eventual penalidade ética a ser apurada mediante processo administrativo com direito a contraditório e ampla defesa.

As multas serão aplicadas pelo plenário do CRQ-IV/SP, conforme o previsto no artigo 351 do Decreto-Lei n. 5.452/43 – CLT, de forma fundamentada, proporcionalmente à gravidade de cada infração cometida, observadas a natureza da infração, sua extensão e a situação econômica de quem a praticou.

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