Licitações
Licitações
Pregão Eletrônico nº 90009 – CRQ-IV/SP 19/25 – Objeto: Aquisição de material de divulgação institucional, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Data de realização do certame: 06/08/2025 às 9h, no Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras. O edital encontra-se disponível nos sites aqui.
Pregão Eletrônico nº 90008 – CRQ-IV/SP 23/25 – Objeto: Prestação de serviços de portaria no edifício do Conselho Regional de Química IV Região – São Paulo, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Data de realização do certame: 04/08/2025, às 9h, no Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras. O edital também encontra-se disponível aqui.
Encaminhamos respostas às perguntas feitas a respeito da licitação:
Pergunta 1: “1) O item 9.2.1 do edital dispõe que as licitantes deverão utilizar os valores orçados pela administração ou maior conforme CCT – Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato Trabalhadores Empresas Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de SP – SIEMACO.
Porém senhores a CCT acima é aplicada aos serviços de limpeza e conservação para cidade de São Paulo. Vejam, conforme anexo que para os serviços de terceirização de mão de obra na função de Porteiro/Vigia a cidade de São Paulo possui sindicato específico que é Sindepres/Sindeprestem.
Sendo assim questionamos:
- Mesmo com sindicato específico para os serviços de Portaria/Vigia na cidade de São Paulo as licitantes deverão utilizar a CCT do Siemaco?”
Resposta: O item 9.2.1 do edital dispõe que as licitantes deverão utilizar os valores orçados pela administração ou maior conforme CCT.
Para estimar os salários-base dos postos, foi utilizada CCT aplicável à contratação vigente de mesmo objeto, consideradas a categoria profissional e a base territorial de execução do objeto do contrato.
É de responsabilidade da licitante indicar na sua proposta qual é a CCT que será aplicada aos seus funcionários da categoria, visto que isso dependerá, em regra, da atividade preponderante da licitante. Entretanto, somente serão aceitas na planilha de custos e formação de preços, valor igual ou superior ao orçado pela administração
Pergunta 2: “A empresa que está interessada em participar do certame possui como tributação o Lucro Real não cumulativo, ou seja, realizamos o cálculo do PIS e COFINS conforme as últimas 12 EFD’s transmitidas.
Ao tentar elaborar a planilha de custo dos senhores, para fechamento dos valores verificamos que somente é possível deixa o Lucro presumido e Lucro real o que não está de acordo com a nossa tributação.
Seria possível os senhores enviar a planilha com a tributação desbloqueada?”
Resposta: Segue o link para download da planilha custos e formação de preços para as licitantes tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e de COFINS: https://crqsp.org.br/wp-content/uploads/2025/08/Anexo-VIII-A-PLANILHA-DE-CUSTOS-E-FORMACAO-DE-PRECOS-1.xlsx.
Pergunta 3: “Além dos documentos disponibilizados na plataforma do SICAF, o que mais devo providenciar?
A planilha financeira na linha 122 (Custos indiretos/tributos e lucros), constam apenas a parte de lucro real e presumido, no caso meu CNPJ é do simples nacional, como devo preencher essa parte?”
Resposta: Deve providenciar a documentação descrita a partir do item 9.3 do Anexo I -Termo de Referência.
Conforme item 5.7 do Edital, na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
São Paulo, 31 de julho de 2025.
Waldemir Menezes da Silva
Pregoeiro
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