Vitória Dupla – CREA-SP é condenado ao pagamento de danos morais a 2 empresas da área da Química
Vitória Dupla – CREA-SP é condenado ao pagamento de danos morais a 2 empresas da área da Química
Justiça reafirma competência do CRQ-IV/SP e impede duplo registro de empresas da área da Química.28 de novembro de 2025, às 13h21 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
Em duas decisões recentes, a Justiça Federal reconheceu que empresas registradas e regulares no CRQ-IV/SP não estão obrigadas ao registro no CREA-SP, declarando a ilegalidade das autuações aplicadas e condenando o CREA-SP ao pagamento de indenização por danos morais.
Nos dois processos, o CRQ-IV/SP atuou como Assistente Simples das empresas, comprovando documentalmente o registro perante este Conselho e a regularidade da responsabilidade técnica exercida por profissionais da área da Química — sendo vedado o duplo registro.
1ª decisão: empresa de cosméticos e perfumaria
Em ação movida pela empresa DDP Ind. e Com. Ltda., a 1ª Vara da Justiça Federal de Mogi das Cruzes/SP declarou que as atividades desenvolvidas pela empresa, de fabricação de cosméticos e produtos de perfumaria, estão diretamente relacionadas à área da Química, não se enquadrando na legislação aplicada ao CREA/SP.
O juiz reconheceu a desobrigatoriedade de registro no CREA/SP, determinou o cancelamento do auto de infração e da multa aplicada, bem como a devolução do valor que foi pago para evitar o protesto. O CREA/SP foi ainda condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
2ª decisão: empresa de termoplásticos
Em processo semelhante, a empresa Dakhia Ind. e Com. de Termoplásticos ajuizou ação contra o CREA/SP e o CRQ-IV/SP atuou como Assistente Simples, comprovando o registro e a regularidade técnica mantida há mais de 10 anos por profissional da área da Química.
O CREA/SP não apresentou defesa. Amparado na prova documental, o juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de São Bernardo do Campo/SP declarou que a empresa atua no ramo de transformação de termoplásticos, atividade inerente à área da Química, sendo vedado o duplo registro. Assim, julgou procedente a ação para declarar a desobrigatoriedade de registro no CREA/SP, a nulidade do auto de infração e dos débitos lançados, além de acolher o pedido de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00, em razão do protesto indevido.
Posicionamento do CRQ-IV/SP
As decisões estão alinhadas com o entendimento público já manifestado pelo CRQ-SP sobre a competência deste Conselho para a fiscalização e regulamentação das atividades profissionais da área da Química.
O vice-presidente do CRQ-SP já se manifestou sobre o tema, criticando as ações indevidas do CREA-SP. Acesse o vídeo:
https://www.instagram.com/reel/DNQWa9tKiMV/?igsh=MWNlbGl1OGp1MGE1dg==
Empresas indevidamente autuadas pelo CREA-SP
O CRQ-IV/SP orienta que empresas da área da Química que foram autuadas, multadas ou notificadas pelo CREA-SP devem contatar o setor jurídico do CRQ-IV/SP para assistência e esclarecimentos, através do e-mail: juridico@crqsp.org.br.
