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Disponível em <https://crqsp.org.br/transporte-de-produtos-perigosos-legislacao/>.
Acesso em 22/12/2024 às 01h52.

Transporte de produtos perigosos – Legislação

Transporte de produtos perigosos – Legislação

A legislação brasileira é ampla em relação ao transporte de produtos perigosos e se aplica também aos resíduos no caso de estarem classificados como perigosos para transporte.

 

 A legislação proíbe uma série de procedimentos tais como:

 

– conduzir pessoas em veículos transportando produtos perigosos além dos auxiliares.

 

-transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, salvo se houver compatibilidade.

 

– transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados a uso ou consumo humano ou animal ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas a alimentos, medicamentos ou para consumo humano ou animal.

 

– transportar alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens já utilizadas para produtos perigosos.

 

– transportar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte.

 

No transporte terrestre de produtos perigosos, as seguintes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – devem ser atendidas:

 

   –ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos

 

   –ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope – Características, dimensões e preenchimento

 

   – ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos

 

   –ABNT NBR 10271 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico

 

   –ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química (NR)

 

No transporte de produto explosivo e de substância radioativa serão observadas também normas específicas do Ministério do Exército (R-105) e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Res 5.01-CNEN).

 

A legislação sobre o transporte de produtos perigosos pode ser acessada no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres. O site também lista legislações de outros órgãos do governo disponibiliza uma área com perguntas e respostas.

 

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