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Disponível em <https://crqsp.org.br/riscos-na-mistura-de-produtos-de-limpeza/>.
Acesso em 04/12/2024 às 19h15.

Riscos na mistura de produtos de limpeza

Riscos na mistura de produtos de limpeza

Continuamente, verificamos casos em que pessoas se intoxicam em diferentes níveis de gravidade, podendo vir a óbito, devido à prática equivocada de misturar produtos de limpeza (tecnicamente conhecidos como “saneantes”) diferentes entre si, sem qualquer supervisão ou orientação de Profissional da Química. As crenças populares e as “receitas” da Internet sobre essas misturas devem ser deixadas de lado, pois colocam a saúde e até mesmo a vida dos usuários em risco.

 

Imagem de wayhomestudio no Freepik

 

Diversos produtos saneantes comerciais contêm em sua formulação compostos químicos que são incompatíveis entre si, seja por simples anulação de efeitos ou até pela geração de novas substâncias extremamente nocivas à saúde.

Podemos citar diversos exemplos, como produtos contendo hipocloritos, peróxidos, ácidos e amônia. Nesses casos, a mistura indevida pode não só anular aspectos funcionais, como também promover reações químicas geradoras de gases e de outras substâncias tóxicas que podem colocar em risco a integridade física e até mesmo a vida do consumidor.

As empresas fabricantes de saneantes devem possuir registro no Conselho Regional de Química de sua região e manter Profissional da Química habilitado como Responsável Técnico pelas atividades de fabricação desses produtos. Essa responsabilização inclui todas as atividades envolvidas, como a aquisição das matérias-primas, condução do processo produtivo, análises de controle de qualidade e até as informações contidas nos rótulos.

Para sua segurança, o consumidor deve sempre seguir as orientações dos rótulos e nunca realizar misturas entre quaisquer produtos químicos diferentes entre si. Ao final da aplicação de um produto saneante, enxague abundantemente e espere a superfície secar antes de aplicar o segundo produto. Mesmo no caso da mistura do mesmo produto, mas de fabricantes diferentes, o aproveitamento pode parecer uma boa ideia. Entretanto, como não sabemos a fórmula exata de cada produto, devemos considerar que a mistura pode não ser segura.

A tabela abaixo apresenta exemplos de reações decorrentes da mistura de produtos saneantes mais comuns encontrados em supermercados e seus possíveis riscos à saúde humana e dos animais domésticos:

Para garantir a utilização dos produtos de limpeza e desinfecção com segurança, devemos sempre:

  • Manter os produtos em suas embalagens originais e longe do alcance das crianças;

  • Seguir corretamente as instruções descritas nos rótulos;

  • Nunca misturar produtos diferentes entre si;

  • Utilizar luvas para manipulação dos produtos, quando solicitado nos rótulos.

Referências:

1. ATKINS, Peter William (Professor da Universidade de Oxford e do Lincoln College) – MOLÉCULAS – Tradução Paulo Sérgio Santos (USP) e Fernando Galembeck (UNICAMP), 1ª edição, São Paulo, SP, Brasil, EDUSP (Editora da Universidade de São Paulo), Original em Inglês “Molecules” de 1987 e versão revisada para o Português de 2000.

2. JOLLY, Eilliam L. (Professor da Universidade da Califórnia) – A QUÍMICA DOS NÃO METAIS – Tradução de Ernesto Giesbrecht (USP), Madeleine Perrier (UNICAMP) e Geraldo Vicentini (USP), 1ª edição, São Paulo, SP, Brasil, Editora Edgard Blücher Ltda. E EDUSP (Editora da Universidade de São Paulo), Original em Inglês “The Chemistry of the Non-Metals” de 1966 e versão revisada para o Português em 1981.

3. KARUKSTIS, Kerry K. (Professora na Harvey Mudd College) e HECKE; Gerald R. Van (Professor na Harvey Mudd College) – “CHEMISTRY CONNECTIONS, The Chemical Basis Of Everyday Phenomena” – 2a edição – San Diego, California, EUA – Academic Press – Elsevier Science – 2003.

4. LOWE, Derek B. (PhD da Universidade Duke / Pesquisador da Novartis Institute of Biochemedical Research) – “THE CHEMISTRY BOOK, From Gunpowder To Graphene, 250 Milestones In The History Of Chemistry”. 1ª edição, Nova York, NY, EUA – Editora Sterling, 2016.

Artigo produzido pela Comissão Técnica de Saneantes

Publicado em 27/05/2022

 

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