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Disponível em <https://crqsp.org.br/recurso-ao-conselho-federal-de-quimica/>.
Acesso em 30/10/2024 às 04h23.

Recurso ao Conselho Federal de Química

Recurso ao Conselho Federal de Química

Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Química, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data do recebimento da Notificação.

O Recurso deverá ser encaminhado ao CRQ-IV/SP.

Esgotado o prazo para recurso voluntário, a decisão de primeira instância tornar-se-á definitiva.

Documentos necessários:

  • Documento de recurso ao Conselho Federal de Química, assinado pelo autuado ou por advogado constituído;
  • Se possível, enviar documentos para comprovar a solicitação.

Forma de recebimento:

Virtualmente
Encaminhar os documentos para o e-mail crqsp@crqsp.org.br.

Pessoalmente
Sede do CRQ-IV/SP, Rua Oscar Freire, 2039, Pinheiros – São Paulo – CEP 05409-011.
Para agilizar o atendimento, realize o Agendamento.

Atenção! O Recurso ao Conselho Federal de Química pode ser solicitada por Pessoa Física e por Pessoa Jurídica.

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