Recurso ao Conselho Federal de Química
Recurso ao Conselho Federal de Química
Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Química, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data do recebimento da Notificação.
O Recurso deverá ser encaminhado ao CRQ-IV/SP.
Esgotado o prazo para recurso voluntário, a decisão de primeira instância tornar-se-á definitiva.
Documentos necessários:
- Documento de recurso ao Conselho Federal de Química, assinado pelo autuado ou por advogado constituído;
- Se possível, enviar documentos para comprovar a solicitação.
Forma de recebimento:
Virtualmente
Encaminhar os documentos para o e-mail crqsp@crqsp.org.br.
Pessoalmente
Sede do CRQ-IV/SP, Rua Oscar Freire, 2039, Pinheiros – São Paulo – CEP 05409-011.
Para agilizar o atendimento, realize o Agendamento.
Atenção! O Recurso ao Conselho Federal de Química pode ser solicitada por Pessoa Física e por Pessoa Jurídica.