Produção de cosméticos
Produção de cosméticos
Ingredientes proibidos e restritos pela Anvisa e agências internacionais13 de julho de 2026, às 16h35 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
Uma live produzida pela Comissão Técnica de Cosméticos no canal do YouTube do CRQ-SP abordou os ingredientes proibidos ou restritos na fabricação de cosméticos no Brasil, além das normas e resoluções que orientam as indústrias do setor.
A palestrante foi Kátia Santos Damacena Nunes, Doutora em Química pelo ITA e University of Delaware. A mediação ficou a cargo de Enilce Oetterer, Engenheira Química e coordenadora da Comissão Técnica de Cosméticos do CRQ-SP.

Dra. Kátia Nunes falou inicialmente sobre algumas substâncias proibidas para uso em cosméticos, como óxido de difenilfosfina, utilizado em esmaltes em gel. A substância está associada a riscos de câncer, e teve o uso proibido pela Anvisa no final de 2025 e por agências europeias. Ela explicou os motivos da proibição e os riscos associados à saúde causados por essa substância. Mostrou como o profissional pode identificar a presença desse ingrediente, buscando o nome TPO na lista de ingredientes existente no rótulo do produto. A seguir falou sobre o DMPT/DTMA, ingrediente utilizado em esmaltes de unhas, que atua como fotoindicador, mostrando seus números de identificação no Brasil e nas demais agências reguladoras internacionais. Falou sobre a RDC 995, de 2025, que proíbe certos ingredientes na composição de cosméticos, explicando que fabricantes brasileiros já retiraram de seus produtos as substâncias citadas na norma.
Abordou as substâncias proibidas recentemente para uso em cosméticos e em procedimentos cosméticos, como DMPT, o TPO, o fenol, o quaternium-15 e os parabenos de cadeia longa. Explicou as restrições para uso do fenol, proibido pela Anvisa para fins estéticos, como peeling, após a ocorrência de efeitos adversos, incluindo óbitos, e do quatermium-15.
A primeira listagem de substâncias proibidas no Brasil foi lançada pela Anvisa em 2016, e revogada pela listagem atual, a RDC 530, de 2021, que foi atualizada pela RDC 1.029, de 11 de junho de 2026.

Em 2026 a Anvisa publicou a RDC 1.030, que atualiza a Lista Negativa de Substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Esta lista traz 13 novas substâncias incluídas na lista negativa, como o ácido bórico, e ao mesmo tempo retira outras substâncias da lista negativa, que passam para a Lista Restritiva, e que podem ser usadas sob certas condições.
Detalhou o conteúdo da RDC 1.029 e da RDC 1.030, e o significado de várias nomenclaturas e siglas que fazem parte dessas resoluções, como o Número CAS, uma identificação criada nos Estados Unidos, que consiste no número global atribuído às substâncias químicas. O número CAS padroniza a identificação de compostos que possuem diversos nomes comerciais ou científicos. Explicou o significado dos algarismos que compõem o CAS e como é feita sua classificação no Europeuan Community Number, ou número da Comunidade Europeia. A lista completa de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes consta da RDC 529, de 2021, da Anvisa.
Dra. Katia Nunes abordou o contexto regulatório do Mercosul, que funciona em conjunto com outras listas positivas e negativas de diferentes agências, explicando que essas normas estão disponíveis para consulta no Banco de Normativas do Mercosul.

Falou sobre a RDC 19, editada pela Anvisa para regulamentar a produção de repelentes, e suas características, além das exigências feitas às empresas fabricantes desses produtos. Ao final, recomendou para consulta o Anvisa Legis, um banco de dados que reúne as informações sempre atualizadas sobre as listas de substâncias proibidas ou restritas em cosméticos.
A palestrante respondeu às perguntas dos participantes. A live está disponível em https://www.youtube.com/watch?v=nwRqsm7ZhZ8.
