Novos Códigos de Ética e de Processo Ético-Disciplinar valorizam a profissão
Novos Códigos de Ética e de Processo Ético-Disciplinar valorizam a profissão
Elaborados com a participação efetiva do CRQ-IV/SP, textos entrarão em vigor a partir de 31 de março deste ano18 de janeiro de 2024, às 9h33 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos
No dia 21 de setembro de 2023, foram publicadas no Diário Oficial da União as Resoluções nº 311 e 312, do Conselho Federal de Química (CFQ), que instituíram os novos Código de Ética dos Profissionais da Química e Código de Processo Ético-Disciplinar do Sistema CFQ/CRQs. Os novos regramentos passarão a vigorar em 31 de março deste ano. O objetivo dessa vacância é que os entes do Sistema (Regionais, profissionais e empresas) tomem conhecimento e se adequem às regras que passarão a valer.
O novo Código de Ética, previsto na Resolução nº 311, define os direitos e deveres que norteiam o exercício profissional na área, levando em consideração questões atuais como a valorização profissional, o surgimento de novas tecnologias e profissões, sustentabilidade, entre outros. Ele substituirá o que estava em vigência desde 1970, considerado obsoleto. Atualizado, o documento passou a conter 31 artigos, divididos em seções como direitos, deveres, deveres inerentes à Responsabilidade Técnica, relações profissionais e penalidades.
É importante que os profissionais tomem conhecimento do conteúdo desde já, para que possam adequar suas condutas, se necessário, comentou a gerente da área jurídica do CRQ-IV/SP, Catia Sashida, que integrou a equipe que reformulou os documentos.
Por sua vez, a Resolução nº 312, que introduz o novo Código de Processo Ético-Disciplinar, define os procedimentos administrativos e processuais para apuração de infração disciplinar dos profissionais. Ele será adotado por todo Sistema em substituição à Resolução Ordinária nº 9.593, de 2000.
O regramento aborda desde os procedimentos a serem adotados antes da efetiva instauração do processo ético, as providências durante suas diversas fases de tramitação, as penalidades, a possibilidade de recurso, o julgamento em segunda instância, entre outros aspectos descritos ao longo de seus 55 artigos.
Elaboração – As discussões para a criação dos novos códigos começaram em 2018, durante o 1º Encontro dos Procuradores e Advogados do Sistema CFQ/CRQs. O CRQ-IV/SP liderou a iniciativa ao lado do CRQ-IX (Paraná), salientou o vice-presidente do Conselho paulista, Nelson Bonetto.
O encontro sucedeu a criação de um Grupo de Trabalho formado pelos advogados Catia Sashida (SP), Leandro Coelho Conceição, Chefe da Assessoria Jurídica do Conselho Federal de Química (CFQ); Renato Villanova (que foi chefe da área jurídica do CRQ/PR); pelos conselheiros federais Wagner Contrera Lopes (SP) e Gisleine Rossoni (ES); e pelo atual vice-presidente do CRQ-IV/SP, Nelson Bonetto, que em 2018 presidia a Comissão de Ética do Regional.
Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o que obrigou os integrantes do grupo a se reunirem por meio de videoconferência, os trabalhos foram prejudicados, sendo retomados em 2022 pela atual Comissão de Ética do CFQ. A redação final dos códigos foi concluída somente no segundo semestre de 2023, após ser submetida ao Colégio de Presidentes do Sistema CFQ/CRQs (Copresi) e aprovação pelo Plenário do CFQ.
“A Resolução Normativa nº 311 visa aprimorar o conceito de ética e moral da categoria, atingindo todos os Conselhos Regionais. Neste caso, vai alcançar o Profissional da Química no que diz respeito aos seus direitos, deveres e responsabilidades e naquilo que ele deve ter certa precaução no desenvolvimento de sua atividade profissional”, disse o vice-presidente Nelson Bonetto.
O Conselheiro Federal e Superintendente do CRQ-IV/SP, Wagner Contrera Lopes, comentou que a sociedade brasileira vem passando por diversas modificações ao logo dos anos e o novo Código de Ética, além de atualizar uma série de conceitos em relação ao exercício da profissão, procurou acompanhar essas mudanças, além de preencher uma lacuna que existia em relação ao código antigo. “Nós fizemos um minucioso trabalho de pesquisa junto aos códigos de ética das diversas profissões. Submetemos esse material à apreciação e contribuições de todos os CRQs, à Câmara de Ética do CFQ e, finalmente, ao Plenário do CFQ. A Resolução nº 311 aprovou o Código de Ética dos Profissionais da Química, que agora estamos disponibilizando a todos os profissionais”, disse.
Para o conselheiro Claudio Di Vitta, atual presidente da Comissão de Ética do CRQ paulista, os novos códigos representam uma inegável demonstração para a sociedade da preocupação do Sistema CFQ/CRQs em garantir a oferta de produtos químicos seguros, eficientes e com forte preocupação com a preservação do meio ambiente. “Especificamente no que diz respeito ao Código de Processo Ético-Disciplinar do Sistema é importante ressaltar que os procedimentos agora são bastante claros tanto na forma de apresentar a denúncia, como na fase de defesa do profissional. Existem muito mais etapas a serem obedecidas e elas devem fazer o processo forçosamente se tornar mais transparente”, salientou.
Opinião semelhante manifestou o advogado Leandro Coelho Conceição, chefe da Assessoria Jurídica do CFQ. Para ele, a publicação dos novos códigos representa um profundo avanço. “Com a experiência que eu tive em outros conselhos e com a grande honra que tive de participar não só da reformulação do Código de Processo Ético, como também do Código de Ética, demos um passo importante para modernizar e aplicar os processos éticos e disciplinares nos Conselhos Regionais de Químicas, bem como na nossa instância recursal, que é o Conselho Federal”, concluiu.
Clique aqui baixar o novo Código de Ética dos Profissionais da Química (RN 311/2023).
Clique aqui para baixar o novo Código de Processo Ético-Disciplinar (RN 312).