Mudança de Categoria via Instituição de Ensino
Mudança de Categoria via Instituição de Ensino
Este tipo de registro permite que o aluno receba sua licença provisória, com validade de 180 dias, em sua colação de grau e desconto de 70% no pagamento da diferença da anuidade de nível médio para superior.
IMPORTANTE: Estudante, verifique se a sua Instituição de Ensino mantém convênio com o Conselho para intermediar sua solicitação de registro.
Caso a Instituição de Ensino não possua convênio com o Conselho ou se a solenidade já ocorreu clique aqui para requerer o seu registro.
Prazo para envio da documentação:antecedência mínima de 45 dias em relação à solenidade.
- Requerimento de Mudança de Categoria (disponível no link SERVIÇOS ON LINE).
- Cartão de Identificação Profissional para confecção da Carteira (disponível no link SERVIÇOS ON LINE).
- RG ou Registro Nacional de Estrangeiro.
- CPF.
- Declaração, em papel timbrado da Instituição de Ensino, contendo o nome completo, o nº do CPF, o curso e a data da colação de grau do interessado em obter o registro.
- Comprovante de endereço.
- 01 Foto 3×4 – a ser inserida no Cartão de Identificação Profissional para confecção da Carteira;
- Devolução da Carteira de Identidade Profissional – (Livrete e Cédula).
Via Correios ou Pessoalmente – Sede do CRQ-SP, rua Oscar Freire, 2039, Pinheiros – São Paulo – CEP 05409-011.
Atendimento presencial exclusivamente por agendamento.
Taxa:
Diferença da anuidade de nível médio para superior com desconto de 70%.
Após a colação de grau, o boleto será enviado à residência do profissional.
Com a documentação escaneada e no formato PDF, clique no link SERVIÇOS ON-LINE, faça o login utilizando o seu CPF para preenchimento do Requerimento e envio dos documentos.
Veja neste link o passo a passo para solicitar a Mudança de Categoria via Instituição de Ensino.
A Licença Provisória será entregue no dia da colação de grau.