Live antecipou as mudanças na NBR 14725
Live antecipou as mudanças na NBR 14725
Ainda sem data prevista para publicação, a norma esteve em consulta pública em novembro de 202220 de junho de 2023, às 11h36 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos
Organizada pela Comissão Técnica de Segurança Química, a live “Norma ABNT NBR 14725 e elaboração de FISPQ” foi realizada ontem, 19, com a participação do Engenheiro Ambiental Marcus Emmanuel da Matta e da Química Ambiental Tatiana Moneró. Ambos atuam na Lisam Systems, como diretor técnico e gerente técnica, respectivamente, e integram o Comitê de atualização e revisão da ABNT NBR 14725. A Lisam Systems é fornecedora de softwares e serviços que automatizam o processo de gerenciamento, distribuição e armazenamento de documentos regulatórios. O assunto chamou tanto a atenção que durante um certo período da transmissão chegou a ter mais de 800 pessoas acompanhando ao vivo. No fechamento desta matéria, o vídeo contabilizava mais de 2 mil acessos.
Em sua apresentação, da Matta lembrou que o primeiro marco relacionado ao GHS – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – aconteceu em 1990, durante a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho, que discutiu a segurança no trabalho com produtos químicos. A partir daí, os países começaram a criar os seus sistemas de classificação e comunicação de perigo sobre produtos químicos.
No Brasil, a norma foi regulamentada em 1995, previa que os produtos químicos devem portar uma etiqueta sobre os riscos e precauções de segurança, e que os empregados deverão receber fichas com dados sobre segurança, periculosidade, fornecedor e outros.
A partir da Agenda 21 Global da Organização das Nações Unidas, ficou estabelecida a necessidade de harmonizar o sistema entre todos os países para haver uma compreensão universal, o que culminou com a publicação, em 2003, da primeira versão do GHS, conhecido como purple book.
O GHS é, portanto, uma abordagem sistemática e de fácil compreensão para a classificação de perigos dos produtos químicos e para a comunicação, por meio da padronização de rótulos e fichas de segurança. O objetivo é fornecer informações para a proteção da saúde humana e do meio ambiente e harmonizar a classificação em todo o mundo.
Em 2011, o sistema GHS foi instituído como obrigatório no Brasil. “Em 2001 já havia uma norma da FISPQ publicada no Brasil, a ABNT 14725, mas ela não definia qual a classificação que deveria ser adotada. Então em 2011 se estabelece que é obrigatório ter o GHS e que você pode classificar o perigo dos produtos usando testes de ensaio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou listas harmonizadas nacional ou internacional”, explicou da Matta.
Alterações da norma – Em seguida, a Química Ambiental Tatiana Moneró apresentou as principais alterações da nova ABNT NBR 14725. Ainda sem data prevista para publicação, a norma esteve em consulta pública pela última vez em novembro de 2022.
Segundo Tatiana, a norma vigente possui quatro partes (Terminologia, Sistema de Classificação de Perigo, Rotulagem e FISPQ – Ficha de Informações de Produtos Químicos) e 216 páginas. A nova versão será publicada em parte única, com 520 páginas.
A nova versão terá sete seções: Escopo, Referências Normativas, Termos e Definições, Propósito, Abrangência e Aplicação do GHS, Classificação de Substâncias e Misturas, Rotulagem, Comunicação de Perigo e, por fim, os anexos, que versão sobre temas como frases de perigo, tabelas que resumem classificação e rotulagem, e outras que dão detalhes para a classificação para o meio ambiente.
Uma das principais mudanças é que a FISPQ passará a ser chamada de FDS – Ficha com Dados de Segurança. A nova norma apresentará as normas de elaboração da mesma e os critérios que determinam quando ela deverá ser elaborada.
A atualização também tornará obrigatório que o telefone de emergência do fornecedor do produto esteja disponível 24h. Na classe de perigos físico foi incluída a categoria de explosivos dessensibilizados e novas subcategorias de gases inflamáveis. Já na categoria de Perigos ao Meio Ambiente será incluído o item “Perigoso à camada de ozônio”.
Segundo Tatiana, também haverá novos valores de corte e limites de concentração genéricos (veja a tabela abaixo).
Na norma vigente não há diferenciação nas regras para rotulagem de pequenas embalagens, e as empresas recorriam à regulamentação europeia. A nova versão disponibilizará as regras para rotulagem de pequenas embalagens, incluindo meios alternativos, como rótulos dobrados, etiquetas amarradas, cartela, entre outros.
Também haverá mudanças em frases de comunicação de perigo, e algumas classificações que comunicam perigos mais brandos, como “irritante à pele” e “perigo ao meio ambiente”, deixarão de existir (confira abaixo).
Outra novidade da atualização da norma é que haverá uma tabela que correlaciona a classificação GHS com a classificação de transporte.
Tatiana lembrou ainda que, após a publicação da norma, as empresas terão 24 meses para se adequarem.
O encontro foi encerrado com uma rodada de perguntas. A live segue disponível no canal do Conselho no YouTube. Acesse aqui.