Marca do CRQ para impressão
Disponível em <https://crqsp.org.br/live-abordou-os-desafios-da-politica-nacional-de-meio-ambiente/>.
Acesso em 06/10/2024 às 07h04.

Live abordou os desafios da Política Nacional de Meio Ambiente

Live abordou os desafios da Política Nacional de Meio Ambiente

Especialista falou sobre os princípios, objetivos e responsabilidades legais previstos na PNMA

18 de setembro de 2024, às 16h13 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

 

Os profissionais da Química são habilitados para atuar em diversas frentes relacionadas ao meio ambiente, seja no tratamento de efluentes, gestão de resíduos, recuperação de áreas contaminadas, desenvolvimento de tecnologias sustentáveis, entre outras. Por essa razão, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) foi tema da live realizada nesta quarta-feira, 18, pela Comissão Técnica de Meio Ambiente do CRQ-IV/SP. Foram abordados os princípios e objetivos da PNMA, as responsabilidades legais das pessoas físicas e jurídicas, e os riscos que uma área contaminada oferece.

A explanação foi feita pelo Químico Juliano de Almeida Andrade, mestre em Química Ambiental pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) com mais de 20 anos de experiência no setor ambiental. Atualmente, ele é CEO da Oxi Ambiental, especializada em gerenciamento de áreas contaminadas, além de membro das Comissões Técnicas de Meio Ambiente e de Metalurgia do CRQ-IV/SP.

Definida pela Lei 6.938, de 1981, a PNMA representa um marco na legislação ambiental brasileira. Como explicou o palestrante, ela estabelece princípios e conceitos fundamentais para o direito ambiental no Brasil, incluindo a responsabilização civil do poluidor e a legitimidade ativa do Ministério Público para propor ações de reparação de danos ambientais.

Seus principais objetivos incluem a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, e a garantia do desenvolvimento sustentável. Entre os princípios fundamentais destacam-se a proteção dos ecossistemas, o incentivo à pesquisa, a recuperação de áreas degradadas e a responsabilidade pelo dano ambiental.

Segundo Andrade, quando se trata de crime ambiental, a legislação prevê a chamada tríplice responsabilidade, o que significa que os responsáveis podem ser penalizados nas esferas civil, penal e administrativa. Conforme a Lei 13.577, de 2009, que trata sobre a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, são considerados responsáveis legais e solidários pela prevenção, identificação e remediação de uma área contaminada tanto o causador da contaminação, quanto o proprietário da área.

O palestrante ressaltou ainda que um terreno contaminado pode gerar consequências como restrições de venda, depreciação do valor, perda de faturamento devido à suspensão das operações comerciais, oferecer riscos à saúde devido à exposição a substâncias tóxicas e água contaminada; além das ações judiciais já mencionadas.

A negligência e falta de ações de proteção ao meio ambiente por parte das empresas também pode gerar uma série de implicações a longo prazo, como danos à reputação, prejuízos financeiros, perdas de licenças, até a perda do negócio devido à falta de confiança dos investidores.

Ao final do evento, o palestrante respondeu as dúvidas dos participantes. Outras informações sobre o tema podem ser encontradas na live, que segue disponível no canal do CRQ-IV/SP no YouTube. Acesse aqui.

Compartilhar