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Acesso em 27/07/2024 às 07h02.

Live tratou sobre o transporte terrestre de produtos perigosos

Live tratou sobre o transporte terrestre de produtos perigosos

Especialistas destacaram pontos importantes da legislação e o que fazer para evitar autuações

19 de fevereiro de 2024, às 17h19 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

 

Como realizar o transporte terrestre de produtos químicos foi o tema discutido na live que aconteceu nesta segunda-feira, 19, feita em parceria com a Associação Brasileira dos Distribuidores de Produtos Químicos e Petroquímicos (Associquim/Sinproquim).

A Engenheira Química Glória Benazzi falou sobre como evitar autuações e apresentou algumas atualizações das normas que regulam o transporte de produtos perigosos, que são aqueles classificados pela Resolução ANTT nº 5.998, de 2022. Glória é Conselheira do CRQ-SP, Assessora técnica de logística e meio ambiente da Associquim desde 1999 e Assessora técnica de Transporte de Produtos Perigosos do Sinproquim desde 2003.

Segundo a palestrante, as ações de fiscalização realizadas pela Polícia Rodoviária se concentram nos documentos para transporte, na amarração de carga, na identificação e homologação das embalagens, na compatibilidade, nas condições de segurança e sinalização do veículo, e no EPI e Kit de emergência.

O artigo 12 da ANTT nº 5.998 define se a carga de produtos perigosos deve ser transportada em veículo misto, de carga ou especial. Quando utilizados veículos classificados como misto ou especial, os produtos devem ser transportados em compartimento próprio e estanque. Glória lembrou ainda que é proibido o transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, salvo se disposto o contrário em legislação. A carga deve atender a normas específicas de acordo com o seu tipo, se a granel ou fracionada.

 

 

Além do Documento para Transporte, onde consta o número ONU do produto, nome, classe, grupo de embalagem e quantidade, outro documento importante é a Ficha de Emergência. Embora o seu porte não seja obrigatório, Glória alerta que a recomendação é que o condutor porte uma cópia, para que, em caso de acidente, as equipes de emergência tenham acesso rápido às informações contidas no documento e possuam atuar com rapidez. Produtos perigosos enviados para países do Mercosul também precisam atender a normas específicas, com Ficha de Emergência diferenciada.

Glória também apresentou algumas regras e exemplos de rótulos de risco, painel de segurança, embalagem. Falou ainda sobre o acondicionamento da carga, que traz, dentre as proibições o transporte de produtos perigosos juntamente com alimentos e medicamentos, por exemplo.

Em seguida, o advogado Marco Gallão, assessor jurídico da Associquim, falou sobre as licenças relacionadas ao transporte dos produtos perigosos.  Ele explicou que a responsabilidade do transporte é compartilhada entre o condutor e o expedidor (aquele que envia), e o condutor deve ter sido aprovado em curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP) regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Segundo Gallão, empresas e transportadores que atuam com atividades potencialmente poluidoras devem possuir o Cadastro Técnico Federal do IBAMA e, no caso de transporte interestadual, é necessário portar uma autorização específica para esta finalidade. Alguns estados e municípios possuem ainda outras exigências, portanto é importante observar a rota e se atentar aos documentos necessários.

 

 

O município de São Paulo, por exemplo, exige a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETTP), que é obtida após aprovação de Plano de Emergência, contratação de empresa de atendimento emergencial e relação de todos os produtos perigosos que circularão pelo município e respectivos veículos.

“Quero alertar que existe a Lei nº 9.605, de 1998, a chamada Lei de crimes ambientais. No artigo 56, essa lei abre um leque de possibilidades para que embarcador, transportador, produtor, laboratório, todos sejam indiciados por crime ambiental que começa com pena de 2 a 4 anos de reclusão”, disse Gallão. Ele concluiu sua fala lembrando que é importante que todos, não apenas os profissionais da Química e Responsáveis Técnicos, mas também o setor jurídico, comercial, quem contrata o serviço de transporte, que todos se atentem às normas a fim de evitar autuações.

O encontro foi mediado pela Engenheira Química Priscila Fabretti, Coordenadora PRODIR na Associquim.

Ao final do evento, uma série de dúvidas foram respondidas pelos palestrantes. A live segue disponível neste link.

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