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Acesso em 23/11/2024 às 07h07.

Ética: Live explicou aspectos dos códigos que entram em vigor dia 31/03

Ética: Live explicou aspectos dos códigos que entram em vigor dia 31/03

Encontro virtual bateu recorde ao registrar mais de mil participantes ao vivo

27 de março de 2024, às 20h03 - Tempo de leitura aproximado: 7 minutos

Andrea Mariano e Lopes foram os apreentadores

 

O CRQ-IV/SP promoveu nesta quarta-feira (27) uma live para abordar alguns aspectos dos novos Código de Ética e Código de Processo Ético-Disciplinar do Sistema CFQ/CRQs,  que passam a vigorar no dia 31 deste mês. A apresentação foi feita pelo superintendente do Conselho, Wagner Contrera Lopes, que também é conselheiro do Conselho Federal de Química (CFQ), e pela Gerente de Fiscalização do CRQ-IV, Andrea Mariano.

O novo Código de Ética, previsto na Resolução nº 311, define os direitos e deveres que norteiam o exercício profissional na área, levando em consideração questões atuais como a valorização profissional, o surgimento de novas tecnologias e profissões, sustentabilidade, entre outras. Ele substituirá o código que está em vigência desde 1970, considerado obsoleto. “Era uma outra realidade e a sociedade percebeu que algumas lacunas precisavam ser preenchidas”, comentou Lopes sobre a modernização.

Em linhas gerais, o novo Código de Processo Ético-Disciplinar define os procedimentos administrativos e processuais para apuração de infração disciplinar dos profissionais. Ele subsituirá a Resolução Ordinária nº 9.593, de 2000.

O superintendente do CRQ-IV/SP também avaliou que que esse novo dispositivo, previsto na Resolução nº 312, tornará os processos éticos mais transparente, permitindo que o profissional tenha acesso total às informações que serão consideradas pelas comissões de éticas que julgarão as eventuais infrações praticadas.

Wagner Lopes lembrou que a proposta de elaboração dos novos códigos surgiu em 2018, durante o 1º Encontro dos Procuradores e Advogados do Sistema CFQ/CRQs. Nasceu daquele encontro um Grupo de Trabalho formado pelos advogados Catia Sashida, gerente do Departamento Jurídico do CQ-IV/SP, Leandro Coelho Conceição, Chefe da Assessoria Jurídica do CFQ, e Renato Villanova (que foi chefe da área jurídica do CRQ/PR). O grupo também foi integrado pelos conselheiros federais Wagner Contrera Lopes (SP),  Gisleine Rossoni (ES) e pelo vice-presidente do CRQ-IV/SP, Nelson Bonetto, que em 2018 presidia a Comissão de Ética do Regional. Os novos códigos só não ficaram prontos antes em razão das restrições impostas pela pandemia de Covid-19, explicou Lopes.

Apesar de preencher as lacunas que a norma ainda vigente possui, o superintendente do CRQ-IV garantiu que “o profissional só será penalizado pelo novo Código de Ética se for desonesto e irresponsável”. E claro que acidentes acontecem e que algumas falhas podem ocorrer, mas foi para verificar com objetivade e transparência se tais problemas decorreram de imprevistos ou da imperícia que os novos instrumentos legais foram elaborados, explicou. “A nossa fiscalização continuará tendo um caráter orientativo”, mas é fundamental que os profissionais leiam as novas normativas, entendam seus direitos e deveres, pois isso poderá ajudá-los a evitar que sejam penalizados por atos que poderiam ser impedidos por eles próprios, recomendou.

A gerente de Fiscalização, Andrea Mariano, explicou que os processos éticos já em tramitação serão conduzidos até o seu final com base na legislação em vigor. Somente os casos abertos a partir de 31 de março seguirão os ritos previstos nos novos códigos..

Depois de salientar que o compromisso do Sistema CFQ/CRQs é com a sociedade, Mariano lembrou que, de acordo do artigo 2º do novo Código de Ética, o profissional pode responder individual ou coletivamente por eventuais infrações. Ou seja, além do Responsável Técnico pela empresa, outros Químicos que tenham de alguma forma contribuído para algo que resulte, por exemplo, em danos às pessoas e/ou ao meio ambiente também poderão ser penalizados. Para evitar problemas, foi reforçada a recomendação para que os atos e orientações dados no exercício da profissão, principalmente pelos Responsáveis Técnicos, sejam documentados. Essa é uma forma de o profissional demonstrar que alertou sobre eventuais riscos ou procedimentos incorretos, ilegais ou irregulares que tenham sido implementados.

A palestrante também chamou a atenção para o capitlo III do Código de Ética, que trata dos direitos dos profissionais. Entre eles citou que o Químico deve exercer a profissão com autonomia e respeito à legislação. Para isso, é fundamental que ele tenha acesso, por exemplo, a todas as informações técnicas dos processos em que está trabalhando ou respondendo tecnicamente.

O código ainda prevê, salientou Andrea Mariano, o direito do profissional à remuneração compatível com a sua capacidade técnica e à condicções dignas de trabalho. Para tanto, cabe a ele orientar-se pelos acordos feitos por entidades sindicais. O profissional também tem o direito de se negar a praticar condutas contrárias aos ditamens da ciência, da ética e da técnica, podendo consultar o Sistema CFQ/CRQs quando tiver dúvidas. Wagner Lopes acrescentou que o profissional pode, inclusive, recorrer ao CFQ se uma consulta feita ao CRQ de sua jurisdição não for atendida ou se entender que seus questionamentos não foram respondidos adequadamente.

Os palestrantes recomendaram que os profissionais façam os cursos de Responsalidade Técnica, oferecidos gratuitamente pelo CRQ-IV/SP, que já começaram a ser reformulados com base nos novos códigos. Os cursos são on-line, gratuitos e abertos a profissionais de todo o País, mesmo para aqueles que não atuam como Responsáveis Técnicos.

Andrea Mariano observou que o novo Código de Ética reforça a orientação em vigor de que é dever de um profissional examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho de cargo ou função que pleiteie ou que venha aceitar. A falta de conhecimento sobre determinados assuntos não é argumento para justificar erros cometidos. “É inaceitável, por exemplo, que alguém que trabalhe na área de cosméticos alegue desconhecimento da legislação sanitária”,  comparou a gerente de Fiscalização.

A atividade química implica o efetivo exercício da profissão, salinetou Andrea Mariano, lembrando que essa premissa já é prevista na legislação vigente. “Não é só colocar o seu nome num papel e não acompanhar os processos sob sua responsabilidade”, advetiu

Infrações e penalidades – O novo Código de Ética também reforça a obrigação do profissional comunicar ao CRQ de sua jurisdição sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal da profissão ou que estejam em desacordo com a ética profissional. “Recebemos reclamações de que há muitas pessoas sem formação e registro. Nós lembramos que cabe ao profissional denunciar esses casos ao CRQs”, disse a gerente. Às vezes, contou, vamos fiscalizar uma empesa e nos deparamos com profissionais defendendo colegas em situação irregular, pois estes estariam executando tarefas consideradas simples. “Isso é uma afornta à legislação, como não é aceitável o acobertamento do exercício ilegal da profissão”, completou.

A norma que entrará em vigor no dia 31 classifica as infrações como “leve” (que prevê como pena a aplicação de uma advertência confidencial), “grave” (advertência pública) e “gravíssima” (que pode suspender por até um ano o direito do infrator de exercer a profissão). Tais classificações baseiam-se em aspectos atenuantes, agravantes, se a infração teve consequências calamitosas etc. De acordo com Andrea Mariano, esse modelo torna o processo mais transparaente, pois apesar de as comissões de ética do Sistema CFQ/CRQs já levarem em consideração aspectos semelhantes antes de penalizar alguém, agora essas regras deixam de ser subjetivas e passam a ser definidas em norma própria. Em caso de reincidência, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Praticar atos desleais com colegas e desenvolver atividades remuneradas que caracterizem conflito de interesses com seu contratante são práticas passíveis de abertura de processos éticos. Fazer publicidade que desonre a profissão também é outra infração que muitos desconhecem. “Por exemplo, como um Químico pode dizer que um cosmético não tem química?”, questionou a gerente.

Alguns participantes da live comentaram que os novos códigos repetem vários questões que são óbvias e que todos deveriam saber. “O óbvio tem que ser dito”. respondeu o participante Marcelo Shimomoto ao defender a forma como os códigos foram produzidos.

Recorde – A live de hoje bateu um recorde de público, com mais de 1.100 participantes interagindo ao vivo. Ao final da apresentação, os palestrantes responderam à perguntas e a organização da live promoveu o sorteio de dois vouchers que permitirão a participação gratuita em qualquer curso que o CRQ-IV/SP realizará até o final deste ano. As ganhadoras foram as profissionais Pérola Mariane Rodrigues Silva e Adriana Roveda. Elas foram contempladas por terem sido as primeiras a acertarem os seguintes questionamentos: 1) Em qual data começa a vigorar o novo Código de Ética Profissional?; 2) Qual é o número da Resolução Normativa que o instituiu?

Quem não pode acompanhar a live ao vivo pode clicar aqui  para vê-la a qualquer momento. Já este link dá acesso a uma reportagem que fornece mais informações sobre o assunto e permite o download de cópias dos novos códigos.

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