CRQ-IV pede mudança em lei de Ubatuba
CRQ-IV pede mudança em lei de Ubatuba
10 de novembro de 2022, às 11h37 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
O agente fiscal Marco Antonio da Silva e o assessor de relações institucionais do CRQ-IV, José Lupércio Zerbinatti, reuniram-se ontem com o vereador Jorge Ribeiro da Silva Filho (PV), presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, para pleitear uma mudança na Lei nº 4.490, de 11/04/2022, que dispõe sobre a criação e alteração de cargos de provimento daquela cidade praiana.
Entre os cargos criados está o de “Fiscal Ambiental”, função para a qual a lei definiu que poderá ser ocupado somente por profissionais com formação em Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil e Engenharia Florestal.
Na reunião, os representantes do CRQ-IV argumentaram que outros profissionais vinculados à entidade também possuem formação que os habilita a atuar nesse campo. Por isso, entregaram ao vereador uma minuta de projeto alterando o inciso III do Artigo 3º da lei vigente. Entre outros pontos, o texto proposto diz que para ocupar o cargo de Fiscal Ambiental o candidato deverá possuir “ensino superior nas áreas de Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Bacharéis em Química Ambiental, Bacharéis em Ciências Ambientais, Tecnólogos em Meio Ambiente, Tecnólogos em Gestão Ambiental, Tecnólogos em Processos Ambientais, Tecnólogos em Saneamento Ambiental ou Tecnólogos em Planejamento Ambiental, devidamente registrados nos respectivos Conselhos de Classe”.
“O Presidente da Câmara foi bem receptivo à demanda, se comprometeu a analisar a proposta e dar o devido encaminhamento às áreas de interesse da matéria”, avaliou Zerbinatti.
O alerta sobre a questão foi feito por um profissional que, sentindo-se prejudicado pelas limitações impostas pela lei, entrou em contato com a Ouvidoria do CRQ-IV para solicitar que a entidade intercedesse em defesa dos profissionais da química com habilitações compatíveis com a área ambiental.