Parceria com o Instituto Giro visa fomentar a logística reversa
Parceria com o Instituto Giro visa fomentar a logística reversa
12 de maio de 2023, às 11h02 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
O CRQ-IV/SP se tornou parceiro do Instituto Giro, entidade sem fins lucrativos que se dedica à implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa de embalagens em geral. O instituto atualmente é a entidade gestora da empresa eureciclo, com a qual o Conselho mantinha acordo de parceria desde 2021.
O programa da eureciclo, agora gerido pelo Instituto, envolve a coleta de resíduos feita por cooperativas e operadoras de reciclagem credenciadas pela empresa; rastreamento e validação das notas fiscais emitidas por esses operadores, que servem para atestar que aquele material foi, de fato, reciclado; e, por fim, a emissão do Certificado de Reciclagem, comprovando que a empresa realiza a logística reversa.
Dentre outras ações, a parceria prevê a oferta de 5% de desconto para empresas registradas no Conselho que queiram aderir ao programa de Logística Reversa pós-consumo do Instituto Giro.
O programa garante às empresas o direito de adicionar um selo nas embalagens de seus produtos que informa ao consumidor e ao mercado em geral seu engajamento em políticas de respeito ao meio ambiente.
Além disso, o programa oferece praticidade e agilidade em todo o processo e na comprovação do cumprimento da logística reversa aos órgãos de fiscalização. Após comprovado o alcance da meta de reciclagem exigida por lei, o Instituto Giro inclui a empresa no Relatório Anual do Sistema de Logística Reversa, documento que é apresentado aos órgãos de fiscalização ambiental, como é o caso da Cetesb, em São Paulo. Toda a comunicação junto aos órgãos ambientais é feita pelo Instituto, pois trata-se de um sistema coletivo.
Para fins de comprovação, a empresa recebe um Relatório de Impacto da eureciclo, contando com todos os dados referentes à compensação ambiental realizada, que pode ser utilizado em caso de questionamentos.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – De acordo com a Lei 12.305, de agosto de 2010, que estabeleceu a PNRS, empresas de qualquer porte e segmento que fabriquem produtos destinados ao consumidor final estão obrigadas a recolher os resíduos gerados após o consumo, como embalagens de vidro, plástico, metal, entre outras. Essas empresas podem atender à meta estabelecida pela legislação, de reciclar ao menos 22% do volume de embalagens em peso colocada no mercado, ou ultrapassá-la, compensando ainda mais os impactos causados ao meio ambiente.
Contato – A intermediação entre as empresas registradas no Conselho com o Instituto Giro será feita exclusivamente com Michelle Wilmers, consultora de novos negócios na eureciclo. Ela pode ser contatada pelo telefone (11) 94301-8137 ou pelo e-mail michelle.wilmers@eureciclo.com.br.
Clique aqui para conferir o termo parceria na íntegra.