Cai liminar que permitia a participação em concurso para perito criminal
Cai liminar que permitia a participação em concurso para perito criminal
Medida mantém o direito de participar do certame apenas profissionais com título de bacharéis. O Conselho deve recorrer.2 de dezembro de 2023, às 10h06 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Em decisão assinada às 19h28 de ontem (01/12), o desembagador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cassou a liminar obtida esta semana pelo CRQ-IV/SP e que garantia a participaçãpo de todos os profissionais da química de Nível Superior e com habilitações para a função, no concurso público para contratação de perito criminal que a Polícia Civil do Estado de São Paulo promomoverá neste domingo.
A liminar concedida anteriormente pela 10ª Vara Federal considerou o edital irregular, pois abrangeu apenas os portadores de títulos de bacharéis em química (e de outras profissões) como aptos a participar do certame. Na contestação que culminou com a obtenção da liminar, o CRQ-IV/SP alegou, em síntese, que cabe ao Conselho Federal de Química, por meio de suas resoluções normativas, definir as atribuições dos inscritos no Sistema, tomando por base as matérias cursadas em suas respectivas formações. No caso, o CRQ-IV alegou que, além dos bacharéis, os profissionais com títulos de Químicos, Engenheiros Químicos, Químicos Industriais, entre outros, possuíam conhecimento técnico-científico para exercer a função de perito criminal.
Em sua análise, entretanto, o desembargador Souza Ribeiro, citando algumas leis e julgados, afirmou que o CRQ-IV/SP não tem entre suas atribuições legais a defesa dos interesses de toda categoria dos químicos, papel este reservado apenas aos sindicatos.
Sendo assim, o concurso para contratação de peritos criminais pela Polícia Civil de São Paulo está mantido, podendo dele participar os bacharéis em química (e de outras profissões) que se inscreveram previamente para o certame.
O Departamento Jurídico do CRQ-IV/SP vai se reunir a partir de segunda-feira (04/12) para estudar estratégias de contestar a decisão do TRF. Mais informações serão publicadas neste site e nas redes sociais do Conselho tão logo estejam disponíveis.
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