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Disponível em <https://crqsp.org.br/cadastro-solucao-alternativa-de-agua-por-profissional-autonomo-ou-funcionario/>.
Acesso em 27/07/2024 às 03h17.

Cadastro – Solução Alternativa de Água por Profissional Autônomo ou Funcionário

Cadastro – Solução Alternativa de Água por Profissional Autônomo ou Funcionário

A responsabilidade técnica pela operação da SAC é atividade privativa do Profissional da Química, conforme estabelece o artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 85.877, de 07/04/1981. O estabelecimento que possuí a solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano deverá solicitar o cadastro e formalizar a indicação do profissional como Responsável Técnico por intermédio de empresa de prestação de serviços.

Prazo de atendimento 30 (trinta) dias.

Documentos necessários da Empresa:

  • Requerimento de Cadastro de Estabelecimento (disponível no link SERVIÇOS ON-LINE).
  • Termo de Responsabilidade Técnica (disponível no link SERVIÇOS ON-LINE).
  • Cópia do Cartão do CNPJ.
  • Contrato de prestação de serviços e aditamentos entre o estabelecimento que possui a SAC e o prestador de serviço pela operação.
  • Caso o profissional já atue como Responsável Técnico por outra empresa, apresentar: Declaração contendo os estabelecimentos, o tempo de permanência e o que abrange sua Responsabilidade
  • Técnica em cada estabelecimento.

Taxa:
R$ 231,00 para emissão da ART

Com a documentação escaneada e no formato PDF, clique no link SERVIÇOS ON LINE, faça o login utilizando o CNPJ para preenchimento dos Requerimentos, envio dos arquivos e emissão do boleto.

Veja neste link o passo a passo para solicitar o Cadastro do Estabelecimento.

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