Certidões para Empresas
Empresas que já mantêm responsável técnico e encontram-se em situação regular no CRQ-SP, ao prestar um serviço a uma empresa terceira, podem certificar que esta atividade foi ou está sendo supervisionada por um responsável técnico profissional da química.
100% DIGITAL – Através da plataforma “MEUCRQSP” você tem acesso aos serviços de forma intuitiva e sem a necessidade do envio de documentos físicos.
A empresa prestadora deverá encaminhar a documentação referente ao serviço específico, que será analisada pela equipe técnica do CRQ-SP, a fim de validar que a atividade está, de fato, sob a responsabilidade técnica de um Profissional da Química, que possui todas as atribuições necessárias para responder tecnicamente pelo serviço.
Validação esta que é formalizada através da emissão da “Certidão de ART para Serviços Específicos” por parte do CRQ-SP, a qual é encaminhada à empresa prestadora do serviço.
A empresa prestadora só poderá solicitar a “Certidão de ART para Serviços Específicos” se cumprir todos os seguintes requisitos:
1)Manter Responsável Técnico:
Caso a empresa prestadora ainda não tenha indicado um responsável técnico por suas atividades, deve fazê-lo. Clique aqui e veja como realizar a indicação.
Obs: está Certidão não poderá ser emitida em nome de Profissionais da Química (mesmo que registrados no CRQ-SP), que não sejam responsáveis técnicos.
2)Estar em Situação Regular:
Tanto a anuidade referente ao registro da empresa prestadora do serviço, quanto à relativa ao registro do responsável técnico devem estar em dia. Clique aqui e saiba como se regularizar.
3)Serviço com Prazo Determinado:
Esta Certidão só será emitida para serviços com prazo determinado, ou seja, com data de início e fim.
Obs: Para serviços que necessitam de um responsável técnico Profissional da Química de maneira contínua, como no tratamento de água de SAC (Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água para Consumo Humano), devem ser seguidos outros procedimentos. Clique aqui para saber mais.
4)Serviço Realizado Apenas Após a Data de Registro da Empresa no CRQ-SP
Esta Certidão só será emitida para serviços que aconteceram após a data de registro da empresa junto ao CRQ-SP. Serviços anteriores à data de registro não serão certificados.
Obs: O mesmo vale para o Responsável Técnico. Só serão emitidas Certidões em nome do Responsável Técnico para serviços executados após a data de início em que o profissional assumiu a responsabilidade técnica.
A empresa prestadora deve comprovar a execução do serviço. Para tanto deve apresentar uma cópia do contrato de prestação de serviços e aditivos entre as partes. Também poderão ser aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
Obs: Caso a documentação seja aprovada, você receberá um e-mail com as instruções para realizar o pagamento da respectiva taxa, através da plataforma MEUCRQSP.
A taxa para solicitação da “Certidão de ART para Serviços Específicos” é de R$ 88,61
A Certidão só será emitida após o pagamento da taxa.
Obs: O pagamento poderá ser realizado via PIX, boleto bancário ou cartão de crédito.
O prazo é de até 7 dias úteis, após a validação dos documentos encaminhados.
Obs: Este prazo é necessário para a avaliação dos documentos recebidos pela equipe técnica, bem como, se o responsável técnico indicado para o serviço possui as atribuições necessárias para executá-lo.
A Certidão será encaminhada via e-mail.
Ela também ficará disponível para consulta na plataforma MEUCRQSP.
Clique aqui e veja um modelo da “Certidão de ART para Serviços Específicos”.
Você pode solicitar esta Certidão para uma variedade de serviços. Veja alguns exemplos:
RESPOSTA: Não. A empresa prestadora do serviço deve solicitar de maneira individual a Certidão para cada um dos serviços contratados.
RESPOSTA: Quando se trata da mesma empresa e do mesmo contrato, a empresa pode solicitar apenas uma Certidão, que irá validar todos os serviços prestados.
RESPOSTA: Não. Para serviços contínuos, como o tratamento de água para SAC (Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água para Consumo Humano), é necessário seguir outros procedimentos específicos. Clique aqui para saber mais.
RESPOSTA: Não. Mesmo que a empresa mantenha outros profissionais da química em seu quadro de funcionários, essa Certidão só será emitida em nome do Responsável Técnico.
RESPOSTA: Para comprovar sua participação o profissional da química deve solicitar a “Certidão de Anotação de Função Técnica (AFT)”. Clique aqui, e saiba como solicitar a AFT.
RESPOSTA: O responsável técnico pode solicitar a “Certidão de ART PF Serviço Via PJ ”, porém acessando a página de certidões emitidas para pessoas físicas na Plataforma MEUCRQSP. Clique aqui e saiba como solicitar.
RESPOSTA: Sim. Um dos pré-requisitos para solicitação desta Certidão é estar em situação regular, ou seja, com as anuidades em dia (empresa e do responsável técnico). Caso haja um débito referente a essas anuidades, a empresa e/ou o responsável técnico deverão quitar ou solicitar o parcelamento previamente à solicitação desta Certidão. Clique aqui e saiba como regularizar.
RESPOSTA: Ao preencher o “Requerimento de Solicitação da Certidão de ART Específica – PJ” na plataforma MEUCRQSP haverá um campo em que a empresa selecionará em nome de qual Responsável Técnico será emitida a Certidão.
RESPOSTA: Não. Só serão emitidas Certidões a partir da data de início em que o profissional da química se tornou Responsável Técnico.
RESPOSTA: Sim. Quem precisa estar em situação regular e manter responsável técnico junto ao CRQ-SP é a empresa prestadora do serviço.
RESPOSTA: Não, pois o serviço de tratamento de água não é considerado um serviço não contínuo / pontual. A empresa que mantém uma SAC é obrigada a manter um responsável técnico junto ao CRQ-SP, pois trata-se de um serviço contínuo. Clique aqui e saiba mais.
RESPOSTA: Sim. Essa Certidão é destinada para comprovar serviços em execução e serviços já finalizados, desde que na época da realização do serviço a empresa já mantivesse responsável técnico.
RESPOSTA: Sim. Essa Certidão poderá ser solicitada para serviços específicos realizados tanto a empresas (Pessoa Jurídica) quanto a Pessoas Físicas.
RESPOSTA: Não. Neste caso, a empresa deverá apresentar a “Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica Geral”. Clique aqui e saiba como solicitar.
RESPOSTA: Não. Neste caso, a empresa deverá apresentar a “Certidão de Comprovação de Aptidão Técnica (CCAT)”. Clique aqui e saiba como solicitar.