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Disponível em <https://crqsp.org.br/anuidades_2023_prazo/>.
Acesso em 25/04/2024 às 14h10.

Prazo para pagamento da anuidade termina nesta sexta-feira

Prazo para pagamento da anuidade termina nesta sexta-feira

Profissionais que estiverem sem fonte de renda devem solicitar a suspensão do pagamento

28 de março de 2023, às 9h38 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

Imagem by Freepik

Termina hoje, dia 31/03, o prazo para profissionais empresas recolherem a anuidade referente a 2023. Quem ainda ainda recebeu o boleto, pode obter a segunda via clicando aqui. Também termina hoje o prazo para profissionais que estiverem desempregados e se qualquer fonte de renda solicitarem a suspensão do pagamento. Para isso, deverão seguir as orientações contidas no Sistema MEUCRQSP.

Também terão direito à suspensão os profissionais registrados que forem bolsistas de pós-graduação stricto sensu, inativos, aposentados ou beneficiários do INSS e que não possuírem outra fonte de renda.

Em todos esses casos, o benefício cessará tão logo o profissional retorne ao mercado de trabalho, condição que deverá ser informada de imediato ao Conselho. O não cumprimento dessa regra implicará assunção automática de todas as obrigações e aplicação de penas pecuniárias previstas na Resolução nº  305 a partir da concessão do benefício.

Será concedido um desconto de 50% a quem comprovar exercer atividades apenas como docente. A solicitação desse benefício, que não será cumulativo aos descontos citados, deverá ser feita até 31 de março. Para tanto, envie para o e-mail tesouraria@crqsp.org.br comprovantes de vínculos empregatícios, discriminando a carga horária de trabalho.

O pagamento da anuidade é obrigatório e condição para que o profissional possa exercer sua profissão e a empresa continuar operando no mercado. Para efeito de pagamento dos valores não quitados no prazo estabelecido, será aplicado pelo Conselho Regional de Química, a título de juros de mora e correção monetária, o porcentual equivalente à variação mensal acumulada da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1%, no mês de pagamento.

Atualizada em 31/03/2023

 

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