Marca do CRQ para impressão
Disponível em <https://crqsp.org.br/acao-movida-pelo-conselho-suspende-concurso-para-perito/>.
Acesso em 21/11/2024 às 09h53.

Ação movida pelo Conselho suspende concurso para perito

Ação movida pelo Conselho suspende concurso para perito

Certame que seria realizado no próximo domingo foi suspenso porque não permitia a participação de profissionais habilitados a exercer essa atividade.

29 de novembro de 2023, às 16h07 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

A juíza Tatiana Pattaro Pereira, 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, proferiu decisão favorável em relação à ação movida pelo CRQ-IV/SP para que fosse suspenso o Concurso Público da Polícia Civil (PC 01/2023) para o cargo de Perito Criminal, cuja prova ocorreria domingo, dia 3/12. A decisão foi assinada eletronicamente às 20h34 de ontem, terça-feira.

Para o advogado Edmilson José da Silva, edital extrapolava a lei

O CRQ-IV/SP decidiu questionar o edital porque ele limitava a participação no concurso apenas a candidatos com título de Bacharéis em Química. Tal restrição excluía do certame outros profissionais da área legalmente habilitados ao exercício das atribuições definidas para o cargo de perito criminal, conforme prevê a Resolução Normativa 36/1974, do Conselho Federal de Química.

Na análise, a juíza concordou que o edital restringe indevidamente a participação aos Bacharéis em Química, violando princípios como isonomia e proporcionalidade em relação aos demais profissionais da área também habilitados ao cargo. A magistrada deferiu a tutela requerida, determinando a suspensão do concurso até que o edital seja retificado.

Para o advogado do CRQ-IV/SP Edmilson José da Silva, a decisão da juíza Tatiana Pattaro Pereira foi muito precisa ao reconhecer que o edital estava extrapolando a lei, uma vez que a norma que institui o cargo de perito exige apenas que haja uma habilitação legal compatível. No caso dos profissionais da química, salienta o advogado, quem definiu essas atribuições foi o Conselho Federal de Química, que pela Resolução Normativa nº 36/1974 estabeleceu que os portadores de outros títulos – como os Químicos Industriais, os Engenheiros Químicos, os Licenciados etc. –, estavam habilitados a atuar como peritos.

Segundo apurou o site Central de Concursos, a Polícia Civil de São Paulo vai recorrer da decisão que suspendeu o concurso para perito criminal, de maneira que as provas possam acontecer no dia 3/12. Já a Fundação Vunesp, organizadora do certame, não se posicionou até o momento.

A orientação é para que os candidatos continuem acompanhando o noticiário, pois qualquer novidade será noticiada pelo Conselho.

Clique aqui para obter cópia da decisão da juíza Tatiana Pattaro Pereira.

Atualização: a liminar foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região no dia 01/12. O Departamento jurídico do CRQ-IV/SP estuda alternativas para reverter a decisão.  Clique aqui para mais detalhes.

Compartilhar