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Acesso em 24/11/2025 às 01h34.

Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Cone Sul

Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Cone Sul

Exigências, normas em vigor e fiscalização em cada país foram abordados em live

10 de novembro de 2025, às 15h39 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

Uma live no canal do CRQ-SP no YouTube nesta segunda-feira abordou os requisitos para o transporte rodoviário de produtos perigosos em países do Cone Sul: Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. O instrutor foi Wagner de Assis Quintino, químico industrial e auditor regional de logística e distribuição de agroquímicos, e a mediação ficou a cargo de Sérgio Ricardo Vieira, gestor ambiental.

Wagner Quintino abriu a live fazendo um breve histórico das recomendações para o transporte de substâncias perigosas, que começaram a ser editadas em 1956. Ele explicou que atualmente os produtos perigosos são classificados em 9 classes, como explosivos, sólidos inflamáveis, material radioativo e gases inflamáveis.

Wagner falou sobre a legislação que regulamenta o transporte de cargas perigosas, como o Manual de Testes e Critérios, o sistema GHS e o acordo europeu ADR, muito utilizado no Mercosul e na América Latina, explicando que os países signatários da ONU se comprometem com normas de segurança que visam a proteção da saúde e do meio ambiente.

A seguir ele listou as particularidades da legislação em cada país.

 

Na Argentina há uma série de legislações em vigor, como a Lei Nacional de Trânsito, com os requisitos para o condutor, condições de segurança veicular e proibições diversas; o Decreto 779, de 1995, sobre freios, sinalização, emissão de contaminantes e transporte de produtos perigosos, e a Resolución 64, de 2022, que incorpora a Ficha de Emergência para o transporte de produtos perigosos no Mercosul. Chamou atenção para os requisitos dos condutores que constam da legislação argentina, incluindo avaliação física e psicológica, e os requisitos do veículo.

Um aspecto importante na Argentina é que as mercadorias perigosas devem ser classificadas pelo número ONU, de acordo com a 17ª Revisão da Recomendação ONU para transporte de produtos perigosos.

Outros requisitos obrigatórios na Argentina são um plano de contingência, a documentação de carga, com ficha técnica, e a declaração de conformidade da carga. Há telefones de emergência para o transporte, com vários números disponíveis, inclusive em caso de intoxicação.

No Chile as normas incluem o Decreto 298; a norma 2190, que regula as etiquetas e rótulos para identificação de riscos; o Decreto 40, que atualiza as normas do setor; e entre os requisitos do veículo está a idade máxima permitida de 15 anos para poder rodar.

A ficha de dados de segurança do Mercosul não se aplica ao Chile, que não assinou este acordo, mas o país tem suas próprias exigências, como a embalagem obrigatoriamente homologada para o transporte de cargas perigosas.

No Paraguai, entre as exigências está a obrigatoriedade de certos equipamentos de emergência para sinalização, a documentação específica para transporte de cargas perigosas, o uso de sensores GPS e também de embalagens homologadas. Há também inspeções a cargo do DINATRAN para garantir o cumprimento dos regulamentos e a verificação da conformidade do motorista e do veículo.

Wagner citou a Resolução 266, de 2009, que trata do transporte de cargas perigosas.

No Uruguai, veículos e equipamentos devem ser autorizados pela autoridade competente, e têm que cumprir as normas técnicas nacionais e internacionais, como a do Mercosul e a ADR.

Entre os equipamentos obrigatórios estão extintores de incêndio adequados ao tipo de carga e calços de roda. Outra norma importante do Uruguai: é proibido o transporte de produtos perigosos em veículos não autorizados. Na documentação, é obrigatória a declaração de carga e a declaração de conformidade do produto que está sendo transportado.

Ao final da apresentação, Sérgio Vieira reuniu as perguntas feitas pelos participantes. A live está disponível em https://www.youtube.com/watch?v=46Oq_QxmAUw.

 

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