Decisão judicial impede CREA-SP de exigir registro e responsável técnico de empresas de controle de pragas urbanas
Decisão judicial impede CREA-SP de exigir registro e responsável técnico de empresas de controle de pragas urbanas
3 de novembro de 2025, às 15h47 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Uma decisão da Justiça Federal determina que os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) de todo o país estão proibidos de exigir registro profissional e indicação de Engenheiro como Responsável Técnico (RT) de empresas que atuam com dedetização e controle de pragas urbanas.
A determinação, de 31 de julho de 2025, é decorrente de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e o CREA do Ceará.
Na tutela antecipada, o juiz determinou que os CREAs “se abstenham de exigir registro e emissão de ART” das empresas do segmento de controle de pragas urbanas, o que também alcança o CREA-SP, em razão da abrangência nacional da decisão.
A determinação judicial reforça que a atividade de controle de pragas urbanas não se enquadra na legislação do CREA, para fins de exigência de registro, podendo tais atividades serem desempenhadas por profissionais da Química.
Atualmente, existem 761 empresas desse segmento cadastradas no CRQ-SP. O Conselho também já prestou assessoria técnica a empresas do setor, reforçando sua atuação orientativa.
