Conselho firma parceria para ampliar qualificação de seus empregados
Conselho firma parceria para ampliar qualificação de seus empregados
Entidade já trabalha para estender benefício aos profissionais registrados11 de maio de 2023, às 18h20 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Em cumprimento às metas estabelecidas no Planejamento Estratégico 2023 voltadas para a valorização do capital humano, o CRQ-IV/SP firmou um convênio de cooperação educacional com o Grupo Oswaldo Cruz para oferecer oportunidades de capacitação aos empregados do Conselho, seus cônjuges e dependentes diretos. A assinatura do acordo aconteceu hoje, 11, na sede do CRQ-IV/SP.
A instituição de ensino ofertará desconto de até 75% nos cursos de sua grade curricular, que abrange Ensino Médio, cursos Técnicos, de Graduação e Pós-graduação na área Química e em outras áreas do conhecimento. Em contrapartida, o Conselho se dispõe a receber estudantes da Oswaldo Cruz para a realização de visitas técnicas em suas dependências, realizar palestras e analisar propostas de apoio cultural aos eventos escolares relacionados à área Química.
Profissionais – No encontro, também foram iniciadas as tratativas para que o benefício possa ser estendido aos profissionais registrados e em situação regular no Conselho, em termos ainda a ser definidos, adiantou o superintendente do Conselho, Wagner Contrera Lopes, que se graduou em Engenharia Química na Oswaldo Cruz. A ampliação de parcerias institucionais que beneficiem os profissionais também é um dos pilares do Planejamento Estratégico do CRQ-IV/SP.
Participaram do encontro o diretor administrativo do Grupo Oswaldo Cruz, Gilberto Simonassi Corbacho; o vice-presidente do Conselho, Nelson Bonetto; o superintendente, Wagner Contrera Lopes; a responsável pela Gerência de Estratégia de Pessoas (GEP), Fabiana Oliveira; a gerente de Fiscalização, Andrea Mariano; o assessor de Relações Institucionais, José Lupércio Zerbinatti; e a técnica administrativa Selma Zuca, responsável por fazer a intermediação entre o Conselho e as Instituições de Ensino.
O convênio é válido por tempo indeterminado, podendo ser rescindido pelas partes a qualquer tempo.