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Disponível em <https://crqsp.org.br/certidao-de-anotacao-de-responsabilidade-tecnica-art/>.
Acesso em 03/12/2024 às 17h39.

Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

É o documento que define, para os efeitos legais, o responsável técnico pelo desenvolvimento de atividade profissional na área da Química.A ART é um documento que pode ser exigido por entidade públicas e privadas como uma garantia adicional dos serviços contratados.

Modalidades de ART emitidas:

Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART-PJ Registrada)

    • Certifica que a pessoa jurídica se encontra registrada no CRQ-IV/SP e possui profissional da Química como responsável técnico.
    É emitida anualmente, após o pagamento da anuidade do exercício e da taxa correspondente, tendo validade até 31 de março do ano seguinte*.

Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica por pessoa jurídica cadastrada no CRQ-IV/SP (ART-PF Registrada)

    • Certifica que o profissional da Química atua como responsável técnico por um departamento ou setor de uma pessoa jurídica cadastrada no CRQ-IV/SP.
    É emitida anualmente, após o pagamento da taxa correspondente, tendo validade até 31 de março do ano seguinte*.

Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART PJ – Serviço)

    Certifica que um serviço específico, prestado a terceiros por uma pessoa jurídica, está sendo executado sob a responsabilidade técnica de profissional da Química. Certidão destinada a empresas com registro ativo e situação regular no CRQ-IV/SP.

Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica por Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água para Consumo Humano (ART-SAC)

    • Certifica que o estabelecimento possui uma fonte alternativa de abastecimento de água sendo operada sob a responsabilidade técnica de um profissional da Química.
    É emitida anualmente, após o pagamento da taxa correspondente, tendo validade até 31 de março do ano seguinte*.

Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART PF – Serviço via PJ)

    • Certifica que um serviço específico, prestado a terceiros por uma pessoa jurídica, está sendo executado sob a responsabilidade técnica de profissional da Química.
    • É emitida mediante o pagamento da respectiva taxa e apresentação de nota fiscal ou do contrato firmado entre as partes, explicitando a natureza do serviço prestado:

      • Serviço contínuo – a ART tem validade até 31 de março do ano seguinte* e deve ser renovada anualmente;

Exemplos: Concessão de sistemas de abastecimento de água para consumo humano (SAA); serviços de tratamento de esgoto (ETE); serviços de tratamento de águas de piscinas; terceirização de atividades de apoio, como: tratamento de águas industriais, tratamento de efluentes, etc.

      • Serviço por período inferior a 01 (um) ano – a ART tem validade pelo período de execução do serviço* e deve ser renovada caso o prazo de conclusão seja estendido;

Exemplos: Projetos e obras em geral; serviços de instalação e montagem.

      • Serviço recorrente – a ART explicita a natureza do serviço executado e pode ser utilizada por pessoas jurídicas e por profissionais para acervar serviços recorrentes prestados a terceiros;

Exemplos: Serviços analíticos; emissão de laudos, pareceres ou atestados; serviços de controle de praga; serviços de limpeza de reservatórios de água; serviços de descontaminação de tanques.

    • Serviço tardio – a ART explicita a natureza de um serviço prestado a terceiros que já tenha sido executado, mas não tenha sido anotada no CRQ-IV/SP durante sua execução.

Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART PF – Autônomo)

    • Certifica que um serviço específico é prestado a terceiros por um profissional autônomo.
    • É emitida mediante o pagamento da respectiva taxa e apresentação do contrato firmado entre as partes, explicitando a natureza do serviço prestado:

      • Serviço contínuo –a ART tem validade até 31 de março do ano seguinte* e deve ser renovada anualmente;

Exemplos: serviços de tratamento de águas de piscinas; serviços de consultoria.

      • Serviço por período inferior a 01 (um) ano – a ART tem validade pelo período de execução do serviço* e deve ser renovada caso o prazo de conclusão seja estendido;

Exemplos: Projetos e obras em geral; serviços de instalação e montagem.

      • Serviço recorrente – a ART explicita a natureza do serviço executado e pode ser utilizada por profissionais para acervar a execução de serviços recorrentes prestados a terceiros.

Exemplos: Serviços analíticos; emissão de laudos, pareceres ou atestados; serviços de controle de pragas; serviços de limpeza de reservatórios de água; serviços de descontaminação de tanques.

    • Serviço tardio – a ART explicita a natureza de um serviço prestado a terceiros que já tenha sido executado pelo profissional, mas não tenha sido anotada no CRQ-IV/SP durante sua execução.

Atenção: *Caso haja alteração de abrangência ou ocorra a baixa de responsabilidade técnica, o documento perde a validade automaticamente.

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