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Disponível em <https://crqsp.org.br/cadastro-de-solucao-alternativa-de-agua/>.
Acesso em 21/11/2024 às 09h44.

Cadastro de Solução Alternativa de Água (SAC)

Cadastro de Solução Alternativa de Água (SAC)

De acordo com a Portaria GM/MS nº 888/2021, que altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água para Consumo Humano (SAC) é definida como sendo a modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, sem rede de distribuição.

Conforme o artigo 15 da mesma portaria, o responsável pela SAC deve requerer, junto à Autoridade de Saúde Pública Municipal, autorização para início da operação e fornecimento de água para consumo humano e, para tanto, faz-se necessária a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Responsável Técnico pela operação da SAC.

A responsabilidade técnica pela operação da SAC é atividade privativa do Profissional da Química, conforme estabelece o artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 85.877, de 07/04/1981.

A ART é emitida individualmente a cada estabelecimento cadastrado, constando o nome, CNPJ e endereço onde a SAC está localizada, bem como o nome e número de registro no CRQ-IV/SP do Profissional da Química Responsável Técnico.

Caso a atividade-fim do estabelecimento seja o fornecimento de água para terceiros, este deverá providenciar o registro no CRQ-IV/SP, a partir da página https://crqsp.org.br/registro-de-empresa/, para que seja emitida a ART.

Caso a SAC seja para uso próprio, deverá ser escolhida uma das opções abaixo para cadastramento do estabelecimento e solicitação da ART perante o CRQ-IV/SP:

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